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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 127/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 1993
Date 1993-11-19
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL net) = DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993,
"CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES CON-
FORME ESPECIFICAÇÃO E DA OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS."!
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono!
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Ativos, Inativos e
Pensionistas do Quadro de Pessoal Permanente e Suplementar da Câma-
ra Municipal de Barra do Piraí, a partir de 1º de novembro de 1993,
o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre os
vencimentos básicos de 1º de outubro passado.
Parágrafo Único - Resguardado, fica, aos Servidores o alcan
ce ao exercício do inciso IV, do artigo 7º da Constituição Federal.
E
Art. 2º - Os vencimentos do Grupo 1 - Direção e Assistência
Superior - DAS - 100, terão seus valores fixados, sem prejuízo da !
Verba de Representação, estabelecida pela Lei nº 327, de 23 de se -
tembro de 1989, na seguinte forma:
DAS - 4 - CR$ 104.660,92
DAS- 3 = CR$ 80.508,41
DAS - 2 E CR$ 40.254,20
Art. 3º - AS gratificações de funções constantes do Anexo I
Tabela de Vencimentos - Grupo II - Direção e Assistência Intermediá
ria - DAI - 4, da Lei Municipal nº 327, de 23 de setembro de 1989 9
alterada pela Lei Municipal nº 422, de 21 de junho de 1991, terão !
seus valores fixados em 100% (cem por cento) do salário base, dos
seus ocupantes desde que esta não ultrapasse o valor de CR$27.609,20
(Vinte e sete mil, seiscentos e nove cruzeiros reais e vinte centa-
vos), teto máximo.
Art. 4º - As gratificações de funções constantes do Anexo I
Tabela de Vencimentos - Grupo II - Direção e Assistência Intermediá
riada Lei Municipal nº 327, de 23 de setembro de 1989, terão seus *
valores fixados na seguinte forma:
DAI - 3 - CR$ 10.353,40
Art. 5º - Esta Lei,entrara em vigor na data de sua publica-
ção,produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1993, re-
vogadas as disposições em codr
Prefeito

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