| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1993 |
| Date | 1993-11-19 |
| Ementa | Reajuste dos servidores |
| native_id | 3689 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL net) = DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993, "CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES CON- FORME ESPECIFICAÇÃO E DA OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS."! A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono! a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do Quadro de Pessoal Permanente e Suplementar da Câma- ra Municipal de Barra do Piraí, a partir de 1º de novembro de 1993, o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre os vencimentos básicos de 1º de outubro passado. Parágrafo Único - Resguardado, fica, aos Servidores o alcan ce ao exercício do inciso IV, do artigo 7º da Constituição Federal. E Art. 2º - Os vencimentos do Grupo 1 - Direção e Assistência Superior - DAS - 100, terão seus valores fixados, sem prejuízo da ! Verba de Representação, estabelecida pela Lei nº 327, de 23 de se - tembro de 1989, na seguinte forma: DAS - 4 - CR$ 104.660,92 DAS- 3 = CR$ 80.508,41 DAS - 2 E CR$ 40.254,20 Art. 3º - AS gratificações de funções constantes do Anexo I Tabela de Vencimentos - Grupo II - Direção e Assistência Intermediá ria - DAI - 4, da Lei Municipal nº 327, de 23 de setembro de 1989 9 alterada pela Lei Municipal nº 422, de 21 de junho de 1991, terão ! seus valores fixados em 100% (cem por cento) do salário base, dos seus ocupantes desde que esta não ultrapasse o valor de CR$27.609,20 (Vinte e sete mil, seiscentos e nove cruzeiros reais e vinte centa- vos), teto máximo. Art. 4º - As gratificações de funções constantes do Anexo I Tabela de Vencimentos - Grupo II - Direção e Assistência Intermediá riada Lei Municipal nº 327, de 23 de setembro de 1989, terão seus * valores fixados na seguinte forma: DAI - 3 - CR$ 10.353,40 Art. 5º - Esta Lei,entrara em vigor na data de sua publica- ção,produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1993, re- vogadas as disposições em codr Prefeito