| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1993 |
| Date | 1993-11-19 |
| Ementa | Parcelamento da divida do FGTS |
| native_id | 3691 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL no 19 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRA- TAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM! O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SER VIÇO'E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono! a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Barra do Piraí, contratar, através da Caixa Econômica! Federal, na forma de Decreto nº 894 de 16/08/93 (D.O.U. de 17/08/93) parcelamento de dívida para com o F.G.T.s. Art. 2º - Para amortização do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% (Três por cento) do corres pondente Fundo de Participação do Município - FPM, até a liquidação total dos débitos existentes. Art. 3º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publica são. = De: Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Regs. as fls. 133 do livro próprio. /ebmp.