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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 129/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1993
Date 1993-11-19
EmentaParcelamento da divida do FGTS
native_id3691

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL no 19 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRA-
TAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM!
O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SER
VIÇO'E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono!
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do
Município de Barra do Piraí, contratar, através da Caixa Econômica!
Federal, na forma de Decreto nº 894 de 16/08/93 (D.O.U. de 17/08/93)
parcelamento de dívida para com o F.G.T.s.
Art. 2º - Para amortização do principal e acessórios fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar 3% (Três por cento) do corres
pondente Fundo de Participação do Município - FPM, até a liquidação
total dos débitos existentes.
Art. 3º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publica
são.
= De:
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Regs. as fls. 133 do livro próprio.
/ebmp.

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