| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1993 |
| Date | 1993-11-19 |
| Ementa | Altera a LM nº 451-1991 - Conselho Municipal de Saude |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ E o. MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 451 DI '- 06 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE INST TUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". E IH Ea A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I " DOS OBJETIVOS ARTIGO 1º - Fica instituido o Conselho Municipal de Saúde-cMS em caráter permanente, como órgão deliberativo, normativo e fiscali zador do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito Municipal. ARTIGO 2º — ic. PENDENDE ADE MI e CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO 1 DA COMPOSIÇÃO ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte com posição: I - um representante da Secretaria Municipal de Saú de e Bem Estar Social; um representante da Secretaria Municipal de Edu cação, Cultura, Desporto e Lazer; um representante profissional saúde - médi um representante de prestador, filantróp um representante de prestador, particulal um representante de prestador a deficient co e mental; | 7 um representante profissional saúde- odoA cos um representante dos trabalhadores do TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-8622 — FAX. (0244) 42-3316 — CEP: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ' PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ II - dois representantes dos sindicatos; É dois representantes das Associações de morado- res; um representante dos Clubes de serviços; um representante das Associações Sociais com O objetivo voltado ao menor?” um representante das Associações Sociais volta- dos para os idosos; ” A um representante das Entidades Religiosas. $18 -....... Cerro rerces $20 —ccciccerrerrerce rena $ 3º - A representação dos trabalhadores do SUS, no âmbito do do Município, será definida por indicação da Assembléia da Classe .. correspondente. 8 4º —- O mímero de representantes de que trata o inciso II,8e rá igual a 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Munici — pal de Saúde. ARTIGO 4º - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Muni — cipal de Saúde serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indi cação: $ 1º - Os representantes e suplentes do Governo Municipal se rão de livre escolha do Prefeito. $ 2º - Os demais representantes e seus suplentes serão. escolhi, dos por suas instituições/associações em assembléia específica,cujas decisões serão lavradas em ata, na qual constará o nome dos represen tantes indicados e seus suplentes, devendo as mesmas serem encaminha, das a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social. $ 3º - excluido. ARTIGO 5º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde mandato de 02 (dois) anos, a iniciar-se em 1º de Julho. $ 1º - As indicações dos representantes e suplentes lho Municipal de Saúde deverão ser encaminhadas ao Secreta TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 4256022 — FAX. (0244) 423316 — CEP: 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Municipal de Saúde deverão ser encaminhadas ao Secretario Municipal de Saúde mediante ofício e cópia da ata da assembléia, conforme pa- rágrafo 2º do artigo 4º, devidamente protocolada, até o dia 20 de ! Junho anterior a nomeação do Conselho Municipal de Saúde. $ 2º — Não havendo indicação até a data determinada no pará, grafo anterior caberá ao Conselho Municipal de Saúde proceder de li vre escolha, a indicação dos representantes e suplentes, encaminhan do-a ao Prefeito Municipal para competente nomeação. S$ 3º — O mandato do Conselho Municipal de Saúde formado após a aprovação da presente Lei encerrar-se-g em 30 de junho de 1995. ARTIGO 6º - O Conselho Municipal de Saúde reger-se-á pelas ! seguintes disposições, no que se refere a seus membros; I - o exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço públi co relevante; II - os membros do Conselho Municipal de Saúde se- rão substituidos caso faltem, sem motivos jus- tificado-a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) reuniões intercaladas no período ! de 01 (um) ano; III - os membros do Conselho Municipal de Saúde pode rão ser substituidos mediante solicitação, da entidade ou autoridade responsável, apresenta- da ao Conselho, observadas as determinações do $1ºe$20º do artigo 4º, SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO ARTIGO 7º - O Conselho Municipal de Saúde terá seu £ mento regido pelas seguintes. normas: // I - o órgão de deliberação máxima é o plendo y À a, U) TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-5622 — FAX. (0244) 42-3816 — CEP: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ III - para realização das sesões será necessária a pre- sença da maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal kSáúde, que deliberará pela maioria dos votos dos presentes; IV -cada membros do Conselho Municipal de Saúde terá! direito a um único voto na sessão plenária; V - as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em resoluções. ARTIGO 8º - A Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Soci- al prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. ARTIGO 9º - Para melhor desempenho das suas funções o Conse — 1hno Municipal de Saúde poderá recorrer a pessoas e Entidades, median te os seguintes critérios: I - consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de Saúde, as instituições formadoras de recursos! humanos para a saúde e as entidades representati- vas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem embargo de sua condição de membro; II - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Conselho Munici- pal de Saúde em assuntos especificados; III - poderão ser criadas comissões internas, constitui das por Entidades-membros do Conselho Municipal ! de Saúde e outras instituições, para promover es tudos e emitir pareceres a respeito de temas espe : cíficos. ARTIGO 10 - As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde deverão ter divulgação ampla e acesso K assegurado ao público, regulamentado no Regimento Interno. PARÁGRAFO ÚNICO - As resoluções do Conselho Municipal [à de, bem como os temas tratados em plenários, reuniões de dirdtbi / ARTIGO 11 - O Conselho Municipal de Saúde elaborará gel comissões, deverão ser amplamente divulgadas. mento interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a public EQ A ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Lei. ARTIGO 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir cré dito especial, para prover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de Saúde. ARTIGO 13 - Deverá o Secretário Municipal de Saúde e Bem Es- tar Social, nos termos da presente Lei promover no prazo de 90 (no- venta) dias, contados da data de sua publicação, as ações necessá - rias para a Indicação dos membros do Conselho Municipal de Saúde. ARTIGO 14 - O mandato do atual Conselho Municipal de Saúde ! extinguir-se-á 120 (cento e vinte) dias após a publicação da presen te Lei. ARTIGO 15 - Os membros do Gonselho Municipal de Saúde e seus suplentes nomeados conforme as determinações desta Lei, serão empos sados 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação. ARTIGO 16 - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em cortrário. GABINETE DO PREFEITO, Novembro de 1993. Prefeito Regs. as fls. (3S do livro próprio /mt TRAVESSA ASSUMPÇÃO, 69 — TEL. (0244) 42-3622 — FAX. (024) 42-3816 — CEP: 27123-080