| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1993 |
| Date | 1993-11-29 |
| Ementa | Autoriza licitar na modalidade leilão |
| native_id | 3696 |
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/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ EI MUNICIPAL nº134, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993 "AUTORIZA O POLER EXECUTIVO A LICI TAR, NA MODALIDADE LEILÃO ADMINIS TRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." E A CÂMARA MUNICIPAL DE BARFA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono! a Seguinte Lei: Art. 1º - Pica o Poder Executivo autorizado a alienar bens! móveis inservíveis (sucateados), através de Leilão Administrativo, ! nos moldes do artigo 22 - y - $5º da Lei 8.666 de 21/06/93. ( 81º - Os bens que compõem a presente autorização são com - postos dos seguinte lotes: j ado Lote a: caminhão placa AR 9627 - 9627 - F - 4000 nº chassis ge L.A. 7 GUB 3038 ra | Lote b: caminhão placa AS 0482 - P,11.000 nº chassis L.A 7 re 4S193 d . OM 78210 | Lote c: ambulância veraneio: placa AS 0055 CG. 14 - nº chassis / BC 14 NHA 35962 | Lote d: volkswagem - gol placa AS 0805 nº chassis 9 - BWZZZ N 30 ZKT 050734, todos, no estado em que se encontram. 8 2º - Os bens descritos no parágrafo anterior serão minucio Samerte detalhados, no edital próprio, contendo cláusula autorizativa para participação de qualquer interessado, independentemente da habi- litação, tudo de conformidade com processo administrativo pertinente a teor do parágrafo único do artigo 18, da Lei Licitatória. Art. 2º —- À presente alienação respeitará os limites à geve rados no Artigo 23, II alínea b, corrigido pela Portaria 2.75 interessados, vencendo o maior; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Art. 4º - Na falta de leiloeiro oficial na Sede do Munici- pio, exercerá este mister, o Presidente da Comissão Licitante do Poder Executivo; Art. 5º - O bem arrematado só será entregue, uma vez satis feita a totalidade do lance vencedor, com depósito aos cofres publi cos. Parágrafo Único - O pagamento do bem arrematado deverá ser efetuado no mesmo dia do da arrematação, em parcela única, na Te- souraria da Prefeitura Municipal, sendo o bem somente liberado me- diante apresentação da guia de pagamento, devidamente autenticada. Art. 6º - A ampla publicidade, se dará com a publicação do edital respectivo, com todas as suas características e norteamentos no órgão Oficial do Município e demais veículos de divulgação; Art. 7º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publi- cação. Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Ti ÁS DE 99 HEITÓR FAVIERI PILÃO / Prefeito Regs. as fls. A Bo do livro próprio. /etmp.