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norma nº 134/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1993
Date 1993-11-29
EmentaAutoriza licitar na modalidade leilão
native_id3696

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
EI MUNICIPAL nº134, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993
"AUTORIZA O POLER EXECUTIVO A LICI
TAR, NA MODALIDADE LEILÃO ADMINIS
TRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
E
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARFA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono!
a Seguinte Lei:
Art. 1º - Pica o Poder Executivo autorizado a alienar bens!
móveis inservíveis (sucateados), através de Leilão Administrativo, !
nos moldes do artigo 22 - y - $5º da Lei 8.666 de 21/06/93.
( 81º - Os bens que compõem a presente autorização são com -
postos dos seguinte lotes:
j ado Lote a: caminhão placa AR 9627 - 9627 - F - 4000 nº chassis
ge L.A. 7 GUB 3038
ra | Lote b: caminhão placa AS 0482 - P,11.000 nº chassis L.A 7
re 4S193 d . OM 78210
| Lote c: ambulância veraneio: placa AS 0055 CG. 14 - nº chassis
/ BC 14 NHA 35962
| Lote d: volkswagem - gol placa AS 0805 nº chassis 9 - BWZZZ
N
30 ZKT 050734, todos, no estado em que se encontram.
8 2º - Os bens descritos no parágrafo anterior serão minucio
Samerte detalhados, no edital próprio, contendo cláusula autorizativa
para participação de qualquer interessado, independentemente da habi-
litação, tudo de conformidade com processo administrativo pertinente
a teor do parágrafo único do artigo 18, da Lei Licitatória.
Art. 2º —- À presente alienação respeitará os limites à geve
rados no Artigo 23, II alínea b, corrigido pela Portaria 2.75
interessados, vencendo o maior;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Art. 4º - Na falta de leiloeiro oficial na Sede do Munici-
pio, exercerá este mister, o Presidente da Comissão Licitante do
Poder Executivo;
Art. 5º - O bem arrematado só será entregue, uma vez satis
feita a totalidade do lance vencedor, com depósito aos cofres publi
cos.
Parágrafo Único - O pagamento do bem arrematado deverá ser
efetuado no mesmo dia do da arrematação, em parcela única, na Te-
souraria da Prefeitura Municipal, sendo o bem somente liberado me-
diante apresentação da guia de pagamento, devidamente autenticada.
Art. 6º - A ampla publicidade, se dará com a publicação do
edital respectivo, com todas as suas características e norteamentos
no órgão Oficial do Município e demais veículos de divulgação;
Art. 7º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Ti ÁS DE 99
HEITÓR FAVIERI PILÃO /
Prefeito
Regs. as fls. A Bo do livro próprio.
/etmp.

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