| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1993 |
| Date | 1993-12-01 |
| Ementa | Altera LM 216-1987 - Taxa de Utilização do Terminal Rodoviario |
| native_id | 3700 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
ar (TT bdgcde ESTADO DO RIO DE JANEIRO SU o nado 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Ns on$ MO as sf dos + 518? " MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 216/87 DE 09/10/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN — CIASS! A CÂMARA MUNICIPAL LE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - A Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário, da Estação Rodoviária Roberto Silveira, instituída pela Deliberação nº 2) oo Ge 01 de agosto de 1973, passará ao preço único de CR$ 10,00 (dez cruzeiros). ARTIGO 2º — ec... POAbERAS DO DO DA a a ARTIGO 3º - A Taxa de que trata o artigo 1º desta Lei será ! reajustado mensalmente, pela variação da Unidade Fiscal do Município. ARTIGO 46 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção. ARTIGO 5º - Revogam-se. as disposições em contrário. GABINETE DO PRE dezembro de 1993 HE ERI FILHO Prefeito Regs. as fls./(3)y do livro próprio /mt