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norma nº 142/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 1993
Date 1993-12-03
EmentaAltera artigos 2º 5º 6º 11 e 12 da LM nº 352 de 1989 - Tarifa de Agua
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEL MUNICIPAL no // DE OD DE DEZEMBRO DE 1993
"ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL
Nº 352 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989,FI
XA CRITÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCI
AS.M
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu san-
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 28, 50, 69, Il e 12, passam a ter
a seguinte redação:
- art. Zº - As residências ou prédios qu: possuam piscina !
ou reservatório inferior (cisterna) serão obri-
gados a substituir a pena d'igua por hidrômetro
para medir o consumo de água.
- art. 50 - Quando o hidrômetro for danificado pelo usuário
a cobrança será feita pela tabela do anexo I pa
ra ligações sem medidor, ou pela média do últi-
mo trimestre de consumo, ficando a critério da
Sec.Mun.de Água e Esgoto determiná-lo até que
o aparelho seja substituido,
- art. 6º - As tarifas de água e esgôóto serão cobradas men-
salmente de acordo com o anexo I da presente Lei,
E
observando-se o consumo mínirio conforme a
la abaixo ou a critério de avaliação da
de Água e Esgoto: n
Imóvel com Hidrômetro
- Residência ............. 5 m3
- Edifício de Apartamentos.5 m3 por
- Edifício comercial ..... 5 m3 por
- Indústria ..............20 m3 por
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Imóvel sem hidrômetro
- Edifício de apartamentos ..... 1 m3 por m2 const.por
apartamento
- Edifíco Comercial ............ 30 m3 por loja
- Indústria cececccccorcrrcrrro co 0 m3 por unid. construí
da.
- Art. 11 - Parágrafo 1º - Se o hidrômetro estiver em con
- Art.
12
signação à Sec.M.de Água e Esgoto preencherá o
formulário próprio da firma consignante ou da
Prefeitura Municipal quando esta for a proprie-
tária do aparelho, para pagamento na rede banca.
ria.
Parágrafo 2º - O usuário deverá trazer o compro
vante de pagamento para ser anexado ao processo
para que seja autorizado a instalação do apare-
lho.
Os demais parágrafos deste artigo permanecem i-
nalterados.
As tarifas, serviços e multas serão cobradas de
acordo com os anexos I, II e III como se segue,
porém os valores das tabelas I e II sofrerão '
uma redução de 50 % nos locais que não possuem
na totalidade, os serviços de iluminação públi-
ca, coleta de lixo, limpeza urbana e calçamento,
ou que não disponham de abastecimento d'águ
gular (art. 204, inciso IV da Lei Orgân l
multas).
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
ANEXO I
Tabelas de tarifas
Discriminação das Tarifas de consiimo com hidrômetro:
1 - Residencial e Pública
Consumo por m3 % da UFISE p/ m3
Até 10,00 0,4
10,01 a 15,00 0,6
15,01 a 20,00 0,8
20,01 a 30,00 1,0
Acima de 30,00 1,5
II - Comercial e Industrial
Consumo por m3 % da UFISB p/ m3
Até 10,00 1,0
10,01 a 20,00 1,5
20,01 a 50,00 2,0
Acima de 50,00 2,5
Obs: As tarifas 'com esgoto serão acrescidas de 50%
Discriminação das tarifas de consumo sem hidrômetro:
1 - Residencial e Pública
Área em f2 Faixa de consumo p/m3 % da UFISB
Até 70,00 10 5
70,01 a 100,00 ' 20 10
100,01 a 150,00 80 40
Acima de 150,00 100 50
II - Comercial e Industrial
Área em m2 Faixa deconsumo p/m3
Até 30,00 30
30,01 a 50,00 40
50,01 a 100,00 60
100,01 a 200,00 “100
Lig.provi . 100
Acima de 200,00 300
Obs : As tarifas com esgoto serão acrescidas de 50%.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBA DO PIRAÍ
ANEXO II
TABELA DE SERVIÇOS
TABELA . % DA UFISB
1 - Ligação de água ..cecerecrcererencorerceerereos 20
2- Ligação de esgoto ...eccecnrrrcresccensercareoes 20
3'- Religação de água eee erre erre rare terra 20
“4 - Instalação de hidrômetro ....ccccerercorcrsssas 30
5 - Mudança de local:pena/hidrômetro ......cneccers 35
6 - Troca de ramal domiciliar .....ccrserencceroros 25
7 - Troca de pena ou hidrômetro ......ccccrercraceo 30
8 - Conserto ou Aferição de hidrômetro ,......c.... 20
9 - Exame Bacteriológico ...ccccreces ccscers cececos 15
10- Outros Servs.não especifitados ................ 50
ANEXO III
TABELA-DE MULTA
Serão punidas com multas variáveis de valor equivalente a
Unidade Fiscal do Município de Barra do Piraí as seguintes infrações:
I-
II - 1,5 (uma e meia) UFISB o usuário que:
1. (uma) UFISB o usuário que:
a) violar ou inutilizar o lacre ou selo do hidrômetro;
b) deixar de cumprir determinações regulamentares, por escrito |,
no prazo fixado.
c) impedir ou recusar autorização de inspeção nas instalações in-
ternas, por parte da Prefeitura.
d) utilizar ponto de água de praças ou logradouros públicos para!
2 Ed
uso proprio sem autorizaçao da Prefeitura.
“
a) impedir o corte do fornecimento de água determinado pe
feitura. ,
b) manobrar o registro externo sem autorização.
c) intervir ou permitir que se intervenha indevidamente Q-
mal de derivação ou no ramal coletor.
d) ceder água a usuário com fornecimento interrompido pela Prál-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
III - 2' (duas) UFISB o usuário que:
a) intervir sob qualquer forma na rede de água ou esgoto, sem a
necessária autorização da Prefeitura.
b) restabelecer irregularmente o fornecimento de água cortada pe-
la Prefeitura.
c) retirar o hidrômetro; do cavalete sem autorização da Prefeitura
o d) derivar clandestinamente água de um imóvel para outro.
IV - 2,5 (duas e meia) UFISB o usuário que:
>; e = a) empregar injetores ou Lombas de sucção diretamente ligados ao
sd hidrômetro ou ao ramal de derivação.
b) violar o hidrômetro.
V:- 3 (três) UFISB o usuário que:
a) inverter a posição do hidrômetro de forma a burlar o volume de
consumo de água.
b) instalar "BE-PASS" de forma a não medir a agua consumida.
| €) instalar. torneira antes do hidrômetro.
Art. z2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.
Art. 3º -Ratifitam-se os demais artigos da Lei Municipal nº
352 de 12 de dezembro de 1989. -
Art. 4º - Revogam-se as
GABINETE DO PREFEITO, E
Regs. as fls. do livro próprio.
/ebmp.

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