| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1993 |
| Date | 1993-12-03 |
| Ementa | Altera artigos 2º 5º 6º 11 e 12 da LM nº 352 de 1989 - Tarifa de Agua |
| native_id | 3704 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEL MUNICIPAL no // DE OD DE DEZEMBRO DE 1993 "ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 352 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989,FI XA CRITÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCI AS.M A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu san- ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 28, 50, 69, Il e 12, passam a ter a seguinte redação: - art. Zº - As residências ou prédios qu: possuam piscina ! ou reservatório inferior (cisterna) serão obri- gados a substituir a pena d'igua por hidrômetro para medir o consumo de água. - art. 50 - Quando o hidrômetro for danificado pelo usuário a cobrança será feita pela tabela do anexo I pa ra ligações sem medidor, ou pela média do últi- mo trimestre de consumo, ficando a critério da Sec.Mun.de Água e Esgoto determiná-lo até que o aparelho seja substituido, - art. 6º - As tarifas de água e esgôóto serão cobradas men- salmente de acordo com o anexo I da presente Lei, E observando-se o consumo mínirio conforme a la abaixo ou a critério de avaliação da de Água e Esgoto: n Imóvel com Hidrômetro - Residência ............. 5 m3 - Edifício de Apartamentos.5 m3 por - Edifício comercial ..... 5 m3 por - Indústria ..............20 m3 por ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Imóvel sem hidrômetro - Edifício de apartamentos ..... 1 m3 por m2 const.por apartamento - Edifíco Comercial ............ 30 m3 por loja - Indústria cececccccorcrrcrrro co 0 m3 por unid. construí da. - Art. 11 - Parágrafo 1º - Se o hidrômetro estiver em con - Art. 12 signação à Sec.M.de Água e Esgoto preencherá o formulário próprio da firma consignante ou da Prefeitura Municipal quando esta for a proprie- tária do aparelho, para pagamento na rede banca. ria. Parágrafo 2º - O usuário deverá trazer o compro vante de pagamento para ser anexado ao processo para que seja autorizado a instalação do apare- lho. Os demais parágrafos deste artigo permanecem i- nalterados. As tarifas, serviços e multas serão cobradas de acordo com os anexos I, II e III como se segue, porém os valores das tabelas I e II sofrerão ' uma redução de 50 % nos locais que não possuem na totalidade, os serviços de iluminação públi- ca, coleta de lixo, limpeza urbana e calçamento, ou que não disponham de abastecimento d'águ gular (art. 204, inciso IV da Lei Orgân l multas). ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ ANEXO I Tabelas de tarifas Discriminação das Tarifas de consiimo com hidrômetro: 1 - Residencial e Pública Consumo por m3 % da UFISE p/ m3 Até 10,00 0,4 10,01 a 15,00 0,6 15,01 a 20,00 0,8 20,01 a 30,00 1,0 Acima de 30,00 1,5 II - Comercial e Industrial Consumo por m3 % da UFISB p/ m3 Até 10,00 1,0 10,01 a 20,00 1,5 20,01 a 50,00 2,0 Acima de 50,00 2,5 Obs: As tarifas 'com esgoto serão acrescidas de 50% Discriminação das tarifas de consumo sem hidrômetro: 1 - Residencial e Pública Área em f2 Faixa de consumo p/m3 % da UFISB Até 70,00 10 5 70,01 a 100,00 ' 20 10 100,01 a 150,00 80 40 Acima de 150,00 100 50 II - Comercial e Industrial Área em m2 Faixa deconsumo p/m3 Até 30,00 30 30,01 a 50,00 40 50,01 a 100,00 60 100,01 a 200,00 “100 Lig.provi . 100 Acima de 200,00 300 Obs : As tarifas com esgoto serão acrescidas de 50%. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBA DO PIRAÍ ANEXO II TABELA DE SERVIÇOS TABELA . % DA UFISB 1 - Ligação de água ..cecerecrcererencorerceerereos 20 2- Ligação de esgoto ...eccecnrrrcresccensercareoes 20 3'- Religação de água eee erre erre rare terra 20 “4 - Instalação de hidrômetro ....ccccerercorcrsssas 30 5 - Mudança de local:pena/hidrômetro ......cneccers 35 6 - Troca de ramal domiciliar .....ccrserencceroros 25 7 - Troca de pena ou hidrômetro ......ccccrercraceo 30 8 - Conserto ou Aferição de hidrômetro ,......c.... 20 9 - Exame Bacteriológico ...ccccreces ccscers cececos 15 10- Outros Servs.não especifitados ................ 50 ANEXO III TABELA-DE MULTA Serão punidas com multas variáveis de valor equivalente a Unidade Fiscal do Município de Barra do Piraí as seguintes infrações: I- II - 1,5 (uma e meia) UFISB o usuário que: 1. (uma) UFISB o usuário que: a) violar ou inutilizar o lacre ou selo do hidrômetro; b) deixar de cumprir determinações regulamentares, por escrito |, no prazo fixado. c) impedir ou recusar autorização de inspeção nas instalações in- ternas, por parte da Prefeitura. d) utilizar ponto de água de praças ou logradouros públicos para! 2 Ed uso proprio sem autorizaçao da Prefeitura. “ a) impedir o corte do fornecimento de água determinado pe feitura. , b) manobrar o registro externo sem autorização. c) intervir ou permitir que se intervenha indevidamente Q- mal de derivação ou no ramal coletor. d) ceder água a usuário com fornecimento interrompido pela Prál- ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ III - 2' (duas) UFISB o usuário que: a) intervir sob qualquer forma na rede de água ou esgoto, sem a necessária autorização da Prefeitura. b) restabelecer irregularmente o fornecimento de água cortada pe- la Prefeitura. c) retirar o hidrômetro; do cavalete sem autorização da Prefeitura o d) derivar clandestinamente água de um imóvel para outro. IV - 2,5 (duas e meia) UFISB o usuário que: >; e = a) empregar injetores ou Lombas de sucção diretamente ligados ao sd hidrômetro ou ao ramal de derivação. b) violar o hidrômetro. V:- 3 (três) UFISB o usuário que: a) inverter a posição do hidrômetro de forma a burlar o volume de consumo de água. b) instalar "BE-PASS" de forma a não medir a agua consumida. | €) instalar. torneira antes do hidrômetro. Art. z2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994. Art. 3º -Ratifitam-se os demais artigos da Lei Municipal nº 352 de 12 de dezembro de 1989. - Art. 4º - Revogam-se as GABINETE DO PREFEITO, E Regs. as fls. do livro próprio. /ebmp.