| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1993 |
| Date | 1993-12-03 |
| Ementa | Autoriza Associação Comercial a explorar estacionamento rotativo de veiculos |
| native_id | 3706 |
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low 233115, ESTADO DO RIO DE JANEIRO gu Us N PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ ati A a3 LEI MUNICIPAL Nº 1y » DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993 Ra 2 Ea "Dispõe sobre a autorização ao Poder E- xecutivo, em convênio com a Associação Comercial e Industrial de Barra do Piraí à explorar o estacionamento rota tivo de veículos em Copan públi- cos e-dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio no a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a explorar a través de cobrança pecuniária, o estacionamento de veículos nos logradouros públicos, bem como definir os locais para a referida ! pratica. Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a con- veniar-se com a Associção Comercial e Industrial de Barra do Piraí destinando a esta a administração geral do serviço proposto, sem impor ônus quaisquer ao Município. Parágrafo Único - A Associação Comercial e Industrial de Barra do Piraí, por seus técnicos, gerirá os recursos provenientes da citada cobrança e, deduzidas tão somente as despesas de pessoal, tributos, | seguros e outros pertinentes ao negócio, os repassara as Instituições Filantrópicas sediádas e cadastradas neste Município, obedecendo ao critério definido pelo Poder Executivo. Art. 3º - O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) ! dias, por ato administrativo do Prefeito Municipal, regulamentara” esta Lei, norteando a exploração do estacionamento de veículos em área pública. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, em especial as conti das na Lei nº 79, de 04 de dezembro de 1984. = GABINETE DO PREFEITO, do livro próprio.