| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1993 |
| Date | 1993-12-07 |
| Ementa | Concede anistia |
| native_id | 3707 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL Nº 145 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993. "CONCEDE ANISTIA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS.'"! A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam dispensados dos acréscimos de juros morató rios, multas e correção monetária, todos os débitos para com o servi ço de água e esgoto existentes, constituídos e confessados para com a Fazenda Pública Municipal até a presente data. Art. 2º - Terão os contribuintes desta Lei que efetuar o pagamento de seus débitos originários diretamente na Secretaria Muni cipal de Fazenda, até o dia 31 de dezembro de 1993. PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de que trata o caput deste arti- go não será, em hipótese alguma, prorrogado. Art. 3º - Os benefícios desta Lei não dão direito a resti- tuição de importância eventualmente recolhida a título de juros, mul ta e/ou correção monetária, anteriormente a vigência desta Lei. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica cao, revogando-se as disposiçoes em contrario. GABINETE DO ai DEZEMBRO DE/ 1993 Prefeito Regs. as fls. AM NV do livro próprio. /ebmp.