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norma nº 145/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 1993
Date 1993-12-07
EmentaConcede anistia
native_id3707

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL Nº 145 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993.
"CONCEDE ANISTIA E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.'"!
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam dispensados dos acréscimos de juros morató
rios, multas e correção monetária, todos os débitos para com o servi
ço de água e esgoto existentes, constituídos e confessados para com
a Fazenda Pública Municipal até a presente data.
Art. 2º - Terão os contribuintes desta Lei que efetuar o
pagamento de seus débitos originários diretamente na Secretaria Muni
cipal de Fazenda, até o dia 31 de dezembro de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de que trata o caput deste arti-
go não será, em hipótese alguma, prorrogado.
Art. 3º - Os benefícios desta Lei não dão direito a resti-
tuição de importância eventualmente recolhida a título de juros, mul
ta e/ou correção monetária, anteriormente a vigência desta Lei.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
cao, revogando-se as disposiçoes em contrario.
GABINETE DO ai
DEZEMBRO DE/ 1993
Prefeito
Regs. as fls. AM NV do livro próprio.
/ebmp.

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