| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 1991 |
| Date | 1991-05-27 |
| Ementa | Nova estrutura administrativa e revoga a LM nº 328 de 1989 |
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bis Sds pp paul ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 198! deu m umucbol, me 125 de AMJMIGB. LEI MUNICIPAL Nº 414, DE 27 DE MAIO DE 1991 "DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMI NISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancionó a seguinte Lei: CAPÍTULO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 1º - O Poder Executivo é exercido pelo prefeito que desempenha as atribuições de sua competência cons titucional, legal e regulamentar com o auxilio dos orgãos que compõem a Administração Municipal. Artigo 2º - Respeitadas as limitações e observa- das as disposições legais, o Poder regulará (o) funcionamento dos órgãos da Administração Municipal. Artigo 3º - A Administração Direta e Indireta, se constitui dos serviços integrados na estrutura orgânica da Prefeitura. CAPÍTULO II RA | SEO) ARES AA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS =Do FRINCIPIOS FUNDAMENTAIS Artigo 4º - A Administração Municipal obedece rã aos seguintes Principios Fundamentais: I - Planejamento a II - Coordenação III -— Descentralização IV - Delegação de Competência V - Controle I - DO PLANEJAMENTO: Artigo 5º - A ação administrativa obedecerá (o) planejamento que visa a promover o desenvolvimento econômico e õ social do Município, baseando nos Seguintes instrumentos: a -— Plano Diretor ' b - Plano de Governo Cc - Lei de Diretrizes Orçamentárias d —- Orçamento Anual . e -— Plano Plurianual | II - DA COORDENAÇÃO: 18980 — 1990 — rumo AO CENTENÁRIO | - x ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Artigo 6º - A Coordenação das Atividades de Ad ministração sera exercida atraves das chefias e com reuniões sis temáticas de que participam representantes dos orgãos subordina dos. Artigo 7º - Quando submetidos ao Prefeito, os assuntos deverão ter sido previamente coordenados com todos os ] setores neles interessados a fim que as soluçoes se harmonizem com a política geral do governo. III - DA DESCENTRALIZAÇÃO Artigo 8º - A descentralização sera posta em pratica em dois planos principais: a - dentro dos quadrós da Administração, dis tinguindo-se claramente o nível de dire- ção e de execução. b - | da Administração para a orbita privada, mediante contratos ou concessões. Paragrafo Único - Para melhor desincumbir -—- se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da maquina administrativa, a Administração procurara desobrigar-se da rea- lização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, a execução indireta, mediante contrato, desde que exis ta, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e: capacitada a desempenhar os encargos de execução. IV - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Artigo 9º - A delegação de competência será u- tilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar rapidez e objetividade as decisões situando-se nas proximidades dos fatos, pessoa ou problemas a a-: tender. Artigo 10 - É facultado ao Prefeito delegar com petência para a prática de atos administrativos, conforme se dis puser em regulamento. Parágrafo Único - O ato delegação indicará com. precisão a autoridade delegada e as atribuições objeto de dele-. gação. V - DO CONTROLE Artigo 11 - O controle das atividades adminis: trativas deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os ór- gãos, compreendendo, particularmente: a - o controle, pela chefia competente, da e xecução dos programas e da observância das normas que governam a atividade espe cífica do órgão controlado. b - o controle, pelos órgãos superiores, da observância das normas gerais que regu- lam as atividades auxiliares. c - o controle da aplicação dos recursos pú. blicos e da guarda dos bens do Município, pelos órgãos próprios dos sistemas de con' tabilidade e auditoria. dados 1890 — 1990 = RUMO AO CENTENÁRIO k! promissos financeiros só poderão ser assumidos em ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Artigo 12 - O trabalho administrativo será ra- cionalizado mediante simplificação de processos e supressão de providências puramente formais. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO-PROGRAMA E DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Artigo 13 - A Administração Municipal fara ela borar o Plano Plurianual do qual constarão especificamente os programas a serem confeccionados de forma global e setorial. Artigo 14 - A Programação Financeira obedece- ra ao Plano Desembolso que deverá ser apresentado ao Prefeito pe la Secretaria de Planejamento e Coordenação com base em elemen- tos fornecidos pela Secretaria de Fazenda, Parágrafo Único - As atividades da Administra- ção deverão desenvolver-se na conformidade com o disposto neste artigo, salvo as medidas de caráter urgente e de indiscutível interesse público. Artigo 15 - Toda atividade deverá ajustar-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento-Programa e os com consonância com a programação financeira de desembolso. CAPÍTULO IV DA SUPERVISÃO 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ DA SUPERVISÃO Artigo 16 - Todo e qualquer órgão da Adminis-: tração Municipal está sujeito a supervisão do Prefeito. Parágrafo Único - O Prefeito exercerá a super- >! visão de que trata este artigo com apoio nos órgãos de planeja ] mento e de assessoramento do Gabinete. Artigo 17 - O Secretário é responsável perante; O Prefeito pela supervisão dos órgãos da Administração Municipal, enquadrados em, sua área de competência. Artigo 18 - A supervisão tem por objetivo: I — assegurar a observância das leis; II - promover a execução dos programas de governo; III - fazer observar os princípios funda mentais estabelecidos no Capítulo - II; IV - coordenar as atividades dos órgãos supervisionados e harmonizar a sua atuação com as demais Secretarias; V - avaliar o comportamento adminsitra tivo dos orgãos supervisionados; VI - fiscalizar a aplicação e utilização de recursos:, valorés e bens públi cos; VII - acompanhar os custos globais dos, 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ programas de trabalho, objetivando. a prestação econômica de serviços; VIII - fornecer à Secretaria de Fazenda os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro. CAPÍTULO V DOS SISTEMAS DE ATIVIDADES AUXILIARES Er ooO D A civibAtvLo AUVAILIAREO Artigo 19 - As atividades relativas ao orçamen to, estatísticas, administração financeira, contabilidade, audi toria e pessoal, inclusive sistemas de classificação de cargos e níveis de vencimentos, obedecerão as normas estabelecidas e ado- tadas pela União. CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Artigo 20 - A Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, para execução de obras e serviços de responsabilidade do Município, passa a ser constituída dos seguintes órgãos: I - Órgão de Execução: 01 - Secretaria Municipal de Governo E: | 1800 — 1900 — RUMO AO CENTENÁRIO “ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 Artigo 21 artigo anterior, obedecerá 1 — 1.1. — Secretaria Municipal de Turismo Procuradoria Municipal Inspetoria Municipal de Controle Interno. Secretaria Municipal de Plane jamen to e Coordenação Secretaria Municipal de Administra ção Secretaria Municipal de Agricultu- ra Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social Secretaria Municipal de Obras Secretaria Municipal de Serviços Públicos É Secretaria Municipal de Água e Es- goto A nova estrutura estabelecida no Os seguintes níveis hierárquicos: Secretaria Humicipal Departamento 1890 — 1990 — RUMO AQ CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 1.2. -— Divisão 1.3. -—- Setor 1.4. — Assistente do Secretário SEÇÃO Artigo 22 - A Secretaria Municipal de Governo compor-se-a de: dá I - Gabinete do Secretário - Assistente do Secretário 1 - . Oficial de Gabinete 2 - Assessor de Relações Públicas 3 - Assessor Jurídico 4 - Departamento de Imprensa Oficial - Setor de Publicação - Setor de Artes Graficas Parágrafo Único - A Subsecretaria de Governo com- por-se-a de: EN = 1 - Gabinete do Subsecretário 1 - Divisão de Processamento de Dados - DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS Do AIRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Artigo 23 - São atribuições da Secretaria pal de Governo: 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO 4) 1890 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ II III IV VI VII VIII IX XI assessorar diretamente o Prefeito Mu nicipal no desempenho de suas | fun- ções, inclusive à sua representa- ção social; coordenar e dirigir as atividades do pessoal civil do gabinete do Prefei to ; acompanhar a tramitação de projetos na. Câmara Municipal; receber, encaminhar, estudar e pro- por soluções em expedientes e proces sos e submetê-los à apreciação e de cisão Prefeito; promover a elaboração de informações. que devem ser prestadas à Câmara Mu- nicipal; controlar os prazos facultados' pela Lei para sanção ou veto dos projetos aprovados pela Câmara Municipal; preparar e expedir a correspondência do Prefeito; preparar e expedir circulares de in- teresse da Administração, bem como a' instruções e recomendações emanadas do Prefeito; 4 desenvolver atividades de relações públicas divulgação e publicação de notícias e atos oficiais referentes ao Poder executivo; exercer as competências delegadas pe lo Prefeito; recepcionar e atender autoridades e e municipes; marcando audiência com — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO Ve. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO o Prefeito ou encaminhando-os aos Or competentes para solução do proble- ma; cumprir outras missões que não espe- cificamente que lhe foram confiadas ; pelo prefeito. SEÇÃO II Artigo 24 - A Segretaria Municipal de - Turismo compor-se-à de: - Assistente do Secretário Gabinete do Secretário - Divisão de Turismo DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Artigo 25 - São atribuições da Secretaria Munici- pal de turismo: II planejar, dirigir e desenvolver a po lítica municipal de turismo, que com preenderá as atividades referentes à promoção e execução da indústria do turismo, originárias do setor públi- co ou privado isoladas ou coordena- das entre si. executar planos: e programas de fomen to ao turismo; RE 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ III - programar e submeter à aprovação do Chefe do Executivo Municipal as fes tividades de caráter turístico; 1 ER: IV - executar outras atividades correla E E tas que forem determinadas. DA PROCURADORIA MUNICIPAL = ID Ot AL Artigo 26 - A Procuradoria Municipal de compor-se-á de: I - Gabinete do Procurador | - . Assistente do Procurador II - ' Gabinete do Subprocurador DA PROCURADORIA MUNICIPAL Tt A MUNICIPAL Artigo 27 - São atribuições da Procuradoria: - I - defender em juízo ou fora dele os di. reitos e interesses do Município; II - assessorar o Prefeito Municipal e os” Secretários Municipais ém assuntos: jurídicos; III — redigir pareceres, contratos e real zar estudos jurídicos de interesse do Município e outros documentos pertinentes; º “IV - promover. a cobrança judicial da d vida ativa do município; participar de inquéritos administra-=:: tivos e dar-lhes a orientação jurías 1890 — 1990 — rumo AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ juridica convenientes; VI - executar outras atividades corre latas que lhe forem determinadas SEÇÃO IV DA INSPETORIA DE CONTROLE INTERNO Artigo 28 - A Inspetoria de Controle Interno compor-se-a de: I - Gabinete do Inspetor - Assistente do Inspetor DA INSPETORIA DE CONTROLE INTERNO a Artigo 29 - São atribuições da Inspetoria de i ] Controle Interno: ' . | 4 I - " condições indispensáveis para. efi cácia do controle externo a cargo; do Tribunal de Contas do Estado: para assegurar regularidade à rea lização da receitar e da despesa; II - acompanhar a execução do, orçamen to e dos programas de trabalho, i-i dentificando os eventuais desviosd 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ com respeito as previsões, as suas e causas e as modificações das con dições em que foram efetuadas as projeções preliminares, examinan ' do as consequências dos trabalhos ÇÚ realizados; III - avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos contratos. Paragrafo Único - 0 Controle Interno versara sobre: 1 - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita e a realinea- ção da despesas, o nascimento e a extin ção de direitos e obrigações e a movi- mentação do Patrimônio em geral; 2 - a fidelidade funcional dos agentes e responsaveis por bens, numerário e valo res; 3 - o cumprimento dos programas de traba- lho, expresso em termos financeiros e fí sicos; 4 - a eficácia da gestão, por meio de apu ração dos custos dos serviços. SEÇÃO v 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO Vo ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO . Artigo 30 - A Secretaria Municipal de Planeja- mento e Coordenação compor-se-a de: I - Gabinete do Secretario - Assistente do Secretário DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Artigo 31 - São atribuições da Secretaria Muni cipal de Planejamento e Coordenação: I - prestar assessoramento ao Prefei- to na elaboração de planos e pro gramas do Governo Municipal, bem como, organizar, coordenar, contro lar e avaliar as atividades desen- volvidas pela Prefeitura; II - assessorar os demais orgãos da ad ministração na elaboração de pro- jetos necessários a implantação dos planos e programas; III - promover em conjunto com as Secre- tarias de Fazenda e de Saúde e ela boração do orçamento anual e pro- | 1890 — 1990 — rumo AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ IV VI VII VIII programação financeira de desembol so; coordenar e controlar a execução das ações de planejamento dos pla- nos, programas e projetos a serem executados pelas Secretarias, as- sim como avaliar seus resultados; promover estudos e análise sobre o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, sugerindo ao Prefeito a adoção de medidas para o seu aprimoramento; planejar e promover a elaboração. de projetos de desenvolimento eco- nômico, social, físico e territo- rial do município, inclusive habi- tação; realizar intercâmbio com órgãos go vernamentais ou instituições pri- vadas, que desenvolvam atividades congêneres as de planejamento; executar outras atividades que lhe forem determinadas. SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO A ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Artigo 32 - A Secretaria Municipal de Agricul- tura compor-se-a de: Gabinete do Secretario Assistente do Secretário - Divisão de Abastecimento e Comer cialização: - Setor de Estatística e Preços - Setor de Mercado e Feiras Li- vres - Divisão de Produção e Desenvolvi mento: - Setor de Programas e Projetos - Setor de Orientação Técnica - Divisão da Unidade Municipal de Cadastro (INCRA) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA = DDD ][D][D["[]][1[|[ tt Artigo 33 - São atribuições da Secretaria Muni cipal de Agricultura: II - 1890 — 1990 — promover a realização de programa de fomento à agropecuária; incentivar e coordenar o abasteci- mento de produtos hortifrutigran- jeiros e demais gêneros alimenti- RUMO AO CENTENÁRIO o ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ III IV VI VII VIII cios no municipio; prestar assistencia tecnica e de extensão rural e apoio aos produ- tores rurais, principalmente aos pequenos e medios; promover e incentivar o associati- vismo e o desenvolvimento comunita rio dos habitantes da area rural do municipio; promover a divulgação dos produto res disponíveis para comercializa- ção, bem como manter controle de preços, nos centros de abastecimen to, mercado e feiras livres; promover a articulação com órgãos governamentais e na iniciativa pri vada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para aplica- ção na area da agricultura; promover a construção de centros de abastecimentos no municipio com aproveitamento da produção do muni cípio; estabelecer programas e projetos de atendimento * aos agricultores no que concerne a conservação de estradas e outras de carater essen cial para o escoamento da produ- 1890 — 1990 —: RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ produção. SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 34 - A Secretaria Municipal de Adminis- tração compor-se-á de: ' I - Gabinete do Secretario - Assistente do Secretário 1 —- Diretor do Departamento de Com- pras 2 - Divisão de Pessoal 3 -— Divisão de Serviços Gerais - Setor de Zeladoria (Edifício Sede) á 4 - Divisão de Almoxarifado S —- Divisão de Patrimônio 68 — Divisão de Material 7 - Divisão de Comunicação 8 - Divisão de Documentação DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 35 - São atribuições da Secretaria Muni 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ cipal de Administração: I - zelar pela manutenção, limpeza e conservação do prédio e instala- ções da Prefeitura Municipal; . II — organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e ou- tros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; III - executar atividades relativas ao recrutamento, a seleção, ao trei- namento, aos controles funcionais, aos exames de saúde dos servido- res e aos demais assuntos pessoal; IV — “executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do mate- rial utilizado na Prefeitura; V - supervisionar, orientar e coorde- nar as atividades das administra- ções distritais; VI - fiscalizar, em sua area, o cumpri mento das leis, regulamentos, nor mas e posturas municipais, execu- tando direta ou indiretamente o- bras e serviços públicos, além de controle dos equipamentos sociais | 1890 — 1990 — RrUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ do município, apontando as defi- ciências a serem corrigidas pelos orgãos competentes; VII — representar, na medida do possi- “vel, o Prefeito Municipal, junto EE as administrações distritais, ela- borando em nível local, estudos, programas e projetos de atendimen to à comunidade. SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA . 1 Artigo 36 - A Secretaria Municipal de Fazenda compor-se-a de: I - Gabinete do Secretario - Assistente do Secretário 1 - Divisão de Contabilidade - Setor de Empenho 2 —- Divisão de Tesouraria 3 - Divisão de Rendas - Setor de Cadastro - Setor de Fiscalização de Ren- das 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA =D" o ltht vt PASENDA Artigo 37 - São atribuições da Secretaria Munici pal de Fazenda: VII VIII — IX - 1890 — 1990 executar a política fiscal do munici- pio; acompanhar e controlar a execução or- çamentária; cadastrar, lançar e arrecadar as re- ceitas municipais e promover a fisca- lização tributária; receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valo res pertencentes ao municipio; processar a despesa e manter o regis-. tro e os controles contábeis da admi- nistração financeira, orçamentária e patrimonial do município; preparar os balancetes, relatório a- nual, balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos pa ra o município por outras esferas go verno; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração encarrega dos da movimentação de dinheiro e ou- tros valores; coordenar, controlar e executar as a- tividades referentes ao processamento computadorizado da administração; proceder a inscrição de débitos e a cobrança da dívida ativa do municí- pio; RUMO AO CENTENÁRIO ir ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ XI avaliar e gerenciar a dívida pública do município; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER Artigo 38 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, e Lazer compor-se-á de: 1890 — 1990 — Jabinete do Secretário Assistente do Secretário Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal de Cultura Conselho Municipal de Esportes - Departamento de Educação Básica - Divisão de Educação - Setor de Educação Infantil - Setor de Educação Fundamen- RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Fundamental - Setor de Zona Rural - Setor de Controle Escolar — Setor de Alfabetização de A- dultos - Setor de Ensino Regular 1.2. — Divisão de Atendimento Escolar lar - Setor de Alimentação Escolar - Setor de Abastecimento Esco- lar 1.3. - Divisão de Assistência ao Edu-. cando - Setor de Orientação Educacio nal - Setor de Bolsas de Estudo - Setor de Assistencia aos De- ficientes: Físico - Mental - Sensorial 2 - Departamento de Cultura 2.1. - Divisão de Biblioteca - Setor do Acervo - Setor de Atendimento ao Pú- blico 2.2. — Divisão de Promoções Culturais - Setor de Patrimônio Históri- 1890 — 1990 — anumMo AO CENTENÁRIO VU! ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ co-Cultural - Setor de Promoções e Eventos 3 - Departamento de Apoio Adminis- trativo , 3.1. -— Divisão de Pessoal - Setor de Cadastramento e Fi- chas - Setor de Ponto e Processos 3.2. - Divisão de Expedientes - Setor de Pedidos e Compras - Setor de Datilografia e Meca- nografia - Setor de Patrimônio da Rede Física 4 - Departamento de Esporte e Lazer 4.1. -— Divisão de Educação Física Esco- lar - Setor de Educação Física - Setor de Recreação e Lazer 4.2. - Divisão de Esporte Amador - Setor de Quadras Poliesporti- vas . - Setor de Áreas de Lazer DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Artigo 39 - São atribuições da Secretaria Mu- nicipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer: III IV VI VII planejar, orientar e executar a- tividades referentes a educação in fantil e complementar, alfabeti- zação e profissionalização de adul tos e educação especial; promover e executar convênios na à rea de educação, em todos os ni- veis; coordenar e controlar a merenda es colar; supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela rede escolar mu nicipal; desenvolver programas de orienta- ção pedagógica, objetivando aper feiçoar os professores dentro das diversas especialidades; promover a orientação educacional através do aconselhamento voca- cional, em cooperação com os pro fessores, a família e a comunida- de; . promover as atividades de natureza artistica, cultural e cívica no Mu, nicipio; 1880 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ VIII estabelecer o calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do municí pio; IX -—. organizar, manter e supervisionar a biblioteca municipal; é X - incentivar a pesquisa e a leitura na criança; XI - promover uso intensivo das praças e areas verdes como cenário para eventos populares; XII — promover a utilização dos equipa- mentos da rede para atividades di-. versificadas, como mostras de ar- te, festival de música, teatros, associando o lazer à cultura; XIII executar outras atividades corre- latas que lhe forem determinadas; 1 Re - supervisionar os clubes desporti- vos municipais e as demais areas destinadas à prática de esporte, bem como propor medidas visando a realização de atividades cívico-es portivas do interesse geral do mu- nicípio; 9 — realizar espetáculos esportivos, competições e torneios com a coope ração das federações no município; 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO ns é ESTADO DO RIO DE JANEIRO: | if PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ - executar outras atividades correla- tas que lhe forem, determinadas. sEção 'x: DA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Co En EEE ÃS ES Artigo 40 - A Secretaria Municipal de Saúde Do Bem Estar Social compor-se-á de: I - Gabinete do Secretário “= Assistente do Secretário 1 - Departamento de Bem Estar Social 1.1. - Divisão Administrativa no ' - Setor de Administração - PAM-PU no . - Setor de Almoxarifado - Setor de Transporte - Setor de Farmácia : E 2, - Departamento Municipal de Saúde E Coletiva E 2:1. — Divisão de Fiscalização Sanitária 2.2. — Divisão de Laboratório da 2.3. -— Divisão de Vigilância Epidemioló- gica - Setor de Educação Sanitária — Setor de Imunizações - Setor de Notificação Compul só ria LA º i te ” “- « Departamento . de Assistência médi. ep º ca-Odontológica.. “ - RUMO AO CENTENÁRIO |, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ - Divisão de Serviços Médicos PAM- PU - Divisão de Enfermagem - Divisão de Controle e Avaliação (Contas Médicas e Supervisão) - Divisão de Programas Especiais ] DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL =>" ndo co ohLULE É DEM ESIAR SOCIAL Artigo 41 - São atribuições da Secretaria Munici pal de Saúde e Bem Estar Social: III - 1890 — 1990 — planejar, implementar, implantar, o- rientar, dirigir e acompanhar progra- mas de assistência à saúde, de assis- tência médica de urgência e de vigi- lância sanitária; identificar carências médico-assisten ciais e recursos a serem utilizados, com vistas a doação de novos progra- mas ou implantação de novas unidades assistenciais; prestar assistência à saúde, princi- palmente através de atividades médi- cas, odontológicas e assistência com- plementar; providenciar o encaminhamento de doen tes a outros centros de saúde de muni cipio, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; promover a vacinação em massa da popu lação local em campanhas específicas) RUMO AO CENTENÁRIO o ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ VII - VIII - IX - XII — 1890 — 1990 ou em casos de surtos epidêmicos; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública; promover o levantamento da força de trabalho do município para seu apro- veitamento nos serviços e obras muni- cipais, além da realização de cursos de prepração ou especialização de mão-de-obra necessária as atividade desta àrea; distribuir a população carente medica mentos necessarios a sua saúde, atra- vês de farmácia controlada pcla Secre taria; pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do muni- cípio relativas as subvenções ou au- xílios, controlando sua aplicação quando concedidos; Promover a articulação junto a órgãos estadual e federal visando transferén cias de recursos através de convênios ou de contratos junto a iniciativa privada para aplicação na área de saú de; : elaborar o orçamento da secretaria es timando a receita e fixando a despesa nos diversos programas e*projetos a serem incrementados; . executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ SEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS =" TA ConlovichL DE OBRAS Artigo 42 - A Secretaria Municipal de Obras com- por-se-á de: , I - Gabinete do Secretário - Assistente do Secretário 1 — Divisão de Obras Públicas 2 - Divisão de Edificações 3 - Divisão de Urbanismo e Meio Ambiente DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E o thL DE OBRAS Artigo 43 - São atribuições da Secretaria Munici pal de Obras: I - planejar e executar obras de rede de galerias de águas pluviais, obras. de arte, pavimentação, abertura de es- tradas municipais e conservação; II — fiscalizar e controlar a execução, conservação ou reparos em obras públi cas realizadas por terceiros; III - executar ou promover a execução de projetos de obras públicas de desen- volvimento físico do município e de habitação popular; , 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ IV — executar o controle arquitetônico e urbanístico do município inclusive concessão de "habite-se" as novas edi ficações; V — emitir pareceres técnicos. SEÇÃO XII 4 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Artigo 44 - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos compor-se-á de: I — Gabinete do Secretário - Assistente do Secretário 1 — Departamento de Serviços Públicos º —- Departamento de Estradas e Vias Ur- banas 3 - Departamento de Terminal Rodoviá- rio 4 -— Departamento de Manutenção 5 -— Departamento de Limpeza Urbana 6 -— Departamento de Transito 7 - Departamento de Parques e Jardins 8 - Departamento de Cemitérios 9 -— Departamento do Horto Florestal 10 - Departamento de Administração de Distritos . 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO “ SE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Artigo 45 - São atribuições da Secretaria Muni- cipal de Serviços Públicos: I - promover a manutenção e extensão de rede de energia elétrica e de ilumina ção pública do município; ' II - coordenar a administração dos cemité- rios; III - coordenar e controlar a execução dos serviços de limpeza, coleta de lixo e e demais serviços urbanos de interes- se da administração; IV - coordenar e controlar a operação e manutenção da frota de veículos e mã- quinas da Prefeitura; V - coordenar a execução dos serviços re- ferentes a praças, parques, jardins , logradouros públicos e distritos; VI - fiscalizar o serviço de trânsito “em coordenação com os órgãos do estado. SEÇÃO XIII SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO = Ao tt Auvh E ESGOTO Artigo 46 - A Secretarial Municipal de Água e Es- goto compor-se-à de: 1890 — 1990 — RUMO AO cmrenánio ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Gabinete do Secretário Assistente do Secretário Departamento de Manutenção - “Setor de Limpeza e Abastecimento de Estações - Setor de Estações de Tratamento e Bombas - Setor de Manutenção de Água - Setor de Manutenção de Esgoto - Setor de Manutenção Elétrica e Mecânica de Estações Divisão de Serviços Gerais - Setor de Construção de Rede de Á gua e Esgoto - Setor de Ligação de Água e Esgo- to - Setor de Hidrômetros DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Artigo 47 - São atribuições da Secretaria Munici pal de Água e Esgoto: II - estudar, projetar e executar obras no vas, reformas e ampliações de siste- mas públicos de abastecimento de — à- gua, esgotos sanitários e pluviais; administrar e explorar industrialmen- te os sistemas públicos de abasteci- mento de agua, irrigação e de esgotof 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ sanitários da municipalidade; III - elaborar o Plano Municipal de Sanea- mento e realizar os estudos necessá- rios à sua revisão periódica; IV - aprovar e fiscalizar a execução de projetos de sistemas de abastecimento “ de água, de esgotos sanitários e plu- viais e de recuperação de terras de novos loteamento submetidos à aprova- ção da Prefeitura; vV - executar outras atividades correlatas que forem determinadas. CAPÍTULO VII DA COMPETÊNCIA Artigo 48 - A Secretaria Municipal de Governo é 1.0 orgão de apoio ao Prefeito nas suas funções políticas e. admi- “nistrativas de atendimento aos munícipes, de ligações com o Po- “der Legislativo e de coordenação das atividades de relações: 'pú- blicas e imprensa. Artigo 49 - A Secretaria Municipal de Turismo é (o) órgão incumbido de planejar, dirigir e desenvolver a política municipal de turismo, que compreendera as atividades referentes a promoção e a execução da indústria de turismo, originários do setor público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si. Artigo 50 - A Procuradoria é o órgão incumbido de coordenar, executar e controlar as atividades jurídicas | do Município inclusive representá-lo em juízo, cabendo-lhe pronun- ciar sobre toda matéria legal que lhe for submetida e efetuar-ja, a cobrança judicial da Dívida Ativa. 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Artigo 51 - A Inspetoria de Controle Interno e- Xxerce controle na área financeira, cumprindo-lhe, em especial, O exame das operações sobre os aspectos legal e contábil. to e Coordenação é o órgão incumbido do Planejamento e da orga- nização municipal, competindo-lhe promover a elaboração, a coor denação e execução dos planos diretores de desenvolvimento urba no, econômico, social e de saneamento, bem assim a elaboração e execução dos orçamentos, especialmente o orçamento-programa e os de investimentos, estes últimos em colaboração com a Secreta ria de Fazenda. Artigo 53 - A Secretaria Municipal de Administra ção é o órgão encarregado da execução das atividades concernen- tes a pessoal, material, patrimônio, comunicação, arquivo e ze- ladoria, Artigo 54 - A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão incumbido de executar a política econômica-financeira do Município, cumprindo-lhe especificamente as atividades rela- tivas a lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas, recebimentos, pagamentos, movimentação e guarda de di- nheiros e outros valores; escrituração contábil; controle de e- xecução dos orçamentos e a elaboração dos balancetes mensais e balanços anuais. Artigo 55 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, tem a incumbência de desenvolver as atividades educacionais, culturais, esportivas e recreativas, cargo do Município em sintonia e colaboração com órgão esta- duais competentes, cumprindo-lhe especificamente a elaboração e execução de programas de ensino de 1º Grau, administração da merenda escolar e das bibliotecas públicas; planejar, dirigir e coordenar a política municipal de esportes, que compreenderá to das as atividades relativas ao lazer e ao desenvolvimento, a prática ea promoção de esportes. : 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO = ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Artigo 56 - A Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social incumbe-se das atividades relacionadas com saú de dentro da competência do Município, cabendo-lhe especifica- mente executar programas de educação sanitária na rede munici- pal, atendimento médico e dentário através dos postos de saúde; controle médico do Pessoal da Prefeitura, fiscalização sanitá- ria e execução de programas de assistência social as classes mais carentes de recursos. Artigo 57 - A Secretaria Municipal de Obras é o orgão enbarregado: da execução e conservação das obras munici- pais, licenciamento e fiscalização de obras particulares, acom- panhamento da execução, confiada a terceiros por via contra- tual, de projetos de obras e serviços públicos e elaboração e e xecução do plano rodoviário municipal. Artigo 58 - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos é o órgão encarregado da coordenação e execução das a- tividades concernentes à limpeza pública, iluminação pública, trânsito, terminais rodoviários, administração de cemitérios, feiras-livres e mercados, praças e jardins, manutenção de equi pamentos pesados e veículos e da administração dos distritos. Artigo 59 - A Secretaria Municipal de Água e Es- goto é o órgão incumbido de estudar, projetar e executar obras novas, reformas e ampliações de sistemas públicos de abasteci- mento de água, esgotos sanitários. CAPÍTULO VIII DO PESSOAL CIVIL Artigo 60 - O Poder Executivo promoverá a revi- são da Legislação e das Normas Regulamentares relativas ao Pes- soal visando: 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ I - valorização e dignificação e da fun- ção pública e do servidor público; II - aumento da produtividade; III. - profissionalização e aperfeiçoamento, do servidor público. CAPÍTULO IX DA REFORMA ADMINISTRATIVA Artigo 61 - A Reforma Administrativa, disciplina da por esta lei, realizar-se-ã por etapas, à medida que se fo- rem ultimando as providências necessárias à sua execução, CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 62 - O Município, se lhe parecer conve- niente, poderá instituir entidades autônomas, sob a forma juri-: dica de fundação, para executar algumas funções de interesse coletivo, em especial nos campos da educação, da cultura, da saúde e da pesquisa científica. Artigo 63 - Os Conselhos Municipais reger-se-ão por leis especiais. Artigo 64 - O Prefeito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias expedirá por decreto o REGULAMENTO GERAL DA PRE- FEITURA, designando as atribuições das Secretaria e de suas sub-unidades. : , 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Artigo 65 - Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 328 de 23 de setembro de 1989. Artigo 66 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 67 - Revogam-se as disposições em contrá- Rio: E GABINETE DO PREF E É e maio de 1991. 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO