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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 414/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 1991
Date 1991-05-27
EmentaNova estrutura administrativa e revoga a LM nº 328 de 1989
native_id3723

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bis Sds
pp paul
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
198! deu m umucbol, me
125 de AMJMIGB.
LEI MUNICIPAL Nº 414, DE 27 DE MAIO DE 1991
"DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMI
NISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu
sancionó a seguinte Lei:
CAPÍTULO
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 1º - O Poder Executivo é exercido pelo
prefeito que desempenha as atribuições de sua competência cons
titucional, legal e regulamentar com o auxilio dos orgãos que
compõem a Administração Municipal.
Artigo 2º - Respeitadas as limitações e observa-
das as disposições legais, o Poder regulará (o) funcionamento
dos órgãos da Administração Municipal.
Artigo 3º - A Administração Direta e Indireta,
se constitui dos serviços integrados na estrutura orgânica da
Prefeitura.
CAPÍTULO II
RA |
SEO)
ARES AA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
=Do FRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
Artigo 4º - A Administração Municipal obedece
rã aos seguintes Principios Fundamentais:
I - Planejamento
a II - Coordenação
III -— Descentralização
IV - Delegação de Competência
V - Controle
I - DO PLANEJAMENTO:
Artigo 5º - A ação administrativa obedecerá (o)
planejamento que visa a promover o desenvolvimento econômico e
õ social do Município, baseando nos Seguintes instrumentos:
a -— Plano Diretor '
b - Plano de Governo
Cc - Lei de Diretrizes Orçamentárias
d —- Orçamento Anual .
e -— Plano Plurianual |
II - DA COORDENAÇÃO:
18980 — 1990 — rumo AO CENTENÁRIO |
-
x
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Artigo 6º - A Coordenação das Atividades de Ad
ministração sera exercida atraves das chefias e com reuniões sis
temáticas de que participam representantes dos orgãos subordina
dos.
Artigo 7º - Quando submetidos ao Prefeito, os
assuntos deverão ter sido previamente coordenados com todos os
]
setores neles interessados a fim que as soluçoes se harmonizem
com a política geral do governo.
III - DA DESCENTRALIZAÇÃO
Artigo 8º - A descentralização sera posta em
pratica em dois planos principais:
a - dentro dos quadrós da Administração, dis
tinguindo-se claramente o nível de dire-
ção e de execução.
b - | da Administração para a orbita privada,
mediante contratos ou concessões.
Paragrafo Único - Para melhor desincumbir -—- se
das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle
e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da maquina
administrativa, a Administração procurara desobrigar-se da rea-
lização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que
possível, a execução indireta, mediante contrato, desde que exis
ta, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e:
capacitada a desempenhar os encargos de execução.
IV - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Artigo 9º - A delegação de competência será u-
tilizada como instrumento de descentralização administrativa,
com o objetivo de assegurar rapidez e objetividade as decisões
situando-se nas proximidades dos fatos, pessoa ou problemas a a-:
tender.
Artigo 10 - É facultado ao Prefeito delegar com
petência para a prática de atos administrativos, conforme se dis
puser em regulamento.
Parágrafo Único - O ato delegação indicará com.
precisão a autoridade delegada e as atribuições objeto de dele-.
gação.
V - DO CONTROLE
Artigo 11 - O controle das atividades adminis:
trativas deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os ór-
gãos, compreendendo, particularmente:
a - o controle, pela chefia competente, da e
xecução dos programas e da observância
das normas que governam a atividade espe
cífica do órgão controlado.
b - o controle, pelos órgãos superiores, da
observância das normas gerais que regu-
lam as atividades auxiliares.
c - o controle da aplicação dos recursos pú.
blicos e da guarda dos bens do Município,
pelos órgãos próprios dos sistemas de con'
tabilidade e auditoria. dados
1890 — 1990 = RUMO AO CENTENÁRIO
k!
promissos financeiros só poderão ser assumidos em
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Artigo 12 - O trabalho administrativo será ra-
cionalizado mediante simplificação de processos e supressão de
providências puramente formais.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO-PROGRAMA E DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Artigo 13 - A Administração Municipal fara ela
borar o Plano Plurianual do qual constarão especificamente
os
programas a serem confeccionados de forma global e setorial.
Artigo 14 - A Programação Financeira obedece-
ra ao Plano Desembolso que deverá ser apresentado ao Prefeito pe
la Secretaria de Planejamento e Coordenação com base em elemen-
tos fornecidos pela Secretaria de Fazenda,
Parágrafo Único - As atividades da Administra-
ção deverão desenvolver-se na conformidade com o disposto neste
artigo, salvo as medidas de caráter urgente e de indiscutível
interesse público.
Artigo 15 - Toda atividade deverá ajustar-se a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento-Programa e os com
consonância
com a programação financeira de desembolso.
CAPÍTULO IV
DA SUPERVISÃO
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
DA SUPERVISÃO
Artigo 16 - Todo e qualquer órgão da Adminis-:
tração Municipal está sujeito a supervisão do Prefeito.
Parágrafo Único - O Prefeito exercerá a super- >!
visão de que trata este artigo com apoio nos órgãos de planeja
]
mento e de assessoramento do Gabinete.
Artigo 17 - O Secretário é responsável perante;
O Prefeito pela supervisão dos órgãos da Administração Municipal,
enquadrados em, sua área de competência.
Artigo 18 - A supervisão tem por objetivo:
I — assegurar a observância das leis;
II - promover a execução dos programas
de governo;
III - fazer observar os princípios funda
mentais estabelecidos no Capítulo -
II;
IV - coordenar as atividades dos órgãos
supervisionados e harmonizar a sua
atuação com as demais Secretarias;
V - avaliar o comportamento adminsitra
tivo dos orgãos supervisionados;
VI - fiscalizar a aplicação e utilização
de recursos:, valorés e bens públi
cos;
VII - acompanhar os custos globais dos,
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
programas de trabalho, objetivando.
a prestação econômica de serviços;
VIII - fornecer à Secretaria de Fazenda os
elementos necessários à prestação
de contas do exercício financeiro.
CAPÍTULO V
DOS SISTEMAS DE ATIVIDADES AUXILIARES
Er ooO D A civibAtvLo AUVAILIAREO
Artigo 19 - As atividades relativas ao orçamen
to, estatísticas, administração financeira, contabilidade, audi
toria e pessoal, inclusive sistemas de classificação de cargos e
níveis de vencimentos, obedecerão as normas estabelecidas e ado-
tadas pela União.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 20 - A Prefeitura Municipal de Barra do
Piraí, para execução de obras e serviços de responsabilidade do
Município, passa a ser constituída dos seguintes órgãos:
I - Órgão de Execução:
01 - Secretaria Municipal de Governo E:
|
1800 — 1900 — RUMO AO CENTENÁRIO
“
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Artigo 21
artigo anterior, obedecerá
1 —
1.1. —
Secretaria Municipal de Turismo
Procuradoria Municipal
Inspetoria Municipal de Controle
Interno.
Secretaria Municipal de Plane jamen
to e Coordenação
Secretaria Municipal de Administra
ção
Secretaria Municipal de Agricultu-
ra
Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Desporto e Lazer
Secretaria Municipal de Saúde e
Bem Estar Social
Secretaria Municipal de Obras
Secretaria Municipal de Serviços
Públicos É
Secretaria Municipal de Água e Es-
goto
A nova estrutura estabelecida no
Os seguintes níveis hierárquicos:
Secretaria Humicipal
Departamento
1890 — 1990 — RUMO AQ CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
1.2. -— Divisão
1.3. -—- Setor
1.4. — Assistente do Secretário
SEÇÃO
Artigo 22 - A Secretaria Municipal de Governo
compor-se-a de:
dá I - Gabinete do Secretário
- Assistente do Secretário
1 - . Oficial de Gabinete
2 - Assessor de Relações Públicas
3 - Assessor Jurídico
4 - Departamento de Imprensa Oficial
- Setor de Publicação
- Setor de Artes Graficas
Parágrafo Único - A Subsecretaria de Governo com-
por-se-a de:
EN
= 1 - Gabinete do Subsecretário
1 - Divisão de Processamento de Dados -
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
Do AIRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Artigo 23 - São atribuições da Secretaria
pal de Governo:
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
4)
1890
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
II
III
IV
VI
VII
VIII
IX
XI
assessorar diretamente o Prefeito Mu
nicipal no desempenho de suas | fun-
ções, inclusive à sua representa-
ção social;
coordenar e dirigir as atividades do
pessoal civil do gabinete do Prefei
to ;
acompanhar a tramitação de projetos
na. Câmara Municipal;
receber, encaminhar, estudar e pro-
por soluções em expedientes e proces
sos e submetê-los à apreciação e de
cisão Prefeito;
promover a elaboração de informações.
que devem ser prestadas à Câmara Mu-
nicipal;
controlar os prazos facultados' pela
Lei para sanção ou veto dos projetos
aprovados pela Câmara Municipal;
preparar e expedir a correspondência
do Prefeito;
preparar e expedir circulares de in-
teresse da Administração, bem como a'
instruções e recomendações emanadas
do Prefeito;
4
desenvolver atividades de relações
públicas divulgação e publicação de
notícias e atos oficiais referentes
ao Poder executivo;
exercer as competências delegadas pe
lo Prefeito;
recepcionar e atender autoridades e
e municipes; marcando audiência com
— 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
Ve.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
o Prefeito ou encaminhando-os aos Or
competentes para solução do proble-
ma;
cumprir outras missões que não espe-
cificamente que lhe foram confiadas ;
pelo prefeito.
SEÇÃO II
Artigo 24 - A Segretaria Municipal de - Turismo
compor-se-à de:
- Assistente do Secretário
Gabinete do Secretário
- Divisão de Turismo
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Artigo 25 - São atribuições da Secretaria Munici-
pal de turismo:
II
planejar, dirigir e desenvolver a po
lítica municipal de turismo, que com
preenderá as atividades referentes à
promoção e execução da indústria do
turismo, originárias do setor públi-
co ou privado isoladas ou coordena-
das entre si.
executar planos: e programas de fomen
to ao turismo; RE
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
III - programar e submeter à aprovação do
Chefe do Executivo Municipal as fes
tividades de caráter turístico;
1
ER: IV - executar outras atividades correla
E E tas que forem determinadas.
DA PROCURADORIA MUNICIPAL
= ID Ot AL
Artigo 26 - A Procuradoria Municipal de
compor-se-á de:
I - Gabinete do Procurador |
- . Assistente do Procurador
II - ' Gabinete do Subprocurador
DA PROCURADORIA MUNICIPAL
Tt A MUNICIPAL
Artigo 27 - São atribuições da Procuradoria: -
I - defender em juízo ou fora dele os di.
reitos e interesses do Município;
II - assessorar o Prefeito Municipal e os”
Secretários Municipais ém assuntos:
jurídicos;
III — redigir pareceres, contratos e real
zar estudos jurídicos de interesse
do Município e outros documentos
pertinentes; º
“IV - promover. a cobrança judicial da d
vida ativa do município;
participar de inquéritos administra-=::
tivos e dar-lhes a orientação jurías
1890 — 1990 — rumo AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
juridica convenientes;
VI - executar outras atividades corre
latas que lhe forem determinadas
SEÇÃO IV
DA INSPETORIA DE CONTROLE INTERNO
Artigo 28 - A Inspetoria de Controle Interno
compor-se-a de:
I - Gabinete do Inspetor
- Assistente do Inspetor
DA INSPETORIA DE CONTROLE INTERNO
a Artigo 29 - São atribuições da Inspetoria de
i
]
Controle Interno: ' . |
4
I - " condições indispensáveis para. efi
cácia do controle externo a cargo;
do Tribunal de Contas do Estado:
para assegurar regularidade à rea
lização da receitar e da despesa;
II - acompanhar a execução do, orçamen
to e dos programas de trabalho, i-i
dentificando os eventuais desviosd
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
com respeito as previsões, as suas e
causas e as modificações das con
dições em que foram efetuadas as
projeções preliminares, examinan
' do as consequências dos trabalhos ÇÚ
realizados;
III - avaliar os resultados alcançados
pelos administradores e verificar
a execução dos contratos.
Paragrafo Único - 0 Controle Interno versara
sobre:
1 - a legalidade dos atos de que resultem
a arrecadação da receita e a realinea-
ção da despesas, o nascimento e a extin
ção de direitos e obrigações e a movi-
mentação do Patrimônio em geral;
2 - a fidelidade funcional dos agentes e
responsaveis por bens, numerário e valo
res;
3 - o cumprimento dos programas de traba-
lho, expresso em termos financeiros e fí
sicos;
4 - a eficácia da gestão, por meio de apu
ração dos custos dos serviços.
SEÇÃO v
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
Vo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO .
Artigo 30 - A Secretaria Municipal de Planeja-
mento e Coordenação compor-se-a de:
I - Gabinete do Secretario
- Assistente do Secretário
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Artigo 31 - São atribuições da Secretaria Muni
cipal de Planejamento e Coordenação:
I - prestar assessoramento ao Prefei-
to na elaboração de planos e pro
gramas do Governo Municipal, bem
como, organizar, coordenar, contro
lar e avaliar as atividades desen-
volvidas pela Prefeitura;
II - assessorar os demais orgãos da ad
ministração na elaboração de pro-
jetos necessários a implantação
dos planos e programas;
III - promover em conjunto com as Secre-
tarias de Fazenda e de Saúde e ela
boração do orçamento anual e pro- |
1890 — 1990 — rumo AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
IV
VI
VII
VIII
programação financeira de desembol
so;
coordenar e controlar a execução
das ações de planejamento dos pla-
nos, programas e projetos a serem
executados pelas Secretarias, as-
sim como avaliar seus resultados;
promover estudos e análise sobre o
funcionamento e organização dos
serviços da Prefeitura, sugerindo
ao Prefeito a adoção de medidas
para o seu aprimoramento;
planejar e promover a elaboração.
de projetos de desenvolimento eco-
nômico, social, físico e territo-
rial do município, inclusive habi-
tação;
realizar intercâmbio com órgãos go
vernamentais ou instituições pri-
vadas, que desenvolvam atividades
congêneres as de planejamento;
executar outras atividades que lhe
forem determinadas.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Artigo 32 - A Secretaria Municipal de Agricul-
tura compor-se-a de:
Gabinete do Secretario
Assistente do Secretário
- Divisão de Abastecimento e Comer
cialização:
- Setor de Estatística e Preços
- Setor de Mercado e Feiras Li-
vres
- Divisão de Produção e Desenvolvi
mento:
- Setor de Programas e Projetos
- Setor de Orientação Técnica
- Divisão da Unidade Municipal de
Cadastro (INCRA)
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
= DDD ][D][D["[]][1[|[ tt
Artigo 33 - São atribuições da Secretaria Muni
cipal de Agricultura:
II -
1890 — 1990 —
promover a realização de programa
de fomento à agropecuária;
incentivar e coordenar o abasteci-
mento de produtos hortifrutigran-
jeiros e demais gêneros alimenti-
RUMO AO CENTENÁRIO
o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
III
IV
VI
VII
VIII
cios no municipio;
prestar assistencia tecnica e de
extensão rural e apoio aos produ-
tores rurais, principalmente aos
pequenos e medios;
promover e incentivar o associati-
vismo e o desenvolvimento comunita
rio dos habitantes da area rural
do municipio;
promover a divulgação dos produto
res disponíveis para comercializa-
ção, bem como manter controle de
preços, nos centros de abastecimen
to, mercado e feiras livres;
promover a articulação com órgãos
governamentais e na iniciativa pri
vada, visando o aproveitamento de
incentivos e recursos para aplica-
ção na area da agricultura;
promover a construção de centros
de abastecimentos no municipio com
aproveitamento da produção do muni
cípio;
estabelecer programas e projetos
de atendimento * aos agricultores
no que concerne a conservação de
estradas e outras de carater essen
cial para o escoamento da produ-
1890 — 1990 —: RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
produção.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 34 - A Secretaria Municipal de Adminis-
tração compor-se-á de:
' I - Gabinete do Secretario
- Assistente do Secretário
1 —- Diretor do Departamento de Com-
pras
2 - Divisão de Pessoal
3 -— Divisão de Serviços Gerais
- Setor de Zeladoria (Edifício
Sede) á
4 - Divisão de Almoxarifado
S —- Divisão de Patrimônio
68 — Divisão de Material
7 - Divisão de Comunicação
8 - Divisão de Documentação
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 35 - São atribuições da Secretaria Muni
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
cipal de Administração:
I - zelar pela manutenção, limpeza e
conservação do prédio e instala-
ções da Prefeitura Municipal; .
II — organizar, numerar e manter sob
sua responsabilidade os originais
de leis, decretos, portarias e ou-
tros atos normativos pertinentes
ao Executivo Municipal;
III - executar atividades relativas ao
recrutamento, a seleção, ao trei-
namento, aos controles funcionais,
aos exames de saúde dos servido-
res e aos demais assuntos pessoal;
IV — “executar atividades relativas a
padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle do mate-
rial utilizado na Prefeitura;
V - supervisionar, orientar e coorde-
nar as atividades das administra-
ções distritais;
VI - fiscalizar, em sua area, o cumpri
mento das leis, regulamentos, nor
mas e posturas municipais, execu-
tando direta ou indiretamente o-
bras e serviços públicos, além de
controle dos equipamentos sociais |
1890 — 1990 — RrUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
do município, apontando as defi-
ciências a serem corrigidas pelos
orgãos competentes;
VII — representar, na medida do possi-
“vel, o Prefeito Municipal, junto EE
as administrações distritais, ela-
borando em nível local, estudos,
programas e projetos de atendimen
to à comunidade.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA . 1
Artigo 36 - A Secretaria Municipal de Fazenda
compor-se-a de:
I - Gabinete do Secretario
- Assistente do Secretário
1 - Divisão de Contabilidade
- Setor de Empenho
2 —- Divisão de Tesouraria
3 - Divisão de Rendas
- Setor de Cadastro
- Setor de Fiscalização de Ren-
das
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
=D" o ltht vt PASENDA
Artigo 37 - São atribuições da Secretaria Munici
pal de Fazenda:
VII
VIII —
IX -
1890 — 1990
executar a política fiscal do munici-
pio;
acompanhar e controlar a execução or-
çamentária;
cadastrar, lançar e arrecadar as re-
ceitas municipais e promover a fisca-
lização tributária;
receber, pagar, guardar e movimentar
os recursos financeiros e outros valo
res pertencentes ao municipio;
processar a despesa e manter o regis-.
tro e os controles contábeis da admi-
nistração financeira, orçamentária e
patrimonial do município;
preparar os balancetes, relatório a-
nual, balanço geral e as prestações
de contas de recursos transferidos pa
ra o município por outras esferas go
verno;
fiscalizar e fazer a tomada de contas
dos órgãos da administração encarrega
dos da movimentação de dinheiro e ou-
tros valores;
coordenar, controlar e executar as a-
tividades referentes ao processamento
computadorizado da administração;
proceder a inscrição de débitos e a
cobrança da dívida ativa do municí-
pio;
RUMO AO CENTENÁRIO
ir
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
XI
avaliar e gerenciar a dívida pública
do município;
executar outras atividades correlatas
que lhe forem determinadas.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
Artigo 38 - A Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Desporto, e Lazer compor-se-á de:
1890 — 1990 —
Jabinete do Secretário
Assistente do Secretário
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Cultura
Conselho Municipal de Esportes
- Departamento de Educação Básica
- Divisão de Educação
- Setor de Educação Infantil
- Setor de Educação Fundamen-
RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Fundamental
- Setor de Zona Rural
- Setor de Controle Escolar
— Setor de Alfabetização de A-
dultos
- Setor de Ensino Regular
1.2. — Divisão de Atendimento Escolar
lar
- Setor de Alimentação Escolar
- Setor de Abastecimento Esco-
lar
1.3. - Divisão de Assistência ao Edu-.
cando
- Setor de Orientação Educacio
nal
- Setor de Bolsas de Estudo
- Setor de Assistencia aos De-
ficientes: Físico - Mental
- Sensorial
2 - Departamento de Cultura
2.1. - Divisão de Biblioteca
- Setor do Acervo
- Setor de Atendimento ao Pú-
blico
2.2. — Divisão de Promoções Culturais
- Setor de Patrimônio Históri-
1890 — 1990 — anumMo AO CENTENÁRIO
VU!
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
co-Cultural
- Setor de Promoções e Eventos
3 - Departamento de Apoio Adminis-
trativo
, 3.1. -— Divisão de Pessoal
- Setor de Cadastramento e Fi-
chas
- Setor de Ponto e Processos
3.2. - Divisão de Expedientes
- Setor de Pedidos e Compras
- Setor de Datilografia e Meca-
nografia
- Setor de Patrimônio da Rede
Física
4 - Departamento de Esporte e Lazer
4.1. -— Divisão de Educação Física Esco-
lar
- Setor de Educação Física
- Setor de Recreação e Lazer
4.2. - Divisão de Esporte Amador
- Setor de Quadras Poliesporti-
vas .
- Setor de Áreas de Lazer
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Artigo 39 - São atribuições da Secretaria Mu-
nicipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer:
III
IV
VI
VII
planejar, orientar e executar a-
tividades referentes a educação in
fantil e complementar, alfabeti-
zação e profissionalização de adul
tos e educação especial;
promover e executar convênios na à
rea de educação, em todos os ni-
veis;
coordenar e controlar a merenda es
colar;
supervisionar todas as atividades
desenvolvidas pela rede escolar mu
nicipal;
desenvolver programas de orienta-
ção pedagógica, objetivando aper
feiçoar os professores dentro das
diversas especialidades;
promover a orientação educacional
através do aconselhamento voca-
cional, em cooperação com os pro
fessores, a família e a comunida-
de; .
promover as atividades de natureza
artistica, cultural e cívica no Mu,
nicipio;
1880 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
VIII estabelecer o calendário escolar
para as diferentes unidades que
compõem a rede escolar do municí
pio;
IX -—. organizar, manter e supervisionar
a biblioteca municipal; é
X - incentivar a pesquisa e a leitura
na criança;
XI - promover uso intensivo das praças
e areas verdes como cenário para
eventos populares;
XII — promover a utilização dos equipa-
mentos da rede para atividades di-.
versificadas, como mostras de ar-
te, festival de música, teatros,
associando o lazer à cultura;
XIII executar outras atividades corre-
latas que lhe forem determinadas;
1
Re
- supervisionar os clubes desporti-
vos municipais e as demais areas
destinadas à prática de esporte,
bem como propor medidas visando a
realização de atividades cívico-es
portivas do interesse geral do mu-
nicípio;
9 — realizar espetáculos esportivos,
competições e torneios com a coope
ração das federações no município;
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
ns é ESTADO DO RIO DE JANEIRO: |
if PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
- executar outras atividades correla-
tas que lhe forem, determinadas.
sEção 'x:
DA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Co En EEE ÃS
ES Artigo 40 - A Secretaria Municipal de Saúde
Do Bem Estar Social compor-se-á de:
I - Gabinete do Secretário
“= Assistente do Secretário
1 - Departamento de Bem Estar Social
1.1. - Divisão Administrativa
no ' - Setor de Administração - PAM-PU
no . - Setor de Almoxarifado
- Setor de Transporte
- Setor de Farmácia
: E 2, - Departamento Municipal de Saúde
E Coletiva E
2:1. — Divisão de Fiscalização Sanitária
2.2. — Divisão de Laboratório da
2.3. -— Divisão de Vigilância Epidemioló-
gica
- Setor de Educação Sanitária
— Setor de Imunizações
- Setor de Notificação Compul só
ria LA º i te
” “- « Departamento . de Assistência médi.
ep
º ca-Odontológica..
“
- RUMO AO CENTENÁRIO |,
ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
- Divisão de Serviços Médicos PAM-
PU
- Divisão de Enfermagem
- Divisão de Controle e Avaliação
(Contas Médicas e Supervisão)
- Divisão de Programas Especiais
]
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
=>" ndo co ohLULE É DEM ESIAR SOCIAL
Artigo 41 - São atribuições da Secretaria Munici
pal de Saúde e Bem Estar Social:
III -
1890 — 1990 —
planejar, implementar, implantar, o-
rientar, dirigir e acompanhar progra-
mas de assistência à saúde, de assis-
tência médica de urgência e de vigi-
lância sanitária;
identificar carências médico-assisten
ciais e recursos a serem utilizados,
com vistas a doação de novos progra-
mas ou implantação de novas unidades
assistenciais;
prestar assistência à saúde, princi-
palmente através de atividades médi-
cas, odontológicas e assistência com-
plementar;
providenciar o encaminhamento de doen
tes a outros centros de saúde de muni
cipio, quando os recursos médicos
locais forem insuficientes;
promover a vacinação em massa da popu
lação local em campanhas específicas)
RUMO AO CENTENÁRIO
o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
VII -
VIII -
IX -
XII —
1890 — 1990
ou em casos de surtos epidêmicos;
dirigir e fiscalizar a aplicação de
recursos provenientes de convênios
destinados à saúde pública;
promover o levantamento da força de
trabalho do município para seu apro-
veitamento nos serviços e obras muni-
cipais, além da realização de cursos
de prepração ou especialização de
mão-de-obra necessária as atividade
desta àrea;
distribuir a população carente medica
mentos necessarios a sua saúde, atra-
vês de farmácia controlada pcla Secre
taria;
pronunciar-se sobre as solicitações
de entidades assistenciais do muni-
cípio relativas as subvenções ou au-
xílios, controlando sua aplicação
quando concedidos;
Promover a articulação junto a órgãos
estadual e federal visando transferén
cias de recursos através de convênios
ou de contratos junto a iniciativa
privada para aplicação na área de saú
de; :
elaborar o orçamento da secretaria es
timando a receita e fixando a despesa
nos diversos programas e*projetos a
serem incrementados; .
executar outras atividades correlatas
que lhe forem determinadas.
RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
=" TA ConlovichL DE OBRAS
Artigo 42 - A Secretaria Municipal de Obras com-
por-se-á de:
, I - Gabinete do Secretário
- Assistente do Secretário
1 — Divisão de Obras Públicas
2 - Divisão de Edificações
3 - Divisão de Urbanismo e Meio Ambiente
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E o thL DE OBRAS
Artigo 43 - São atribuições da Secretaria Munici
pal de Obras:
I - planejar e executar obras de rede de
galerias de águas pluviais, obras. de
arte, pavimentação, abertura de es-
tradas municipais e conservação;
II — fiscalizar e controlar a execução,
conservação ou reparos em obras públi
cas realizadas por terceiros;
III - executar ou promover a execução de
projetos de obras públicas de desen-
volvimento físico do município e de
habitação popular; ,
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
IV — executar o controle arquitetônico e
urbanístico do município inclusive
concessão de "habite-se" as novas edi
ficações;
V — emitir pareceres técnicos.
SEÇÃO XII
4 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Artigo 44 - A Secretaria Municipal de Serviços
Públicos compor-se-á de:
I — Gabinete do Secretário
- Assistente do Secretário
1 — Departamento de Serviços Públicos
º —- Departamento de Estradas e Vias Ur-
banas
3 - Departamento de Terminal Rodoviá-
rio
4 -— Departamento de Manutenção
5 -— Departamento de Limpeza Urbana
6 -— Departamento de Transito
7 - Departamento de Parques e Jardins
8 - Departamento de Cemitérios
9 -— Departamento do Horto Florestal
10 - Departamento de Administração de
Distritos
. 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
“ SE,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Artigo 45 - São atribuições da Secretaria Muni-
cipal de Serviços Públicos:
I - promover a manutenção e extensão de
rede de energia elétrica e de ilumina
ção pública do município;
' II - coordenar a administração dos cemité-
rios;
III - coordenar e controlar a execução dos
serviços de limpeza, coleta de lixo e
e demais serviços urbanos de interes-
se da administração;
IV - coordenar e controlar a operação e
manutenção da frota de veículos e mã-
quinas da Prefeitura;
V - coordenar a execução dos serviços re-
ferentes a praças, parques, jardins ,
logradouros públicos e distritos;
VI - fiscalizar o serviço de trânsito “em
coordenação com os órgãos do estado.
SEÇÃO XIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
= Ao tt Auvh E ESGOTO
Artigo 46 - A Secretarial Municipal de Água e Es-
goto compor-se-à de:
1890 — 1990 — RUMO AO cmrenánio
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Gabinete do Secretário
Assistente do Secretário
Departamento de Manutenção
- “Setor de Limpeza e Abastecimento
de Estações
- Setor de Estações de Tratamento
e Bombas
- Setor de Manutenção de Água
- Setor de Manutenção de Esgoto
- Setor de Manutenção Elétrica e
Mecânica de Estações
Divisão de Serviços Gerais
- Setor de Construção de Rede de Á
gua e Esgoto
- Setor de Ligação de Água e Esgo-
to
- Setor de Hidrômetros
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Artigo 47 - São atribuições da Secretaria Munici
pal de Água e Esgoto:
II -
estudar, projetar e executar obras no
vas, reformas e ampliações de siste-
mas públicos de abastecimento de — à-
gua, esgotos sanitários e pluviais;
administrar e explorar industrialmen-
te os sistemas públicos de abasteci-
mento de agua, irrigação e de esgotof
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
sanitários da municipalidade;
III - elaborar o Plano Municipal de Sanea-
mento e realizar os estudos necessá-
rios à sua revisão periódica;
IV - aprovar e fiscalizar a execução de
projetos de sistemas de abastecimento
“ de água, de esgotos sanitários e plu-
viais e de recuperação de terras de
novos loteamento submetidos à aprova-
ção da Prefeitura;
vV - executar outras atividades correlatas
que forem determinadas.
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA
Artigo 48 - A Secretaria Municipal de Governo é
1.0 orgão de apoio ao Prefeito nas suas funções políticas e. admi-
“nistrativas de atendimento aos munícipes, de ligações com o Po-
“der Legislativo e de coordenação das atividades de relações: 'pú-
blicas e imprensa.
Artigo 49 - A Secretaria Municipal de Turismo é
(o) órgão incumbido de planejar, dirigir e desenvolver a política
municipal de turismo, que compreendera as atividades referentes
a promoção e a execução da indústria de turismo, originários do
setor público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si.
Artigo 50 - A Procuradoria é o órgão incumbido
de coordenar, executar e controlar as atividades jurídicas | do
Município inclusive representá-lo em juízo, cabendo-lhe pronun-
ciar sobre toda matéria legal que lhe for submetida e efetuar-ja,
a cobrança judicial da Dívida Ativa.
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Artigo 51 - A Inspetoria de Controle Interno e-
Xxerce controle na área financeira, cumprindo-lhe, em especial,
O exame das operações sobre os aspectos legal e contábil.
to e Coordenação é o órgão incumbido do Planejamento e da orga-
nização municipal, competindo-lhe promover a elaboração, a coor
denação e execução dos planos diretores de desenvolvimento urba
no, econômico, social e de saneamento, bem assim a elaboração
e execução dos orçamentos, especialmente o orçamento-programa e
os de investimentos, estes últimos em colaboração com a Secreta
ria de Fazenda.
Artigo 53 - A Secretaria Municipal de Administra
ção é o órgão encarregado da execução das atividades concernen-
tes a pessoal, material, patrimônio, comunicação, arquivo e ze-
ladoria,
Artigo 54 - A Secretaria Municipal de Fazenda é
o órgão incumbido de executar a política econômica-financeira
do Município, cumprindo-lhe especificamente as atividades rela-
tivas a lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e
rendas, recebimentos, pagamentos, movimentação e guarda de di-
nheiros e outros valores; escrituração contábil; controle de e-
xecução dos orçamentos e a elaboração dos balancetes mensais e
balanços anuais.
Artigo 55 - A Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Desporto e Lazer, tem a incumbência de desenvolver as
atividades educacionais, culturais, esportivas e recreativas,
cargo do Município em sintonia e colaboração com órgão esta-
duais competentes, cumprindo-lhe especificamente a elaboração
e execução de programas de ensino de 1º Grau, administração da
merenda escolar e das bibliotecas públicas; planejar, dirigir e
coordenar a política municipal de esportes, que compreenderá to
das as atividades relativas ao lazer e ao desenvolvimento, a
prática ea promoção de esportes. :
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
=
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Artigo 56 - A Secretaria Municipal de Saúde e
Bem Estar Social incumbe-se das atividades relacionadas com saú
de dentro da competência do Município, cabendo-lhe especifica-
mente executar programas de educação sanitária na rede munici-
pal, atendimento médico e dentário através dos postos de saúde;
controle médico do Pessoal da Prefeitura, fiscalização sanitá-
ria e execução de programas de assistência social as classes
mais carentes de recursos.
Artigo 57 - A Secretaria Municipal de Obras é o
orgão enbarregado: da execução e conservação das obras munici-
pais, licenciamento e fiscalização de obras particulares, acom-
panhamento da execução, confiada a terceiros por via contra-
tual, de projetos de obras e serviços públicos e elaboração e e
xecução do plano rodoviário municipal.
Artigo 58 - A Secretaria Municipal de Serviços
Públicos é o órgão encarregado da coordenação e execução das a-
tividades concernentes à limpeza pública, iluminação pública,
trânsito, terminais rodoviários, administração de cemitérios,
feiras-livres e mercados, praças e jardins, manutenção de equi
pamentos pesados e veículos e da administração dos distritos.
Artigo 59 - A Secretaria Municipal de Água e Es-
goto é o órgão incumbido de estudar, projetar e executar obras
novas, reformas e ampliações de sistemas públicos de abasteci-
mento de água, esgotos sanitários.
CAPÍTULO VIII
DO PESSOAL CIVIL
Artigo 60 - O Poder Executivo promoverá a revi-
são da Legislação e das Normas Regulamentares relativas ao Pes-
soal visando:
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
I - valorização e dignificação e da fun-
ção pública e do servidor público;
II - aumento da produtividade;
III. - profissionalização e aperfeiçoamento,
do servidor público.
CAPÍTULO IX
DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Artigo 61 - A Reforma Administrativa, disciplina
da por esta lei, realizar-se-ã por etapas, à medida que se fo-
rem ultimando as providências necessárias à sua execução,
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 62 - O Município, se lhe parecer conve-
niente, poderá instituir entidades autônomas, sob a forma juri-:
dica de fundação, para executar algumas funções de interesse
coletivo, em especial nos campos da educação, da cultura, da
saúde e da pesquisa científica.
Artigo 63 - Os Conselhos Municipais reger-se-ão
por leis especiais.
Artigo 64 - O Prefeito, dentro do prazo de 90
(noventa) dias expedirá por decreto o REGULAMENTO GERAL DA PRE-
FEITURA, designando as atribuições das Secretaria e de suas
sub-unidades. : ,
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Artigo 65 - Fica revogada em sua totalidade a
Lei Municipal nº 328 de 23 de setembro de 1989.
Artigo 66 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 67 - Revogam-se as disposições em contrá-
Rio:
E
GABINETE DO PREF E É e maio de 1991.
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO

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