| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1991 |
| Date | 1991-06-18 |
| Ementa | Concede subvenção a entidada SOS |
| native_id | 3726 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA LEI MUNICIPAL ve DE 13 DE JUNHO DE 1991. " DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES PARA ENTIDADE! FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder '! subvenção no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) no exercício de 1991, para o Serviços de Obras Sociais -S.0.5., Entidade Filantropica reconhecida de Utilidade Pública e presta dora de Assistência Social no Municipio. ARTIGO 2º - A subvenção deverá ser repassada em 03 (três ) parcelas iguais, sendo a primeira imediatamente a aprovação da presente Lei e as demais em parcelas trimestrais. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei, '! correrão a conta da dotação 2002.03080212.006 - Subvenções e Au xílios às Instituições Privadas da Secretaria Municipal de Go - verno. ARTIGO 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publi caçao. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 4 ê de junho de 1991. / 163,36 314 E eito 7