| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1991 |
| Date | 1991-08-16 |
| Ementa | Estabelece criterios para manuseio de paes bolos etc pelas padarias e estabelecimentos comerciais |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL Nº 4d! DE 16 DE AGOSTO DE 1991. ESTABELECE NORMAS PARA O MANU SEIO DE PÃES, BOLOS E ASSEME- LHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDEN - CIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio no &pseguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais e/ou in dustriais do Município de Barra do Piraí obrigados a proceder" o manuseio de pães, bolos e assemelhados, através do uso de lu vas plásticas, do tipo descartável. PARÁGRAFO ÚNICO - Quando não mais apresentarem condições mínimas de higiene, as luvas deverão ser trocadas por outras no vas. ARTIGO 2º - Os infratores ficam sujeitos às seguintes san ções administrativas: I — advertência escrita; o multa; III - interdição do estabelecimento PARÁGRAFO ÚNICO - As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, mediante procedimento admi - nistrativo, assegurada ampla defesa. ARTIGO 3º - A pena de multa será aplicada em montante num ca inferios a 1 (um) e não superior a 10 (dez) vezes o valor da Unidade Fiscal do Município. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ ARTIGO 4º - A pena de interdição do estabelecimen to comercial ou industrial fica limitada ao máximo de 30 (trin- ta) dias. ARTIGO 5º - No prazo de 45 (quarenta e cinco) ! dias, o Poder Executivo regulamentara a presente Lei. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrá- rio. e agosto de 1991. ] LA DO NASCIMENTO GABINETE DO PREFEITO, em 16 Ea Regs. as fls NIAV à 1Y3V do livro próprio /mt