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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 424/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 1991
Date 1991-08-16
EmentaEstabelece criterios para manuseio de paes bolos etc pelas padarias e estabelecimentos comerciais
native_id3733

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL Nº 4d! DE 16 DE AGOSTO DE 1991.
ESTABELECE NORMAS PARA O MANU
SEIO DE PÃES, BOLOS E ASSEME-
LHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDEN -
CIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio
no &pseguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais e/ou in
dustriais do Município de Barra do Piraí obrigados a proceder"
o manuseio de pães, bolos e assemelhados, através do uso de lu
vas plásticas, do tipo descartável.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando não mais apresentarem condições
mínimas de higiene, as luvas deverão ser trocadas por outras no
vas.
ARTIGO 2º - Os infratores ficam sujeitos às seguintes san
ções administrativas:
I — advertência escrita;
o multa;
III - interdição do estabelecimento
PARÁGRAFO ÚNICO - As sanções previstas neste artigo serão
aplicadas pelo Prefeito Municipal, mediante procedimento admi -
nistrativo, assegurada ampla defesa.
ARTIGO 3º - A pena de multa será aplicada em montante num
ca inferios a 1 (um) e não superior a 10 (dez) vezes o valor da
Unidade Fiscal do Município.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
ARTIGO 4º - A pena de interdição do estabelecimen
to comercial ou industrial fica limitada ao máximo de 30 (trin-
ta) dias.
ARTIGO 5º - No prazo de 45 (quarenta e cinco) !
dias, o Poder Executivo regulamentara a presente Lei.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
e agosto de 1991.
]
LA
DO NASCIMENTO
GABINETE DO PREFEITO, em 16
Ea
Regs. as fls NIAV à 1Y3V do livro próprio
/mt

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