| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 1991 |
| Date | 1991-08-28 |
| Ementa | Altera a LM 415 de 1991 artigo 28 - Estatuto do Magisterio |
| native_id | 3736 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL nha DES DE AGOSTO DE 1991. "ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MU NICIPAL Nº 415 DE 29 DE MAIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDEN CrAS! A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Artigo 28, da Lei Municipal nº 415, de 29 de maio de 1991 passa a ter a seguinte redação: ARTIGO 28-- Ao Diretor e Coordenador de Turno Ê será concedida gratificação sobre seu salário base, pelo número! de turmas da unidade escolar, a saber: Diretor C. Turno - de 02 a 04 turmas 20% 10% - de 05 a 08 turmas 30% LS - de 09 turmas em diante 40% 20% ARTIGO 2º - Aos Secretários dos Conselhos Munici- pais de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, será concedida Gra tificação equivalente a 20% (vinte por cento) do salário dos 4 seus ocupantes. ARTIGO 3º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as di trário. GABINETE < de agosto de 1991. CA. IO SERGIO DO NASCIMENTO / Jebteitos 130, N4GU