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norma nº 433/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 1991
Date 1991-09-06
EmentaLDO 1992
native_id3741

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL Nº433 DE OG DE SETEMBRO DE 1991.
- " DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio
no a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
ARTIGO 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instru
ções que se observarão a seguir, para elaboração do orçamento '
do Município para o exercício de 1992
DOS GASTOS MUNICIPAIS
ARTIGO 2º - Constituem os gastos municipais aqueles desti
nados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos ob
jetivos do Municipio, bem como os compromissos de natureza so
cial e financeira.
ARTIGO 3º - Os gastos municipais serão estimados por ser
viço mantido pelo Município, considerando-se,
entretanto:
1 - a carga de trabalho estimada para o exerci-
cio, para a qual se elabora o orçamento;
II - os fatores conjunturais que possam afetar a
produtividade dos gastos;
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III -
IV -
a receita do serviço, quando este for re
munerado;
que os gastos de pessoal localizado no
serviço, serão projetados com base na po
lítica salarial do Governo Federal e na
estabelecida pelo Governo Municipal para
os seus servidores.
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
! ARTIGO 4º - Constituem as receitas do Município, aque-
las provenientes:
III -
4
ARTIGO 5º - A
I -
dos tributos de sua competência;
de atividades econômicas, que por conve-
niência possa vir a executar;
de transferências por força de mandamen-
to Constitucional ou de convênio firmados
com entidades governamentais e privadas,
nacionais ou internacionais;
, .
de emprestimos e funcionamento com prazo
superior a 12 meses, autorizados por Lei
especifica, vinculados a obras e servi -
ços públicos;
empréstimos tomados para antecipação dé
receita de algum serviço mantido pela ad
ministração municipal.
estimativa das receitas considerara:
os fatores conjunturais que possam vir a
influenciar a produtividade de cada fonte
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II - a carga de trabalho estimada para o
serviço quando este foi remunerado;
1
III - os fatores que influenciam as arrecada
ções dos impostos e da contribuição de
melhorias;
IV - as alterações da legislação tributária.
ARTIGO 6º - O Município fica obrigado a arrecadar to
dos os tributos de sua competência, inclusive o de contribui -
ção de melhoria.
PARÁGRAFO 1º - C cálculo para lançamento, cobrança e
arrecadação de contribuição de melhoria, obedecerá os crité -
rios que serão levados ao conhecimento da população através da
imprensa falada, escrita e televisionada.
PARÁGRAFO 2º - A Administração do Município dispenderá
esforços no sentido de diminuir o volume de Divida Ativa ins -
, - ..
crita, de natureza tributaria e nao tributaria.
ARTIGO 7º - O Município fica autorizado a rever e atua
lizar a sua legislação tributária, para o exercício de 1992.
PARÁGRAFO 1º - A revisão e atualização de que trata o
presente artigo, compreenderá também a modernização de máquina
fazendária no sentido de aumentar a produtividade.
PARÁGRAFO 2º - Os esforços mencionados no parágrafo an
. “o. . - fis .
terior se estenderao à administraçao da Divida Ativa.
ARTIGO 8º - As receitas oriundas de atividades econômi
. 1 n£us - .
cas exercidas pelo Município, terao as suas fontes revisadas,,
e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais
que possam influenciar as suas respectivas produtividades. ( V
mm
SEÇÃO TII /
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DAS PRIORIDADES E METAS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ARTIGO 9º - O Município executará como prioridades as
seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem:
I - Setor administração, Planejamento e Fi-
nanças:
a - reforma na estrutura administrativa
com a criação e extinção de orgãos;
b - revisão e atualização das aliquotas
fixadas para cada espécie tributá -
ria;
c - treinamento de recursos humanos;
d - ampliação, melhoramento e operação
do Centro de Processamento de Dados;
e - acompanhamento, controle e avalia -
ção do Plano Diretor do Município;
£ - ampliação e melhoria das instala -
ções do Prédio da Prefeitura Munici
pal.
II - Setor Social:
a - construção de 05 unidades escolares
para atender ao crescimento da de -
manda;
b - aquisição e distribuição de merenda
escolar entre os alunos de 1º Grau,
a fim de encentivar melhorar a fre
quência e o aprendizado;
c - treinamento de professores, no sen
tido de melhorar o ensino munici -
pal;
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d
aquisição de uniformes a serem dis
tribuídos gratuitamente aos alunos!"
matriculados em escolas da Prefeitu
ta;
1
desenvolvimento de um programa de
Assistência a Educandos.
Desenvolvimento de um programa vol-
tado para Educação Especial;
ampliação da biblioteca municipal;
realização de Eventos e Promoções !
Culturais;
desenvolvimento do Desporto Amador
com a criação de Parques Recreati -
vos e Desportivos para desenvolvi -
- ;
mento de educaçao fisica,desporto e
- 2 ,
de recreação de carater comunitario
extensiva a população de maneira ge
ral;
-melhoria e ampliação do atendimento
médico-odontológico nos bairros de
periferia do 1º Distrito do Municí-
pio;
ampliação da rede de esgotos da se-
de e distrito (saneamento básico);
ativar e participar dos estudos so
bre vasão e poluição dos Rios Piraí
e Paraíba do Sul;
construção de novas estações de ca-
pitação e tratamento de água para '
atendimento da população;
construção de 05 unidades de Posto!
Médico para atendimento a população;
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q - construção de 05 creches para aten+4
der ao crescimento da demanda na !
" faixa etária de O a 7 de idade.
III - Setor Agricultura:
a - criação de um programa, visando o de
senvolvimento da Produção Vegetal e
Animal, do abastecimento, a Moderni-
zação da Organização Agrária e a pre
servação dos Recursos Naturais Reno-
»
vaveis.
IV - Setor Econômico:
a - ampliação da rede de estradas vici -
nais com objetivo de incentivar a es
coar a produção;
b - determinar uma zona industrial para
incentivar a instalação de indústrias ;
c - fazer publicidade em torno das bele -
zas naturais do Município, a fim de
incentivar o turismo interno e exter-
no.
V - Setor Urbano:
a
asfaltar ou pavimentar 15 kms de ruas
e avenidas;
b - construir 10 Kms de rede de águas plu
viais
c - reurbanizar e construir praças e ave-
nidas;
d - desenvolvimento de um programa de ha-
bitaçao, visando proporcionar melho -
om N -
res condiçoes as concentrações ......
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urbanas e propiciar moradia,
à população;
e - ampliação do Cemitério Santa Rosa;
- . aumento da frota de veículos e má
quinas pesadas;
g - execução de projetos de infra-es -
trutura (saneamento e calçamento )
das principais ruasdos bairros;
i - serviços de contenção de encostas;
j - recuperação e construção de pontes
e passarelas;
1 - desenvolvimento de um programa de
serviços de utilidade pública que !
vise a limpeza de vias públicas. a
destinação do lixo, o oferecimento
de serviços funerários, a ilumina -
ção de logradouros públicos e a ma
nutenção de áreas verdes;
m - “construção de um novo terminal rodo
viário aliviando o congestionamento
do centro urbano.
CAPITULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
ARTIGO 10 - O Orçamento Municipal compreenderá as recei
tas e despesas da Administração Direta, dos Fundos Especiais,de
modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedeci-
dos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, Unidade, !
equilibrio e exclusividade.
PARÁGRAFO le - Os serviços municipais renumerados, inclu
sive as atividades. de execução de obras, das quais possam surgir
j
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valorização nos imóveis, cujos custos serão recuperados pela
contribuição de melhoria, buscarao o equilibrio na gestão finan
ceira, através da eficiência na utilização dos recursos que '
lhes foram consignados.
PARÁGRAFO 2º - Compreenderão o Orçamento do Muni
cípio, como decorrência dos princípios mencionados no caput do
presente artigo, os orçamentos dos fundos especiais.
PARÁGRAFO 3º - As estimativas dos gastos e recei
tas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibili
zarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo '!
Municipal.
ARTIGO 11 - Não Poderão ter aumento real em rela
ção aos créditos correspondentes no orçamento de 1992, ressalva
dos os casos com autorização específica em lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pessoal e respectivos encar-
gos, que não poderão ultrapassar o limite de 65% das receitas !
correntes.
ARTIGO 12 - Na fixação dos gastos de capital pa
ra criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados"
e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais (com exclu
são das amortizações de empréstimos) serão considerados as prio
ridades e metas determinadas no Capítulo I, bem como a manuten-
ção e funcionamento dos serviços ja implantados.
SEÇÃO 1
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
ARTIGO 13 - Será elaborado para cada Fundo Espe-
cial Municipal um Plano de Aplicação, cujo conteúdo será o se -
guinte:
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I - fonte dos recursos financeiros, nb
qual serão indicadas as fontes dos re
cursos financeiros, determinados na
Lei de criação, classificadas nas Cor
rentes e Receitas de Capital;
II - aplicação, onde serão discriminadas:
a - as ações que serao desenvolvidas atra
vês do fundo;
b-- os recursos destinados ao cumprimento
das metas das ações, classificadas '!
sob às categorias econômicas despesas
correntes e despesas de capital;
PARÁGRAFO ÚNICO - Os planos de aplicação serão par-
te integrante do orçamento do Município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 14 - Caberá a Secretaria de Planejamento do
Município a coordenação da elaboração dos orçamentos de que tra-
ta a presente Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria de Planejamento elabo
rará o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, de
vendo incluir reuniões com o Secretariado para discutir o orça -
mento fiscal.
ARTIGO 15 - Esta Lei rá em vigor na data de sua
publicação, revogadas as di iço conrarios.
GABINETE OG de sétembro de 1991.

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