| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1991 |
| Date | 1991-09-06 |
| Ementa | LDO 1992 |
| native_id | 3741 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL Nº433 DE OG DE SETEMBRO DE 1991. - " DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio no a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS ARTIGO 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instru ções que se observarão a seguir, para elaboração do orçamento ' do Município para o exercício de 1992 DOS GASTOS MUNICIPAIS ARTIGO 2º - Constituem os gastos municipais aqueles desti nados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos ob jetivos do Municipio, bem como os compromissos de natureza so cial e financeira. ARTIGO 3º - Os gastos municipais serão estimados por ser viço mantido pelo Município, considerando-se, entretanto: 1 - a carga de trabalho estimada para o exerci- cio, para a qual se elabora o orçamento; II - os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ III - IV - a receita do serviço, quando este for re munerado; que os gastos de pessoal localizado no serviço, serão projetados com base na po lítica salarial do Governo Federal e na estabelecida pelo Governo Municipal para os seus servidores. DAS RECEITAS MUNICIPAIS ! ARTIGO 4º - Constituem as receitas do Município, aque- las provenientes: III - 4 ARTIGO 5º - A I - dos tributos de sua competência; de atividades econômicas, que por conve- niência possa vir a executar; de transferências por força de mandamen- to Constitucional ou de convênio firmados com entidades governamentais e privadas, nacionais ou internacionais; , . de emprestimos e funcionamento com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei especifica, vinculados a obras e servi - ços públicos; empréstimos tomados para antecipação dé receita de algum serviço mantido pela ad ministração municipal. estimativa das receitas considerara: os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ II - a carga de trabalho estimada para o serviço quando este foi remunerado; 1 III - os fatores que influenciam as arrecada ções dos impostos e da contribuição de melhorias; IV - as alterações da legislação tributária. ARTIGO 6º - O Município fica obrigado a arrecadar to dos os tributos de sua competência, inclusive o de contribui - ção de melhoria. PARÁGRAFO 1º - C cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação de contribuição de melhoria, obedecerá os crité - rios que serão levados ao conhecimento da população através da imprensa falada, escrita e televisionada. PARÁGRAFO 2º - A Administração do Município dispenderá esforços no sentido de diminuir o volume de Divida Ativa ins - , - .. crita, de natureza tributaria e nao tributaria. ARTIGO 7º - O Município fica autorizado a rever e atua lizar a sua legislação tributária, para o exercício de 1992. PARÁGRAFO 1º - A revisão e atualização de que trata o presente artigo, compreenderá também a modernização de máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade. PARÁGRAFO 2º - Os esforços mencionados no parágrafo an . “o. . - fis . terior se estenderao à administraçao da Divida Ativa. ARTIGO 8º - As receitas oriundas de atividades econômi . 1 n£us - . cas exercidas pelo Município, terao as suas fontes revisadas,, e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. ( V mm SEÇÃO TII / ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ DAS PRIORIDADES E METAS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARTIGO 9º - O Município executará como prioridades as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem: I - Setor administração, Planejamento e Fi- nanças: a - reforma na estrutura administrativa com a criação e extinção de orgãos; b - revisão e atualização das aliquotas fixadas para cada espécie tributá - ria; c - treinamento de recursos humanos; d - ampliação, melhoramento e operação do Centro de Processamento de Dados; e - acompanhamento, controle e avalia - ção do Plano Diretor do Município; £ - ampliação e melhoria das instala - ções do Prédio da Prefeitura Munici pal. II - Setor Social: a - construção de 05 unidades escolares para atender ao crescimento da de - manda; b - aquisição e distribuição de merenda escolar entre os alunos de 1º Grau, a fim de encentivar melhorar a fre quência e o aprendizado; c - treinamento de professores, no sen tido de melhorar o ensino munici - pal; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ d aquisição de uniformes a serem dis tribuídos gratuitamente aos alunos!" matriculados em escolas da Prefeitu ta; 1 desenvolvimento de um programa de Assistência a Educandos. Desenvolvimento de um programa vol- tado para Educação Especial; ampliação da biblioteca municipal; realização de Eventos e Promoções ! Culturais; desenvolvimento do Desporto Amador com a criação de Parques Recreati - vos e Desportivos para desenvolvi - - ; mento de educaçao fisica,desporto e - 2 , de recreação de carater comunitario extensiva a população de maneira ge ral; -melhoria e ampliação do atendimento médico-odontológico nos bairros de periferia do 1º Distrito do Municí- pio; ampliação da rede de esgotos da se- de e distrito (saneamento básico); ativar e participar dos estudos so bre vasão e poluição dos Rios Piraí e Paraíba do Sul; construção de novas estações de ca- pitação e tratamento de água para ' atendimento da população; construção de 05 unidades de Posto! Médico para atendimento a população; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ q - construção de 05 creches para aten+4 der ao crescimento da demanda na ! " faixa etária de O a 7 de idade. III - Setor Agricultura: a - criação de um programa, visando o de senvolvimento da Produção Vegetal e Animal, do abastecimento, a Moderni- zação da Organização Agrária e a pre servação dos Recursos Naturais Reno- » vaveis. IV - Setor Econômico: a - ampliação da rede de estradas vici - nais com objetivo de incentivar a es coar a produção; b - determinar uma zona industrial para incentivar a instalação de indústrias ; c - fazer publicidade em torno das bele - zas naturais do Município, a fim de incentivar o turismo interno e exter- no. V - Setor Urbano: a asfaltar ou pavimentar 15 kms de ruas e avenidas; b - construir 10 Kms de rede de águas plu viais c - reurbanizar e construir praças e ave- nidas; d - desenvolvimento de um programa de ha- bitaçao, visando proporcionar melho - om N - res condiçoes as concentrações ...... ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ urbanas e propiciar moradia, à população; e - ampliação do Cemitério Santa Rosa; - . aumento da frota de veículos e má quinas pesadas; g - execução de projetos de infra-es - trutura (saneamento e calçamento ) das principais ruasdos bairros; i - serviços de contenção de encostas; j - recuperação e construção de pontes e passarelas; 1 - desenvolvimento de um programa de serviços de utilidade pública que ! vise a limpeza de vias públicas. a destinação do lixo, o oferecimento de serviços funerários, a ilumina - ção de logradouros públicos e a ma nutenção de áreas verdes; m - “construção de um novo terminal rodo viário aliviando o congestionamento do centro urbano. CAPITULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL ARTIGO 10 - O Orçamento Municipal compreenderá as recei tas e despesas da Administração Direta, dos Fundos Especiais,de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedeci- dos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, Unidade, ! equilibrio e exclusividade. PARÁGRAFO le - Os serviços municipais renumerados, inclu sive as atividades. de execução de obras, das quais possam surgir j ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ valorização nos imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria, buscarao o equilibrio na gestão finan ceira, através da eficiência na utilização dos recursos que ' lhes foram consignados. PARÁGRAFO 2º - Compreenderão o Orçamento do Muni cípio, como decorrência dos princípios mencionados no caput do presente artigo, os orçamentos dos fundos especiais. PARÁGRAFO 3º - As estimativas dos gastos e recei tas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibili zarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo '! Municipal. ARTIGO 11 - Não Poderão ter aumento real em rela ção aos créditos correspondentes no orçamento de 1992, ressalva dos os casos com autorização específica em lei. PARÁGRAFO ÚNICO - O pessoal e respectivos encar- gos, que não poderão ultrapassar o limite de 65% das receitas ! correntes. ARTIGO 12 - Na fixação dos gastos de capital pa ra criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados" e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais (com exclu são das amortizações de empréstimos) serão considerados as prio ridades e metas determinadas no Capítulo I, bem como a manuten- ção e funcionamento dos serviços ja implantados. SEÇÃO 1 DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS ARTIGO 13 - Será elaborado para cada Fundo Espe- cial Municipal um Plano de Aplicação, cujo conteúdo será o se - guinte: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ I - fonte dos recursos financeiros, nb qual serão indicadas as fontes dos re cursos financeiros, determinados na Lei de criação, classificadas nas Cor rentes e Receitas de Capital; II - aplicação, onde serão discriminadas: a - as ações que serao desenvolvidas atra vês do fundo; b-- os recursos destinados ao cumprimento das metas das ações, classificadas '! sob às categorias econômicas despesas correntes e despesas de capital; PARÁGRAFO ÚNICO - Os planos de aplicação serão par- te integrante do orçamento do Município. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 14 - Caberá a Secretaria de Planejamento do Município a coordenação da elaboração dos orçamentos de que tra- ta a presente Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria de Planejamento elabo rará o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, de vendo incluir reuniões com o Secretariado para discutir o orça - mento fiscal. ARTIGO 15 - Esta Lei rá em vigor na data de sua publicação, revogadas as di iço conrarios. GABINETE OG de sétembro de 1991.