| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1991 |
| Date | 1991-11-27 |
| Ementa | Regime de Adiantamento |
| native_id | 3753 |
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REC am ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PMáI DE QLA DE NOVEMBRO DE 1991. Ler municIPAL NUS "DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADLANTA- MENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e (ul ciono a seguine lei: 4 CAP UTULO Mt DISPOSIÇÕES PRELIMINAR O Artigo 1º - Fica inslituíida, na Administração Mu- nicipal de Barra do Pirai, a forma de pagamento de des pelo regime de adiantamento, que se regera pelas normas constantes des tel Sig Artipo 2º -— Entende-se por adiantamento o numera- rio colocado a disposição de uma repartição, a fim de lhe dar cor de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, À nas possam aguardar (e) processamento normal. Artigo 3º — Os pagamentos a serem cPoelumlios atra- ves do regime de adientamento, ora inslituido, restringir-s aos casos previstos resta lei e sempre em carater de exceção. Artipo 4º - Poderao realizar-se sob o regime de a diantamento os pagamentos das seguintes especies de despesa: 1 — despesa com material ce consumo; a! E despesa com serviços do Lercoivos; 111 = despesa com diárias e ajuda de e IV - despesa com transporte em goral; V - despesa judicial: VI — despesa com representação cventual; 39y & JA ESTADO DO o DE JANEIRO PREFEIPURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ vil — despesa extraordinária o urgente, ti ii real ização não permila delonças: E VIII — despesa que Lenha de sor Ge iuvarha. tr lu gar dislante da sede da adininistaraeaão municipal, ou em ouLro Municipio; IX - despesa miuda e de pronlo pagamento. ArLigo 5º - Considera-se despesa miuda o de prom lo pagamento, para os efeilos desla lei, a que so realiga Com: 1 — selos postais, telegramas, radiogr 5 malerial e serviços do limpeza e higie- ne, lavagem de roupa, café o Janche, pe quenos carretos, Lranm portos urbanos, pequenos consertos, Loloefone, CEU, luz, força, gas e aquisição avulen de livros, jornais e outras publicações: 11 = encadernações avulsas e artigos de ess crilório, de desenho, impressos e papo- laria, em quantidade restrita, par u— So0 OU consumo próximo ou imediato; 111 cs artigos farmacêuticos ou de LaboraLó- rio, em quantidade ves brita, para USO oU Consumo próximo ou imedialo; IV -— outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devic mente justificada. Artigo 6º — A quantia a ser liberada nensalmento como adiantamento a cada orgão adminislralivo não podera ulLrape sar 40 (quarenta) UFISD — Unidade Fiscal do Munie ípio ele Bruma do Pirai, cem vigor. Artigo 7º — As despesas com artigos em quantida- de maior, de uso ou Consumo remotos, correrão pelos itens orçamen tarios proprios e seguirão o Processamento normal da despe ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEIYURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIKAÍ CAPÍTULO II REQUISIÇÕES DE ADIANTAMENTO Artigo 8º - As requisições de adiantamento serão feitas pelos Secretaros mediante ofício, ao Secretário de -Fazen da. Artigo 9º - Dos ofícios requisitorios de adianta- mento constarão, necessariamente, as seguintes informações: I - dispositivo legal em que se brncias B I 11 - identificação da es spécie da despesa me em cionando o item do artigo 4º no qual c- la ela se classifica; 111 — nome completo, cargo ou função do servi dor responsavel pelo adiantamento; IV - dotação orçamentaria a ser oncrada; V - prazo de aplicação. Artigo 10 - O prazo para aplicação podera ser men sal, mencionando-se, neste caso, o valor global co adiantanento, a quantia mensal a ser entregue e os meses de aplicação. Artigo 11 - Na hipótese de adiantamento único, (o) ofício requisitório deverá esclarecer esse fato e fixar o prazo de aplicação. Artigo 12 - Não se fara adiantamento a servidor em alcance, Artigo 13 - Não se fara novo adiantamento: I Vo a quem do anterior não haja prestado conta no prazo legal; II - a quem, dentro de trinta dias, deixar ESTADO DO HO DE JANHIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIHAI de abendor notificação para te Leg pe prestação de contas: RR — a quem ja sega responsavel por dois a- diantamentos. CAP Í'PULO Lia PERÍODO DE APLICAÇÃO Arligo 14 — 0 adiantamento solicilado cm base me sal somente poderá poaplicado durante o mês à que se refere ou durbanto o periodo do Erinta dias a contar da dai da cm bregrs do dinheiro ao responsavel. Artigo 15 = No caso do adiantamento único ELEITA) do de aplicação será aquele estabelecido no ofício roquisitório , conformo csLabe [ecilono arligo To, Artigo 16 - Nenhum pagamento poderá sor efe luado Cori do periodo de iplicação., CAPÍTULO IV TRAMITAÇÃO PROC 05 DE ADIA Ariigo 17 - O ofício requisilorio se autuado e protocolado seguindo direlamente ao GabineLe do Voe ne ario de Fazenda para a competente autorização. ArLigo 18 — 05 processos de adiantamento Lérao sempre andamento preferencial o urgente, Arligo 19 — Aulorizada, a despesa sera empenhada e papa com cheque nominal a favor do responsavel indicado no pro- cesso. Artigo 20 - Cabe a de Contabilidade ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEVLURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ verificar, antes de registrar o empenho, se foram cumpri a Ve isa Cons ando alem defeido processual no disposições des dara prosepuimento ao processo, devendo devo lve=Lo informado, pa- ISLA ra OS: reparos que s» fizerem .ncces AO Artigo 21 — Eleluado O pagomento E! Divis: de Contabilidade inscrevera o nome do responsavel cem conta denomi nada RESPONSÁVEIS POR ADIANTAMENTOS subordinada: (o: RIo A CAPÍTULO UV API RA ÃO DO Artigo 22 —- O adiantamento não podera ser aplica- do. do cem despesa diferente daquela para a qual Pol autori ArLigo 23 —- A cada pagamento efetuado o responsa- vel cxigira o correspondente comprovante nota Ciscal, nota simpli fr ata (cupom, JVecibo;' ClCs ss Artigo 24 — As notas fiscais serão sompre emiLti- das cm nome da Profeitura Municipal. ArLigo 25 = 05 comprovantes de despesa não pode E I | | emendas borrocs oc valor dbegiivelo tico sendo ARS pão ope o admitido, em hipotese alpuma, scgundas vias, ou oulras vias, co- pias xerox, folocopias ou qualquer outra especie de reprodução. Artigo 26 — Cada pagamento serão convenientemente À pag, o destino da mei justificado, csclarecendo-se a razão da despes: adoria ou do serviço 'e outras informações que po [o plicar a necessidade da operação. Artigo 27 — lim todos os comprovantos do despesa constará o atestado de recebimento do maLerial ou da prestação do serviço. CAPÍTULO VI DA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEIPUDA MUNICIPAL DE BARRA DO PRAI A NO E X O E, PRESTAÇÃO CONTAS DIVISÃO DE venhor Chef do CONTABILIDALI aa Nos termos do art. 35 da Lei nº do de apresentamos a Vo to a prosta - çao de «cont quisiltorio documentos, us relativa ao adiantamento rocebido abravendo ODPicio-io- nº hola da Anulação nº. Vulrossim, a preslação de contas é composto dos cseisuinios que anexamos : balancele de prostação de contas: relação dos documentos de despesas | copia da Guia de Recolhimento do saldo não utiliza dos | copia da Nota de Anulação (com reversão à dotação); | documentos das despesas utilizadas, numerados de OL a . OT RESPONSÁVEL PELO ADIANTAMENTO ESTADO DO BIO Dk JANEIRO DE BARRA DO PIRAÍ PREPEIVURA MUNICIPAL A N E x BALANCENE o EXAMES DP (0) E CONTAS BALANCETE DE PRESTAÇÃO Dk CONTAS Adiantamento entregue Periodo de Aplicaçao: HISTÓRICO | - Valor recebido - Despesas Realizadas (docu- mentos prubricados e numera- dos de Gl ale - Saldo não utilizado, reco- lhido conforme Guia ds AISO cadaçao nº em Cr RESPONSÁVEL PELO ADIANTAMENTO o. PROG: Esla prestação de contas deu entrada no DeparLamento Contabilidade em Po CEIRPIFICAMOS HAVER EXAMINADO A PRESENTE PRESTAÇÃO DE CON- LAS: ENCONTRANDO-A +» OPINAMOS PELA SUA APROVAÇÃO Divisão de Contabilidade em / / NÃO APROVAÇÃO Chefe da Divisão de Contabi lidado ( ( or Z APROVO NÃO APROVO EXPADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVAÇÃO OU NÃO DE CONTAS Data a E necreLario el ea tida Data / E / Deere Larto de Fazenda bis. + 5» na xurabid “ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREPEVTURA MUNICIPAL DE BARRA DO PAI CAPÍTULO erro DO Arlipo 28 = O saldo a enlrepue a Tesouraria da Prefei Ihimento onde constarãe o nome do pre ALDO O MÃO MPT vi de adiantamento Lura, mediante guia Sspompbavmel qa do adiantamento cujo saldo está sendo restituído. Artigo 29 — O prazo não utilizado sera de 3 (Lres nal do periodo de aplicação. ArLipgo 30 — A saldo recobido no grupo das preceilas exltracorcamen das Artigo 31 - A Divi Valisita. dia uia de recolhimento, cmili SoOUI para reco Limente ) dias uteis; a conta aria cl Para mota do dpiyliação pondente, juntando uma via ao processo e procedendo Artigo 32 = No mos de dezembro Lodo: adiantamento serao recolhidos à Tesouraria alo O ultimo dia util posmo que o periodo de aplicação não Lenha expirado. de ConLabilidado, a: o nos livros proprios da Divisão de Contabilidado, ArLigo 33 —- Se, eventualmente o duslificado, al gun satdo de adiantamento For recolhido no exocroicio valor sera classificado como receilas CAPÍTULO Artigo 34 — No prazo de 10 (dez) dias do termo Cinal do periodo de aplica contas da aplicação: do “adiantamento divor vii ONA ção, O responsave recebido , do cxere ic MO iii, EE x nno utili lo reco deem li DPicação ' lc RT: to Leprino Ci- o ion do a , [9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREPEIPURA MUNICIPAL DE BARRA Do PiRAl Paragrafo Unico — A cada adiantamento 1Sooapaç es pondo ra uma peeslação de contas. Artigo 35 - A prestação de contas Carsse-á median te enlrada na Divisao de. Contabilidade dos seguintes documer tos: l — oviício conforme modelo a ser colaborado pela Divisão do Comba Didi: LI - impressos conforme mode Pos ano Pa pro sente lei; UI] - relação de Lodos os documentos do despe sa conslLando! pumero e data do documen Lo, cspecie de documento, mome do inte- ressado e valor da desposs ndo 5 Cons no Cinal da relação a somo da despesa reuse cias Lv — copia da guia de recolhimento do saldo não aplicado, se houver: V - copias da Nota de Empenho e da Mota de Anulação se houver saldo vocolhi dos VI - documentos das despesas pealisadas, postas em ordem cronolópicas, nao mesma sequencia da redação iwenejonada no i- Cem III; VII - os documentos mencionados no item VL, de medidas reduzidas, serão colados em Volhas brancas Lamanho oficio; em cada folha poderão ser colados quantos dJocu mentos possiveis sem que fiquem sobre postos uns aos ou tiros: VIII i em cada documento consbara, obrigatoria mente: atestado de recebimento do ma- Lerial en prestação do serviço; a fina Lidade da despesa; o destino do mato rial-c outros esclarecimentos ESTADO DO RO DE JANEIRO PaEPEICURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIKAI Se Ra In e e ArLipo 36 = Não serão acoilos decremendos past rados, ilepiveis, com gata anterior ou poster,or go peritódo da aplicação do adiantamento ou que se refira a despesa não calssi ficavel na especie de cdjantamento concedido. Paraprafo Unico - Somente serão sevilo: documem tos originais, não se admitindo outras 4 o ea erp Pobocopi: óu outra espécie do reprodução. CAPÍTULO VIII Arlipço 37 - Gabera tomada de conlas dos adiantamentos. ArLligo 38 —- Recebidas as prestações de contas conforme dispõe o arLipo 35'a Divisão de Contabilidado verifi —- cara se as disposições da presente lei foram inteiramente cum - fi cl; ndo exigencias neces E ado pp veis para que os responsaveis possam cumpri-las. Arligo 39 = Se as contas forem ordem a chefia da Divisão de Conbabil idade certificar: no local propriado do docamento mencionado no irem lodo api igo Artigo 40 - Com o parecer da Divisão de Contabi lidalo o processo sera encaminhado diretamente so Secrolário de emas quando for o caso, para aprovação das contas, voltando a Divisão de Contabilidade paras seguintes providá | - no caso de as conLlas terem sido POV El das: a) baixar a responsabilidade rniseriita ESTADO DO RIO DE JANEIRO PaIPEVPURA MUNICIPAL DI! BARRA DO PIRAL na conta Responsaveis por Adiantamen to do Ativo Financeiro; . b) convidar o responsave LL para Lomar ci encia, no proprio procoss Cc) arquivar o processo de preslação de coulas apenso ao procento ue Autorni rou o adianlamento, cm local SCRUro onde Cienrã À disposição do Pribunal lo Cro iate, n! = na hipoLese da aprovação dia contas com dicionadas a debermindas o; a) providenciar o cumprimento das gencias determinadas; b) adolar as medidas indicadas no i Le anterior 1. nl = não Lendo sido aprovados ci contas o ge- cn mpi pelo Pro- guir a orientaç feito cm seu despacho Final. 10 de Contabilidade orga- Arligo 41 —- A Divisa nizara um calendario para controlar as dalas cm que doverão orn= trar as presLaço de contas de adiantamento concedidos. Artigo 42 — No dia útil imediato no vencimento do prazo para prestaçao ce contas, sem que o responsavel as Lenha a- presentado, a de Contabilidade oficiará dire tamen- to ao responsavel, concedendo-lhe o prazo final e improrrogavel de tres dias uteis para faze-lo. Paragrafo Unico - Na copia do oficio o POSponi vel assinara o recebirento da via original de proprio punho a da- ta do recebimento, Artigo 43 — Não sendo cumprida a obrigaç de preslaçao de contas, apos o vencimento do prazo final es abeleci- =) Ox ESTADO DO RIO DE JANERO PREFEPTURA MUNICIPAL DE BARRA DO PAI estabelecido no artigo anterior, a Divisio ee Contabilidade Pemeltmaa a Procuradora no cia fmnadiato, q copio do ofício refe- rido no paragrafo unico do artigo 42, para ca abertura de sindican cia, nos termos da legislação vigente. ArLigo 44 - Os casos omissos serão disciplinados pelo SecrelLario de Fazenda. Artigo 45 — Esta lei, entrará om vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiço um Om coniteiro GABINETE DO PREFEITO, em El de Novembro de 1991.