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norma nº 445/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 1991
Date 1991-11-27
EmentaRegime de Adiantamento
native_id3753

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 13

REC
am ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PMáI
DE QLA DE NOVEMBRO DE 1991.
Ler municIPAL NUS
"DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADLANTA-
MENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e
(ul
ciono a seguine lei:
4 CAP UTULO Mt
DISPOSIÇÕES PRELIMINAR O
Artigo 1º - Fica inslituíida, na Administração Mu-
nicipal de Barra do Pirai, a forma de pagamento de des pelo
regime de adiantamento, que se regera pelas normas constantes des
tel Sig
Artipo 2º -— Entende-se por adiantamento o numera-
rio colocado a disposição de uma repartição, a fim de lhe dar cor
de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência,
À nas possam aguardar (e) processamento normal.
Artigo 3º — Os pagamentos a serem cPoelumlios atra-
ves do regime de adientamento, ora inslituido, restringir-s
aos casos previstos resta lei e sempre em carater de exceção.
Artipo 4º - Poderao realizar-se sob o regime de a
diantamento os pagamentos das seguintes especies de despesa:
1 — despesa com material ce consumo;
a! E despesa com serviços do Lercoivos;
111 = despesa com diárias e ajuda de e
IV - despesa com transporte em goral;
V - despesa judicial:
VI — despesa com representação cventual;
39y & JA
ESTADO DO o DE JANEIRO
PREFEIPURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
vil — despesa extraordinária o urgente, ti ii
real ização não permila delonças:
E VIII — despesa que Lenha de sor Ge iuvarha. tr lu
gar dislante da sede da adininistaraeaão
municipal, ou em ouLro Municipio;
IX - despesa miuda e de pronlo pagamento.
ArLigo 5º - Considera-se despesa miuda o de prom
lo pagamento, para os efeilos desla lei, a que so realiga Com:
1 — selos postais, telegramas, radiogr 5
malerial e serviços do limpeza e higie-
ne, lavagem de roupa, café o Janche, pe
quenos carretos, Lranm portos urbanos,
pequenos consertos, Loloefone, CEU,
luz, força, gas e aquisição avulen de
livros, jornais e outras publicações:
11 = encadernações avulsas e artigos de ess
crilório, de desenho, impressos e papo-
laria, em quantidade restrita, par u—
So0 OU consumo próximo ou imediato;
111 cs artigos farmacêuticos ou de LaboraLó-
rio, em quantidade ves brita, para USO
oU Consumo próximo ou imedialo;
IV -— outra qualquer, de pequeno vulto e de
necessidade imediata, desde que devic
mente justificada.
Artigo 6º — A quantia a ser liberada nensalmento
como adiantamento a cada orgão adminislralivo não podera ulLrape
sar 40 (quarenta) UFISD — Unidade Fiscal do Munie ípio ele Bruma do
Pirai, cem vigor.
Artigo 7º — As despesas com artigos em quantida-
de maior, de uso ou Consumo remotos, correrão pelos itens orçamen
tarios proprios e seguirão o Processamento normal da despe
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEIYURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIKAÍ
CAPÍTULO II
REQUISIÇÕES DE ADIANTAMENTO
Artigo 8º - As requisições de adiantamento serão
feitas pelos Secretaros mediante ofício, ao Secretário de -Fazen
da.
Artigo 9º - Dos ofícios requisitorios de adianta-
mento constarão, necessariamente, as seguintes informações:
I - dispositivo legal em que se brncias
B I
11 - identificação da es spécie da despesa me em
cionando o item do artigo 4º no qual c-
la ela se classifica;
111 — nome completo, cargo ou função do servi
dor responsavel pelo adiantamento;
IV - dotação orçamentaria a ser oncrada;
V - prazo de aplicação.
Artigo 10 - O prazo para aplicação podera ser men
sal, mencionando-se, neste caso, o valor global co adiantanento,
a quantia mensal a ser entregue e os meses de aplicação.
Artigo 11 - Na hipótese de adiantamento único, (o)
ofício requisitório deverá esclarecer esse fato e fixar o prazo
de aplicação.
Artigo 12 - Não se fara adiantamento a servidor
em alcance,
Artigo 13 - Não se fara novo adiantamento:
I Vo a quem do anterior não haja prestado
conta no prazo legal;
II - a quem, dentro de trinta dias, deixar
ESTADO DO HO DE JANHIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIHAI
de abendor notificação para te Leg pe
prestação de contas:
RR — a quem ja sega responsavel por dois a-
diantamentos.
CAP Í'PULO Lia
PERÍODO DE APLICAÇÃO
Arligo 14 — 0 adiantamento solicilado cm base me
sal somente poderá poaplicado durante o mês à que se refere ou
durbanto o periodo do Erinta dias a contar da dai da cm bregrs do
dinheiro ao responsavel.
Artigo 15 = No caso do adiantamento único ELEITA)
do de aplicação será aquele estabelecido no ofício roquisitório ,
conformo csLabe [ecilono arligo To,
Artigo 16 - Nenhum pagamento poderá sor efe luado
Cori do periodo de iplicação.,
CAPÍTULO IV
TRAMITAÇÃO
PROC
05 DE ADIA
Ariigo 17 - O ofício requisilorio se autuado
e protocolado seguindo direlamente ao GabineLe do Voe ne ario de
Fazenda para a competente autorização.
ArLigo 18 — 05 processos de adiantamento Lérao
sempre andamento preferencial o urgente,
Arligo 19 — Aulorizada, a despesa sera empenhada
e papa com cheque nominal a favor do responsavel indicado no pro-
cesso.
Artigo 20 - Cabe a de Contabilidade
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEVLURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
verificar, antes de registrar o empenho, se foram cumpri
a Ve isa Cons ando alem defeido processual no
disposições des
dara prosepuimento ao processo, devendo devo lve=Lo informado, pa-
ISLA
ra OS: reparos que s» fizerem .ncces
AO
Artigo 21 — Eleluado O pagomento E! Divis:
de Contabilidade inscrevera o nome do responsavel cem conta denomi
nada RESPONSÁVEIS POR ADIANTAMENTOS subordinada:
(o: RIo A
CAPÍTULO UV
API RA
ÃO DO
Artigo 22 —- O adiantamento não podera ser aplica-
do.
do cem despesa diferente daquela para a qual Pol autori
ArLigo 23 —- A cada pagamento efetuado o responsa-
vel cxigira o correspondente comprovante nota Ciscal, nota simpli
fr
ata (cupom, JVecibo;' ClCs ss
Artigo 24 — As notas fiscais serão sompre emiLti-
das cm nome da Profeitura Municipal.
ArLigo 25 = 05 comprovantes de despesa não pode
E I | |
emendas borrocs oc valor dbegiivelo tico sendo
ARS
pão ope o
admitido, em hipotese alpuma, scgundas vias, ou oulras vias, co-
pias xerox, folocopias ou qualquer outra especie de reprodução.
Artigo 26 — Cada pagamento serão convenientemente
À pag,
o destino da mei
justificado, csclarecendo-se a razão da despes:
adoria ou do serviço 'e outras informações que po
[o
plicar a necessidade da operação.
Artigo 27 — lim todos os comprovantos do despesa
constará o atestado de recebimento do maLerial ou da prestação do
serviço.
CAPÍTULO VI
DA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEIPUDA MUNICIPAL DE BARRA DO PRAI
A NO E X O E,
PRESTAÇÃO
CONTAS
DIVISÃO DE
venhor Chef
do
CONTABILIDALI
aa
Nos termos do art. 35 da Lei nº do
de apresentamos a Vo to a prosta -
çao de «cont
quisiltorio
documentos,
us relativa ao adiantamento rocebido abravendo ODPicio-io-
nº hola da Anulação nº.
Vulrossim, a preslação de contas é composto dos cseisuinios
que anexamos :
balancele de prostação de contas:
relação dos documentos de despesas
| copia da Guia de Recolhimento do saldo não utiliza
dos
| copia da Nota de Anulação (com reversão à dotação);
| documentos das despesas utilizadas, numerados de
OL a .
OT
RESPONSÁVEL PELO ADIANTAMENTO
ESTADO DO BIO Dk JANEIRO
DE BARRA DO PIRAÍ
PREPEIVURA MUNICIPAL
A N E x
BALANCENE o EXAMES DP
(0)
E
CONTAS
BALANCETE DE PRESTAÇÃO
Dk CONTAS
Adiantamento entregue
Periodo de Aplicaçao:
HISTÓRICO
| - Valor recebido
- Despesas Realizadas (docu-
mentos prubricados e numera-
dos de Gl ale
- Saldo não utilizado, reco-
lhido conforme Guia ds AISO
cadaçao nº
em
Cr
RESPONSÁVEL PELO ADIANTAMENTO
o. PROG:
Esla prestação de contas deu entrada no DeparLamento
Contabilidade em Po
CEIRPIFICAMOS HAVER EXAMINADO A PRESENTE PRESTAÇÃO DE CON-
LAS:
ENCONTRANDO-A
+» OPINAMOS PELA SUA APROVAÇÃO
Divisão de Contabilidade em
/ /
NÃO APROVAÇÃO
Chefe da Divisão de Contabi lidado
(
(
or
Z
APROVO
NÃO APROVO
EXPADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
APROVAÇÃO OU NÃO DE CONTAS
Data a
E
necreLario el ea tida
Data / E /
Deere Larto de Fazenda
bis. +
5» na xurabid
“ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREPEVTURA MUNICIPAL DE BARRA DO PAI
CAPÍTULO
erro DO
Arlipo 28 = O saldo
a enlrepue a Tesouraria da Prefei
Ihimento onde constarãe o nome do pre
ALDO O MÃO MPT
vi
de adiantamento
Lura, mediante guia
Sspompbavmel qa
do adiantamento cujo saldo está sendo restituído.
Artigo 29 — O prazo
não utilizado sera de 3 (Lres
nal do periodo de aplicação.
ArLipgo 30 — A
saldo recobido no grupo das preceilas exltracorcamen das
Artigo 31 - A Divi
Valisita. dia uia de recolhimento, cmili
SoOUI
para reco Limente
) dias uteis; a conta
aria cl
Para mota do dpiyliação
pondente, juntando uma via ao processo e procedendo
Artigo 32 = No mos de dezembro Lodo:
adiantamento serao recolhidos à Tesouraria alo O ultimo dia util
posmo que o periodo de aplicação não Lenha expirado.
de ConLabilidado,
a:
o nos livros proprios da Divisão de Contabilidado,
ArLigo 33 —- Se, eventualmente o duslificado, al
gun satdo de adiantamento For recolhido no exocroicio
valor sera classificado como receilas
CAPÍTULO
Artigo 34 — No prazo de 10 (dez) dias
do termo Cinal do periodo de aplica
contas da aplicação: do “adiantamento
divor
vii
ONA
ção, O responsave
recebido
,
do cxere ic
MO iii,
EE x
nno utili
lo reco
deem li DPicação
' lc RT:
to Leprino Ci-
o ion do
a
,
[9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREPEIPURA MUNICIPAL DE BARRA Do PiRAl
Paragrafo Unico — A cada adiantamento 1Sooapaç es pondo
ra uma peeslação de contas.
Artigo 35 - A prestação de contas Carsse-á median
te enlrada na Divisao de. Contabilidade dos seguintes documer
tos:
l — oviício conforme modelo a ser colaborado
pela Divisão do Comba Didi:
LI - impressos conforme mode Pos ano Pa pro
sente lei;
UI] - relação de Lodos os documentos do despe
sa conslLando! pumero e data do documen
Lo, cspecie de documento, mome do inte-
ressado e valor da desposs
ndo
5 Cons
no Cinal da relação a somo da despesa
reuse cias
Lv — copia da guia de recolhimento do saldo
não aplicado, se houver:
V - copias da Nota de Empenho e da Mota de
Anulação se houver saldo vocolhi dos
VI - documentos das despesas pealisadas,
postas em ordem cronolópicas, nao mesma
sequencia da redação iwenejonada no i-
Cem III;
VII - os documentos mencionados no item VL,
de medidas reduzidas, serão colados em
Volhas brancas Lamanho oficio; em cada
folha poderão ser colados quantos dJocu
mentos possiveis sem que fiquem sobre
postos uns aos ou tiros:
VIII
i
em cada documento consbara, obrigatoria
mente: atestado de recebimento do ma-
Lerial en prestação do serviço; a fina
Lidade da despesa; o destino do mato
rial-c outros esclarecimentos
ESTADO DO RO DE JANEIRO
PaEPEICURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIKAI
Se Ra In e e
ArLipo 36 = Não serão acoilos decremendos past
rados, ilepiveis, com gata anterior ou poster,or go peritódo da
aplicação do adiantamento ou que se refira a despesa não calssi
ficavel na especie de cdjantamento concedido.
Paraprafo Unico - Somente serão sevilo: documem
tos originais, não se admitindo outras 4 o ea erp Pobocopi:
óu outra espécie do reprodução.
CAPÍTULO VIII
Arlipço 37 - Gabera
tomada de conlas dos adiantamentos.
ArLligo 38 —- Recebidas as prestações de contas
conforme dispõe o arLipo 35'a Divisão de Contabilidado verifi —-
cara se as disposições da presente lei foram inteiramente cum -
fi
cl; ndo exigencias neces
E
ado pp
veis para que os responsaveis possam cumpri-las.
Arligo 39 = Se as contas forem
ordem a chefia da Divisão de Conbabil idade certificar:
no local propriado do docamento mencionado no irem lodo api igo
Artigo 40 - Com o parecer da Divisão de Contabi
lidalo o processo sera encaminhado diretamente so Secrolário de
emas quando for o caso, para aprovação das contas, voltando
a Divisão de Contabilidade paras seguintes providá
| - no caso de as conLlas terem sido
POV El
das:
a) baixar a responsabilidade rniseriita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PaIPEVPURA MUNICIPAL DI! BARRA DO PIRAL
na conta Responsaveis por Adiantamen
to do Ativo Financeiro;
. b) convidar o responsave LL para Lomar ci
encia, no proprio procoss
Cc) arquivar o processo de preslação de
coulas apenso ao procento ue Autorni
rou o adianlamento, cm local SCRUro
onde Cienrã À disposição do Pribunal
lo Cro iate,
n! = na hipoLese da aprovação dia contas com
dicionadas a debermindas o;
a) providenciar o cumprimento das
gencias determinadas;
b) adolar as medidas indicadas no i Le
anterior 1.
nl = não Lendo sido aprovados ci contas o ge-
cn mpi pelo Pro-
guir a orientaç
feito cm seu despacho Final.
10 de Contabilidade orga-
Arligo 41 —- A Divisa
nizara um calendario para controlar as dalas cm que doverão orn=
trar as presLaço de contas de adiantamento concedidos.
Artigo 42 — No dia útil imediato no vencimento do
prazo para prestaçao ce contas, sem que o responsavel as Lenha a-
presentado, a de Contabilidade oficiará dire tamen-
to ao responsavel, concedendo-lhe o prazo final e improrrogavel
de tres dias uteis para faze-lo.
Paragrafo Unico - Na copia do oficio o POSponi
vel assinara o recebirento da via original de proprio punho a da-
ta do recebimento,
Artigo 43 — Não sendo cumprida a obrigaç de
preslaçao de contas, apos o vencimento do prazo final es abeleci-
=) Ox
ESTADO DO RIO DE JANERO
PREFEPTURA MUNICIPAL DE BARRA DO PAI
estabelecido no artigo anterior, a Divisio ee Contabilidade
Pemeltmaa a Procuradora no cia fmnadiato, q copio do ofício refe-
rido no paragrafo unico do artigo 42, para ca abertura de sindican
cia, nos termos da legislação vigente.
ArLigo 44 - Os casos omissos serão disciplinados
pelo SecrelLario de Fazenda.
Artigo 45 — Esta lei, entrará om vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposiço um Om coniteiro
GABINETE DO PREFEITO, em El de Novembro de 1991.

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