| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 1991 |
| Date | 1991-12-04 |
| Ementa | Anistia |
| native_id | 3755 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL no44% DE OM DE DEZEMBRO DE 1991. " DISPENSA POR PERÍODO DETERMI NADO AS PENALIDADES PECUNIÁ- RIAS (JUROS E MULTAS) ,DOS DÊ BITOS FISCAIS E DÁ OUTRAS ! CORRELATAS PROVIDÊNCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Os créditos Tributários referente ao exercício ' 1991 de que é titular o Município de Barra do Piraí, constituídos e 1 + o . s confessados ate a presente data e nao quitados, poderao ser pagos PE . . o] . com dispensa das penalidades pecuniárias (multas e juros monetários). PARÁGRAFO 1º - Para o gozo dos benefícios de que trata este ar tigo, deverão os contribuintes, no prazo compreendido entre os dias 09 de dezembro e até o dia 30 de dezembro do corrente exercício, li quidarem seus respectivos débitos diretamente na Secretaria de Fazen da da Prefeitura de Barra do Piraí. PARÁGRAFO 2º - O prazo concedido neste artigo será improrrogá vel. PARÁGRAFO 3º - Não serão beneficiados por esta Lei os débitos inscritos em Dívida Ativa, as Dívidas ajuizadas ou em decorrência de! infração caracterizadas judicial e administrativamente, como dolosas - contra o erario Municipal. ARTIGO 2º - Os benefícios ora concedidos não dará direito a estituição de qualquer importância que tenha sido recolhida a título ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ de multa e juros de mora antes da vigência desta Lei. ARTIGO 3º - Os tributos já parcelados, anteriormente a A . . he Ed Ed - vigência desta Lei e nao pagos gozarao do beneficio ora concedido. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 09 de dezembro de NS Sião ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 04 de dezembro de 1991. Regs. as fls. SAN, 20 do livro próprio /mt