| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 1991 |
| Date | 1991-12-06 |
| Ementa | Conselho Municipal de Saude |
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Aa fio 4 io | | f (Gániaa DO PIAU) AT od COS O) NOV setup sam [o ) ESTADO DO RIO DE JANEIRO me se aa PREFRITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL Nº4S1 DEOO DE DEZEMBRO DE 1991. “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ms A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS == Artigo lº - Fica instituído o Conselho Municipal de SAÚDE - cMS em caráter permanente, como orgão deliberativo do Siste P, ma Único de Saúde - SUS, no âmbito municipal. E Artigo 2º - Sem Prejuízo das funções do Poder Legis | lativo, são competências do CMS: ad 1 - definir as prioridades de saude; 4 i LI - estabelecer as diretrizes a serem observadas na My elaboração do Plano Municipal de Saúde; III - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde; IV - propor critérios para a programação epara” as e xecuçoes financeira e orçamentária do Fundo Mu- nicipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; Na acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saude prestados a população pelos órgaos e enti ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ entidades públicas e privadas integrantes do SUS no Município; vi - definir critérios de qualidade para o funciona- mento dos serviços de saúde públicos e priva -— dos,. no ambito do SUS; vII - definir critérios para a celebração de contra - tos ou convênios entre o setor público e as en- tidades privadas de saúde, no que tange a pres- tação de serviços de saúde; VIII - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; IX - estabelecer diretrizes quanto a localização eo tipo de unidades prestadoras de serviços de sau de publicos e privados, no ambito do SUS; X - elaborar seu Regimento interno; X1 - outras atribuições estabelecidas em normas com-— plementares. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUNC LONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO brtigo 3º - O CMS terá a seguinte composição: 1 - do Governo Municipal: a - representante da Secretaria de Saúde. 11 - dos prestadores de serviços públicos e privados: a - representante dos prestadcres filonsropi cos contratados pelo SUS. kE DO E) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ III - dos trabalhadores do SUS: a - representante das entidades de trabalhado - res do SUS. IV - dos usuários: a - representante das entidades ou associações comunitárias; b - representante dos sindicatos e entidades de trabalhadores; c - representante das associações de portadores de deficiências e patologias. 81º - A cada titular do CMS corresponderá um suplente. 820º - Sera considerada como existente, para fins de participação no CMS, a entidade regularmente organizada. $ 93º - A representação dos trabalhadores do SUS, no âmbito do Município, será definida por indicação da associação corres - pondente. 8 4º - O número de representantes de que trata o inciso IV do presente artigo não será inferior-a 50% (cinquenta por cento) dos membros do CMS. Artigo 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: I - das respectivas entidades. $ 1º - Os representantes do Governo Municipal serão de 1ivre escolha do Prefeito. A 82º - 0 Secretário Municipal de Saúde é membro ! . nato do CMS e será seu Presidente. . ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 8 3º - Na ausência ou impedimento do Secretário Municipal de Saúde a Presidência do CMS sera assumida pelo seu suplente. . Artigo 5º - O CMS 'reger-se-à pelas seguintes dispo sições, no que se refere a seus membros: I - o exercício da função de Conselheiro não sera remu o . nerado, considerando-se como serviço publico re levante; II - os membros do CMS serão substituídos caso fal - ' tem, sem motivo justificado, a O2 reuniões con- secutivas ou 04 reuniões intercaladas no perío- de 1 ano. III - os membros do CMS poderão ser substituídos me - diante solicitação, da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal. V Vá SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Artigo 6º - O CMS terá seu funcionamento regido pe- las seguintes normas: 0 m . . a I - o orgao de deliberaçao maxima e o Plenario; II - as sessões plenárias serão realizadas ordinária: mente a cada 30 dias e extraordinaáriamente. quan do convocadas pelo Presidente ou por requerimen to da maioria dos seus membros; / III - para a realização das sessões sera necessaria a : presença da maioria absoluta dos membros do CMS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ que deliberará pela maioria dos votos dos pre - , sentes; IV - cada membro do CMS terá direito a um único voto na sessão plenária; V - as decisões do CMS serão consubstanciadas em re soluções. Artigo 7º - A Secretaria Municipal de Saúde presta- ra o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMS. Artigo 8º - Para melhor desempenho de suas funções o CMS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I - consideram-se colaboradoras do CMS, as institui ções formadoras de recursos humanos para a saú- de e as entidades representativas de profissio- nais e usuários dos serviços de saúde, sem em — bargo de sua condições de membros; 11 - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notoria especialização para assessorar o CMS em assuntos especificos; III - poderão ser criadas comissões internas, consti- tuidas por entidades-membro do CMS e outras instituições, para promover estudos e emitir pa receres a respeito de temas especificos. Artigo 9º - As sessões plenárias ordinárias e ex: - traordinárias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso FEM a, do ao público. Parágrafo Único - As resoluções do CMS, bem como os temas tratados em plenarios, reunioes de diretoria e comissões, de ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ deverão ser amplamente divulgadas. i Artigo 10 - O CMS elaborará seu Regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei. Artigo 11 -— Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito especial, para prover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de Saúde. Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFE em O6 de Dezembro de 1991.