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norma nº 356/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 1990
Date 1990-01-05
EmentaAumento de servidores
native_id3760

Documents (1)

texto integral #

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Y
tie
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
1x micra, we J56 me 05 DE JANEIRO DE 1990
"CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS
CONFORME ESPECIFICAÇÃO E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
E A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio
pa] no a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido aumento aos Servidores Ati-
vos, Inativos, Pensionistas, constantes do Quadro de Pessoal Permanente e
Suplementar da Prefeitura Municipal, a partir de 1º de janeiro de 1990, cal-
culados sobre os vencimentos de novembro/89, conforme percentuais estabele
, cidos na Tabela constante do Anexo I.
Artigo 2º - As gratificações de funções constantes do A-
4 nexo I - Tabela de Vencimento - Grupo II - Direção e Assistência Interme-
| À ta diária, da Lei Municipal nº 327 de 22 de setembro de 1989, terão seus valo
yo Fr
E 4 res fixados na seguinte forma:
DAI 4 — 1.272,00
DAI 3 — 726,00
Artigo 3º - Os vencimentos do I Grupo - Direção e | Asse
ssoremento Superior - DAS-100, terão seus valores fixados, sem prejuízo da
Verba de Representação estabelecidas pelas Leis nºs 176, de 30 de abril de
1987 e 302, de 05 de abril de 1989, na seguinte forma:
DAS 4 — 7.040,00
DAS 8 — 6.534,00
DAS 2 — 2.464,00
-2-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Artigo 4º - O disposto aplicar-se-á aos funcionários da
Câmara Municipal, no que couber, obedecendo critérios estabelecidos na pre-
sente Lei.
Artigo 5º - Ficam mantidos em sua totalidade os artigos
6º e 7º da Lei Municipal nº 306 de 19 de abril de 1989.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da pre-
sente Lei serão atendidas à conta das dotações próprias.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1990, revogadas as dis-
posições em contrário.
Rep oo flo 4
1ROR —. 100A e PMMA AQ GENTENÁRIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
TABELA DE PERCENTUAIS DE AUMENTO
FU NçÇÃo %
NÍVEL 01, 02, 03 150%
NÍVEL 06 140%
NÍVEL 09, 10 130%
NÍVEL 13, 14, 15, 17 120%
QUADRO SUPLEMENTAR 120%
PROFESSORAS 120%
INATIVOS 120%
PENSIONISTAS 120%
a O a

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