| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1990 |
| Date | 1990-01-05 |
| Ementa | Aumento de servidores |
| native_id | 3760 |
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Y tie ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 1x micra, we J56 me 05 DE JANEIRO DE 1990 "CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS CONFORME ESPECIFICAÇÃO E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. E A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sancio pa] no a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido aumento aos Servidores Ati- vos, Inativos, Pensionistas, constantes do Quadro de Pessoal Permanente e Suplementar da Prefeitura Municipal, a partir de 1º de janeiro de 1990, cal- culados sobre os vencimentos de novembro/89, conforme percentuais estabele , cidos na Tabela constante do Anexo I. Artigo 2º - As gratificações de funções constantes do A- 4 nexo I - Tabela de Vencimento - Grupo II - Direção e Assistência Interme- | À ta diária, da Lei Municipal nº 327 de 22 de setembro de 1989, terão seus valo yo Fr E 4 res fixados na seguinte forma: DAI 4 — 1.272,00 DAI 3 — 726,00 Artigo 3º - Os vencimentos do I Grupo - Direção e | Asse ssoremento Superior - DAS-100, terão seus valores fixados, sem prejuízo da Verba de Representação estabelecidas pelas Leis nºs 176, de 30 de abril de 1987 e 302, de 05 de abril de 1989, na seguinte forma: DAS 4 — 7.040,00 DAS 8 — 6.534,00 DAS 2 — 2.464,00 -2- ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Artigo 4º - O disposto aplicar-se-á aos funcionários da Câmara Municipal, no que couber, obedecendo critérios estabelecidos na pre- sente Lei. Artigo 5º - Ficam mantidos em sua totalidade os artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 306 de 19 de abril de 1989. Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da pre- sente Lei serão atendidas à conta das dotações próprias. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1990, revogadas as dis- posições em contrário. Rep oo flo 4 1ROR —. 100A e PMMA AQ GENTENÁRIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ TABELA DE PERCENTUAIS DE AUMENTO FU NçÇÃo % NÍVEL 01, 02, 03 150% NÍVEL 06 140% NÍVEL 09, 10 130% NÍVEL 13, 14, 15, 17 120% QUADRO SUPLEMENTAR 120% PROFESSORAS 120% INATIVOS 120% PENSIONISTAS 120% a O a