| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1990 |
| Date | 1990-01-05 |
| Ementa | Contrato por prazo determinado de uma ano |
| native_id | 3761 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL mJS7 DE OS DE JANEIRO DE 1990 LEI MUNICIPAL Ne) f DE OS DE JANEIRO DE 1990 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTABELE CER E ORGANIZAR O QUADRO DE CONTRA- TAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DO PES- SOAL, NECESSÁRIO E TEMPORÁRIO DE EX CEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA os SERVIÇOS DO MUNICÍPIO." A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a organizar e estabelecer os casos de contratação por tem- po determinado do pessoal necessário à prestação dos serviços, em caráter temporário e excepcional, para atender os serviços do interesse público do Município. Artigo 2º - Para cumprimento do que dispõe o arti- go anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a determinar a exteriorização do prazo no contrato, nunca superior a um ano, bem como, a inserção de cláúsula com a designação de prestacio- nistas de serviços temporários, adotando-se o regime de traba- lho, direito e deveres estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho, Artigo 3º - Esta Lei, entrará em vigor na “data de contrario. sua publicação, revogada isposiço GABINETE DO PREFEI 05 de janeiro de 1990. ) ) RIO SERGIO/DO NAS TO Prefeito 990 — RUMO AO CENTENÁRIO