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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 357/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 1990
Date 1990-01-05
EmentaContrato por prazo determinado de uma ano
native_id3761

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL mJS7 DE OS DE JANEIRO DE 1990
LEI MUNICIPAL Ne) f DE OS DE JANEIRO DE 1990
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTABELE
CER E ORGANIZAR O QUADRO DE CONTRA-
TAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DO PES-
SOAL, NECESSÁRIO E TEMPORÁRIO DE EX
CEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA os
SERVIÇOS DO MUNICÍPIO."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado a organizar e estabelecer os casos de contratação por tem-
po determinado do pessoal necessário à prestação dos serviços,
em caráter temporário e excepcional, para atender os serviços
do interesse público do Município.
Artigo 2º - Para cumprimento do que dispõe o arti-
go anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a determinar a
exteriorização do prazo no contrato, nunca superior a um ano,
bem como, a inserção de cláúsula com a designação de prestacio-
nistas de serviços temporários, adotando-se o regime de traba-
lho, direito e deveres estabelecidos na Consolidação das Leis do
Trabalho,
Artigo 3º - Esta Lei, entrará em vigor na “data de
contrario.
sua publicação, revogada isposiço
GABINETE DO PREFEI 05 de janeiro de 1990.
)
)
RIO SERGIO/DO NAS TO
Prefeito
990 — RUMO AO CENTENÁRIO

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