| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1990 |
| Date | 1990-02-09 |
| Ementa | Aumento de servidores |
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BARRA Al ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI LET MUNICIPAL NQ, 9DEO DE FEVEREIRO DE 1990w ' CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIO NARIOS CONFORME ESPECIFICA çAO E DA OUTRAS PROVIDNCIAS0 " A CAMAPA MUNICIPAL DE BARRA DO PIPAI, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 12 - Fica concedido aumento de 607 (sessenta por cento ) aos servidores Ativos, Inativos, Pensionistas, constantes do Quadro de Pessoal Permanente e Suplementar da Prefeitura Municipal, a par tir de 12 de fevereiro de 1990, calculados sabre os vencimentos de janeiro/90 ARTIGO 22 - As gratificaçes de funçoes constantes do Anexo ITabela de Vencimento:- Grupo II - Direço e Assistência Intermediana, da Lei Municipal nQ 327 de 22 de setembro de 1989, tero seus valores fixados na seguinte forma: DAI 4 - 2.036,00 DAT 3 - 1.162,00 A*TIGO 32 - Os vencimentos do I Grupo - Direço e Assessoramen to Superior - DAS-100, tero seus valores fixados, sem prejufzo dal Verba de Representaçao estabelecida pelas Leis n2s 176, de 30 de abril de 1987 e 302, de 05 de abnil de 1989, na seguinte forma: DAS 4 - 11.264,00 DAS 3 - 10.454,00 1890 - 1990 - RUMO AO CENTENARIO ol ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI DAS 2 - 3942 1 00 ARTIGO 42 - 0 disposto aplicar-se- aos funcionrios da Cma ra Municipal, no que couber, obedecendo critrios estabelLecidos na presente Let. ARTIGO 52 - Ficam mantidos em sua totalidade os artigos 62 e Q da Lei Municipal nQ 306 de 19 de abril de 1989 ARTIGO 62 - As despesas decorrentes da execuço da presente' ei sero atendidas a conta das dotaçes prprias0 ARTIGO 72 - Esta Let entrara em vigor na data de sua publica ço, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 1990, revogadas' as disposiçoes em contrario0 GABINETE DO PREFEITO, em 09 de fevereiro de 1990. (7/ 10 ER 10 DO -6T1IENTO / PrefeitQ Regs. as f1s 3t/ fll do livro prprto /mt. 1890 - 1990 - RUMO AO CENTENARIO