| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1990 |
| Date | 1990-05-17 |
| Ementa | Aumento dos servidores |
| native_id | 3770 |
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rVIC -- ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFE1TURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI LEI MUNICIPAL DEll BE MkIO DE 1990 " CONCEDE AU]VIENTO AOS FUTNCIONARIOS CONFORE ESPECIFICAcAO E ELK ouTRAS PROVIDINCIAS." A CMkRA MUNICIPAL BE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanci ono a segainte Lei: Art. 19 - Pica conced.ido aos Professores, constantes do Quadra da Prefeitura T(ninicipal, a aumento de 100% (cern par cento) a partir de 12 de maio de 1990, calculados sabre as vencirnentos de abril de 1990. - Art. 22 - Pica conced.ido aos demais servidores Ativos, Inativos, Pensionistas, constantes do Quadra de Pessoal Permanente e Supiernentar da Prefeitura Nnn±cipa1, a auunento de 30 (trinta por cento), a partir de 19 deaio de 1990, calculados sabre os venciinentos de abril de 199 0 . Art. 32 - As gratificagbes de funçes constantes do Anexo I - Tabela de Vencirnentos - Grupo II - Direço e Assistência In - terrnediria, da Lei Municipal ng 327 de 22 de se-bembro de 1989, -be ro seus valores fixados na segainte forma: DAI 4 - 4.870 9 11 DAI 3 - 2.779,50 Art. 42 - Os vencimentos do Grupo I - Direço e Assistncia Superior - DAS-100, tero seus valores fixados, sen prejuIzo' da Verba de Representaço, estabelecidas pelas Leis nQs 176, de 30 de, abril de 1987 e 302, de 05 de abril de 1989, na sgainte 1890 - 1990 - RUMO AO CENTENARIO MA- - 1 A- .i;.:•;: , ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI forina: DAS 4 - 25.186,30 DAS 3 - 23.375,14 DAS 2 - 8.814 9 31 Art. 52 - 0 d.isposto ap1icar-se--á aos funcionários cia Camara 1Tianicipa1, no que couber, obedecndo aos critrios estabeleci doe na presente Lei. Art. 69 - Ficam mantidos em sua totalidade Os artigos 62 e 72 cia Lei 1\1Dinicia1 ng 306 de 19 de abril de 1989. Art. 72 - As despesas decorrentes cia execuço cia presente Lei sero atendidas a conta das dntaçes pr6prias. Art. 82 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç.o, retroagindo seus efeitos a 19 de ma±O de 1990, revogadas as disposiçes em contrrio. G-ABINETE DE 1990. TO 140~0 0-0 0 0 a-ao 7 1890 - 1990 - RUMO AO CENTENARIO