| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1990 |
| Date | 1990-06-15 |
| Ementa | Concede subvenção a Associação Rural sul Fluminense |
| native_id | 3774 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL Nº 910 DE 15 DE JUNHO DE 1990. " DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUB VENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊN -— CIAS. " A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder sub- venção para a seguinte Entidade: ASSOCIAÇÃO RURAL SUL FIUMINENSE ARTIGO 2º - O valor a ser concedido será na ordem de Cr ... 324.600,00 (trezentos e vinte e quatro mil, seiscentos cruzeiros ) que deverá ser repassado em uma única parcela. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei, cor- rerão à conta da dotação 2002.03080312.006 - Subvenções e Auxílios às Instituições Privadas da Secretaria Municipal de Governo. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE FEITO, em 15 ae junho de 1990. Regs. as £15.89V [00 U /mt 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO