| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1990 |
| Date | 1990-08-24 |
| Ementa | Cria suplemento noticioso de imprensa |
| native_id | 3783 |
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pm ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL neSIipedá DE AGOSTO DE 1990. '" DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SUPLE MENTO NOTICIOSO DA IMPRENSA OFI CIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO ! PIRAÍ.!! A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o SU- PLEMENTO NOTICIOSO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO, para divulga ção dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de caráter ! educativo, informativo ou de orientação social, da Administração! Municipal. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente lei, cor rerão à conta da dotação 2002.03070202.005 - Manutenção da Unida- de, Categoria Econômica - 3132-00 - Outros Serviços e Encargos da Secretaria Municipal de Governo. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. W *do livro próprio Regs. as eis AV 08 fmt 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ TUSTIEICATIVA Tendo em vista que, a exemplo do Governo Estadual e de vários Municípios do Estado do Rio de Janeiro, que mantém seus próprios órgãos de divulgação, é do interesse da Administração fa zer divulgar suas obras e serviços, através do seu órgão oficial de imprensa; Tendo em vista que, como forma, inclusive, de E prestação de conta aos seus municípes, a Administração pretende man tê-los informados da aplicação dos seus tributos; Tendo em vista que, a exemplo do Governo Federal , por disposição constitucional, a Administração Municipal deve, tam- bém, preocupar-se, de forma mais direta e objetiva, com a comunica - ção social; / Tendo em vista que, tais divulgações devem prefe renciar as finalidades educativas, culturais e informativas, sem... onerar aos contribuintes; Tendo em vista que, a publicidade dos atos, pro gramas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, de carater educativo, informativo ou de orientação social, é dever da Adminis- traçao. Tendo em vista que, ante a exposiçao acima, faz com que, o Poder Executivo solicite a Colenda Câmara à aprovação do Projeto que acompanha a presente Justificativa. gosto de 1990. MENTO 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO