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norma nº 379/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 1990
Date 1990-08-24
EmentaCria suplemento noticioso de imprensa
native_id3783

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pm
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL neSIipedá DE AGOSTO DE 1990.
'" DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SUPLE
MENTO NOTICIOSO DA IMPRENSA OFI
CIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO !
PIRAÍ.!!
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o SU-
PLEMENTO NOTICIOSO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO, para divulga
ção dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de caráter !
educativo, informativo ou de orientação social, da Administração!
Municipal.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente lei, cor
rerão à conta da dotação 2002.03070202.005 - Manutenção da Unida-
de, Categoria Econômica - 3132-00 - Outros Serviços e Encargos da
Secretaria Municipal de Governo.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
W
*do livro próprio
Regs. as eis AV 08
fmt 1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
TUSTIEICATIVA
Tendo em vista que, a exemplo do Governo Estadual
e de vários Municípios do Estado do Rio de Janeiro, que mantém seus
próprios órgãos de divulgação, é do interesse da Administração fa
zer divulgar suas obras e serviços, através do seu órgão oficial de
imprensa;
Tendo em vista que, como forma, inclusive, de E
prestação de conta aos seus municípes, a Administração pretende man
tê-los informados da aplicação dos seus tributos;
Tendo em vista que, a exemplo do Governo Federal ,
por disposição constitucional, a Administração Municipal deve, tam-
bém, preocupar-se, de forma mais direta e objetiva, com a comunica -
ção social; /
Tendo em vista que, tais divulgações devem prefe
renciar as finalidades educativas, culturais e informativas, sem...
onerar aos contribuintes;
Tendo em vista que, a publicidade dos atos, pro
gramas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, de carater
educativo, informativo ou de orientação social, é dever da Adminis-
traçao.
Tendo em vista que, ante a exposiçao acima, faz
com que, o Poder Executivo solicite a Colenda Câmara à aprovação do
Projeto que acompanha a presente Justificativa.
gosto de 1990.
MENTO
1890 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO

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