| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1990 |
| Date | 1990-09-14 |
| Ementa | LDO 1991 |
| native_id | 3784 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 11
na pub mo REEREET pr ErAM ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL Nº 340 DE 44 DE SETEM O DE 1990. E CÂMERA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprove € eu sanciono & seguinte pes CAPÍTULO 1 MALA , DAS DIRETRIZES GERAIS Dão 12" Artigo 1º - são Diretrizes orçamentárias Gerais as instruções que se observarao & seguir, para elaboração do OI camento do Municipio para O exercício de 1991. DOS GLSTOS MUNICIPAIS krtigo 2º - Constituem OS gastos municipais &- queles gestinados & aquisicao de bens e servicos para O cumpri- mento dos objetivos go Município. vem como OS compromissos de natureza social € financeira. Artigo 3º — Os gastos municipais serao estima- 189€ — 4990 — RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO ' PIRAÍ gos por servico mantido. peló Municipio. considerando-se, zanto: 11 — II1 - IV — DAS RECEITAS entre- a cerga de trabalho estimada pare c exercicio, para à qual se elabora c orçamento: os fatores conjunturais que possam & fetar a produtividade dos gastos: a receita do serviço, quando este for remunerado: que Os gastos de pesscal jocalizade no serviço, serão projetados com base na política salarial do Governe Fe geral e na estabelecida pelo Governo Municipal para os seus servidores. MUNICIPAIS Artigo 4º pio, aquelas provenientes: - Constituem as receitas ão Kunici- dos tributos de sua competência: de atividades econômicas. que por cor ncia possa vir a executar; de transferencias por força de mand: mento Constitucional ou de convenlos 1590 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO | | | l | É nro EEMESÇEES ESTADO DO EIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ firmados com entidades governamentais e privadas, nacionais ou internacio nais: , IV — áe emprestimos e financiamentos cos prazo superior a 12 meses, avtorize dos por lei especifica, vinculados a obras e serviços públicos: . vV — emprestimos tomados para antecipação ãe receita de algum service mantics pela administração municipa-. Artigo 5º — À estimativa das receitas considera ra: 1 — os fatores conjunturais que possam vir a influenciar à produtividade de cada fonte: T1 - a carga de trabalho estimada para o serviço quando este foi renumerado: III - os fatores que influenciam as arreca dações dos impostos e da contribuição de melhorias: - 4 . IV - as alterações da legislação ria. Artigo 6º - O Município fica obrigado a arreca gar todos Os -pibuios de sua competencia, inclusive o de contri- buição de melhoria. 1890 — 1996 — RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO EIO DE JANEIRO . PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Paragrafo 1º -— O calculo para lançamento, co- prança e arrecadação de contribuição de melhoria. obedecera criterios que serao levados &0 conhecimento da população atr aa imprensa falada, escrita € relevisionada.. Paragrafo 2º — + administração do Município a penderá esforços no sentido ge diminuir o volume de Divida Ativ m inscrita, de natureza tributaria e nao tributaria. Artigo 7º - O Município fica autorizado a rever e atualizar à sua 1egislação tributaria, para O exercício de 1991. paragrafo 1º — À revisão e atualização de que trata O presente artigo, compreendera tambem a modernização de máquina fazendaria no sentido de aumentar A produtividade. Parágrafo 2º — Os esforços mencionados no pará grafo anterior se estenderao a administração da Divida Ativa. Artigo 8º - As receitas oriundas de atividades economicas exercidas pelo Município, terao as suas fontes revi- sadas € etualizadas, considerando os fatores conjunturais e SO- ciais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. SEÇÃO 111 DAS PRIORIDADES E METAS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo €º - O Município executara come priori gades as seguintes ações delineadas para cada setor. como se- guem: 1890 — 1890 — RUNO AO CENTERÁRIO os ba seia ESTADO DO EIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Ii 1890 — 1990 Setor administração, Pianejamentoc e Finanças: reforma na estrutura administra m | tiva com a criação e extinção .ge orgãos: b - revisão e atualização das ali- quotas fixadas para cada espé- cie tributaria: c -— treinamento de recuros humanos; à -— ampliação e melhoria das insta- 1ações da Câmara Municipal: e — ampliação e melhoria das insta- ações do Predio da Prefeitura “Municipal. Setor Social: a -— construção de 03 unidades esco- lares para atender ao crescimen- to da demanda: b - aquisição e distribuição de me- renda escolar entre cs elunes do 1º Grau, a fim de incentivar a melhorar a frequencia e € &- prendizado; c - treinamento de professores, nc sentido de melhorar O ensine RUMO AO CENTENÁRIO ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 1890 — 1990 — Cu. municipal: aquisição de uniformes a serer distribuidos gratuitamente aos eiunos matriculados em escolar da Prefeitura: ampliação da biblioteca munici pal; melhoria e ampliação do atendi- mento médico-odontologico nes bairros de periferia do 1º Dis- trito do Município; ampliação da rede de esgotos da sede e distrito (saneameto ba- sico); ativar e participar dos estudos sobre vasão e poluição dos Rios Piraí e Paraíba do Sul: construção de novas estações de capitação e tratamento de águe para atendimento da população. construção de 03 unidades de Posto Medico para atendimento a população: construção de 03 creches para & tender ao crescimento Ga Gemar. da na faixa etaária de Ga 7 a- nos de idade. RUMO AO CENTENÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 111 1896 — 1990 Setor Economico m ampliação da rede de estradas vicinais com objetivo Ge incer'- tivar a escoar a produção. imciantar o distrito industrial pare incentivar a instalação ds incustrias; fazer publicigade em Tornú da n beiezas naturais do Muricipic. a fim de incentivar o es Jr2sSm interno e externe. Setor Urbano o [o] asfaltar ou pavimentar 10 kms Ge ruas € avenidas: construir 10 kms de rede de a- gues pluviais; rbanizar e construir pratas re [a e avenidas E) remodelação da feira livre: ampliação do Cer sa: nto da frota de veiculcs € macuines pesadac: 3 fra - execução de projetos de i estrutura (saneamento e Ccúiça- RUMO AO CENTENÁRIO E. ESTADO DO BIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ mento) Gas principais ruas ocs bairros: dh 5 - servicos ge construção Ge encus- , . i tac | ! ' N á - recuperação e construção de por es : e pessareias: : va — elaboração e implantação dc Pianc + + Diretor Urbanc: Momo - atualização àos Codigos de pras, Tributaric, Lei Ós Loteamento e Z€ ot - neamento Urbano: o rn — construção áe um novo terminal To doviêrio aliviando c - congestiona- : mento do centro urbance. CAPÍTULO II . DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Artigo 8º - O Orçamento Municipal compreender: es receitas € despesas Ga Aâministração Direta. dos Fundos Espe zis. de modo & evidenciar as politicas e programas de governc. > oredeciãos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, uni- “Gcãe, equilíbrio e exclusividade. Paragrafo 1º —- Os servidores municipais remul reãos, inclusive &s ativigades de execução de obras, das quaic pessar. surgir valorizaçeo nos imóveis, cujos custos serao Tecupr 1590 — 1996 — RUMO AO CENTENÁRIO ni PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ raãcs pela gas po ESTADO DO RIO DE JANEIRO contribu gestão financeira, icao [UM atrav sos que lhes forem consignados. nicipio, presente artigo, lizerão com as respectivas Municipal. ser ceitas dos ser Paragrafo 2º - como decor rencia dos principios mencionados no capuz Paragrafo 3º tação aos creditos vados os casos gos, correntes. ra criaçao, e ampliados & serem atribuidos aos or são das amortiza ridades e 4 ão € o) 1890 — 1990 — RUKO AO CENTENÁRIO Paragrafo Único - que não poderao ul - bs estimativas dos Compreenásreão c Orçamento dc de melhoria, buscarão o viçcos municipais. remunerados ou não, politicas estabelecidas pelo correspondentes no orçamento à com autorização especifica em ei. trapessar o limite de 65% das uilibrio na s Ga eficiencia na utilização dos recur de os orçamentos dos fundos especiais. gastos € re- se compati Governo O pessoal e respectivos encar receitas Artigo 11 - Na fixação dos gastos de capital pa expansão O metas determinadas no Cepituio 1. DOS uncionamento dos serviços SEÇÃO vem comc a ja impiantados. FUNDOS E Ss P E u aperíeiçoamento Ge serviços ja criaãos gaos municipais (com exclu- çoes de emprestimos) serão considerados as pric manute: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Ertigo 12 — Sera elaborado para cada Fundo ta ú Ro) to Q ial Municipal um Piano de Aplicação, cujo conteudo sera O se- uinte: [ye] 1 - fonte dos recursos financeiros, no qual serao indicadas as fontes dos re cursos financeiros, determinados n y [ou] lei de criação, ciassificadas nas Cs- A tegorias Econômicas Keceitas Correr +es e Keceitas de Capital; ' h 1 » pliceções, onde serac discriminadas: e - 2 ações que serão desenvolvi das atraves do fundo: D - os recursos destinados ao Curn- primento das metas Gas ações, classificados sob as categorias o econômicas despesas correntes e o despesas de capital; peragrafo único - €s planos de aplicação serac sarte integrante ão orçamento do Municipio. Artigo 13 - Cabera a Secretaria de Planejamento 1890 — 1996 — RUMO AO CENTENÁRIO TEESRETA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ a (o) E E n (o) No TU o o E (9) o (o) e) [o] d E) Pp (6) Dm? q o) m orçamentos ds que trava a presente le Paragrafo único - + Secretaria de eiaporarê o calendario Gas atividades Ge elaboração mentos, devendo incluir reuniões com O secretariado 1 tir o orçamento fiscal. krtigo 14 - Esta Lei entrara em vigor na revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO de setembro de 1990. ENTO 1890 — 1890 — RUMO AO CENTENÁRIO