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norma nº 380/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 380 / 1990
Date 1990-09-14
EmentaLDO 1991
native_id3784

Documents (1)

texto integral #

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na
pub mo
REEREET pr ErAM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
LEI MUNICIPAL Nº 340 DE 44 DE SETEM
O DE 1990.
E CÂMERA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprove €
eu sanciono & seguinte pes
CAPÍTULO 1
MALA
, DAS DIRETRIZES GERAIS
Dão 12"
Artigo 1º - são Diretrizes orçamentárias Gerais
as instruções que se observarao & seguir, para elaboração do OI
camento do Municipio para O exercício de 1991.
DOS GLSTOS MUNICIPAIS
krtigo 2º - Constituem OS gastos municipais &-
queles gestinados & aquisicao de bens e servicos para O cumpri-
mento dos objetivos go Município. vem como OS compromissos de
natureza social € financeira.
Artigo 3º — Os gastos municipais serao estima-
189€ — 4990 — RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO ' PIRAÍ
gos por servico mantido. peló Municipio. considerando-se,
zanto:
11 —
II1 -
IV —
DAS RECEITAS
entre-
a cerga de trabalho estimada pare c
exercicio, para à qual se elabora c
orçamento:
os fatores conjunturais que possam &
fetar a produtividade dos gastos:
a receita do serviço, quando este for
remunerado:
que Os gastos de pesscal jocalizade
no serviço, serão projetados com base
na política salarial do Governe Fe
geral e na estabelecida pelo Governo
Municipal para os seus servidores.
MUNICIPAIS
Artigo 4º
pio, aquelas provenientes:
- Constituem as receitas ão Kunici-
dos tributos de sua competência:
de atividades econômicas. que por cor
ncia possa vir a executar;
de transferencias por força de mand:
mento Constitucional ou de convenlos
1590 — 1990 — RUMO AO CENTENÁRIO
|
|
|
l
|
É nro
EEMESÇEES
ESTADO DO EIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
firmados com entidades governamentais
e privadas, nacionais ou internacio
nais:
, IV — áe emprestimos e financiamentos cos
prazo superior a 12 meses, avtorize
dos por lei especifica, vinculados
a obras e serviços públicos:
. vV — emprestimos tomados para antecipação
ãe receita de algum service mantics
pela administração municipa-.
Artigo 5º — À estimativa das receitas considera
ra:
1 — os fatores conjunturais que possam
vir a influenciar à produtividade de
cada fonte:
T1 - a carga de trabalho estimada para o
serviço quando este foi renumerado:
III - os fatores que influenciam as arreca
dações dos impostos e da contribuição
de melhorias:
- 4
. IV - as alterações da legislação
ria.
Artigo 6º - O Município fica obrigado a arreca
gar todos Os -pibuios de sua competencia, inclusive o de contri-
buição de melhoria.
1890 — 1996 — RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO EIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Paragrafo 1º -— O calculo para lançamento, co-
prança e arrecadação de contribuição de melhoria. obedecera
criterios que serao levados &0 conhecimento da população atr
aa imprensa falada, escrita € relevisionada..
Paragrafo 2º — + administração do Município
a
penderá esforços no sentido ge diminuir o volume de Divida Ativ
m
inscrita, de natureza tributaria e nao tributaria.
Artigo 7º - O Município fica autorizado a rever
e atualizar à sua 1egislação tributaria, para O exercício de
1991.
paragrafo 1º — À revisão e atualização de que
trata O presente artigo, compreendera tambem a modernização de
máquina fazendaria no sentido de aumentar A produtividade.
Parágrafo 2º — Os esforços mencionados no pará
grafo anterior se estenderao a administração da Divida Ativa.
Artigo 8º - As receitas oriundas de atividades
economicas exercidas pelo Município, terao as suas fontes revi-
sadas € etualizadas, considerando os fatores conjunturais e SO-
ciais que possam influenciar as suas respectivas produtividades.
SEÇÃO 111
DAS PRIORIDADES E METAS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo €º - O Município executara come priori
gades as seguintes ações delineadas para cada setor. como se-
guem:
1890 — 1890 — RUNO AO CENTERÁRIO
os
ba seia
ESTADO DO EIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Ii
1890 — 1990
Setor administração, Pianejamentoc e
Finanças:
reforma na estrutura administra
m
|
tiva com a criação e extinção
.ge orgãos:
b - revisão e atualização das ali-
quotas fixadas para cada espé-
cie tributaria:
c -— treinamento de recuros humanos;
à -— ampliação e melhoria das insta-
1ações da Câmara Municipal:
e — ampliação e melhoria das insta-
ações do Predio da Prefeitura
“Municipal.
Setor Social:
a -— construção de 03 unidades esco-
lares para atender ao crescimen-
to da demanda:
b - aquisição e distribuição de me-
renda escolar entre cs elunes
do 1º Grau, a fim de incentivar
a melhorar a frequencia e € &-
prendizado;
c - treinamento de professores, nc
sentido de melhorar O ensine
RUMO AO CENTENÁRIO
'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
1890 — 1990 —
Cu.
municipal:
aquisição de uniformes a serer
distribuidos gratuitamente aos
eiunos matriculados em escolar
da Prefeitura:
ampliação da biblioteca munici
pal;
melhoria e ampliação do atendi-
mento médico-odontologico nes
bairros de periferia do 1º Dis-
trito do Município;
ampliação da rede de esgotos da
sede e distrito (saneameto ba-
sico);
ativar e participar dos estudos
sobre vasão e poluição dos Rios
Piraí e Paraíba do Sul:
construção de novas estações de
capitação e tratamento de águe
para atendimento da população.
construção de 03 unidades de
Posto Medico para atendimento a
população:
construção de 03 creches para &
tender ao crescimento Ga Gemar.
da na faixa etaária de Ga 7 a-
nos de idade.
RUMO AO CENTENÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
111
1896 — 1990
Setor Economico
m
ampliação da rede de estradas
vicinais com objetivo Ge incer'-
tivar a escoar a produção.
imciantar o distrito industrial
pare incentivar a instalação ds
incustrias;
fazer publicigade em Tornú da
n
beiezas naturais do Muricipic.
a fim de incentivar o
es
Jr2sSm
interno e externe.
Setor Urbano o
[o]
asfaltar ou pavimentar 10 kms Ge
ruas € avenidas:
construir 10 kms de rede de a-
gues pluviais;
rbanizar e construir pratas
re
[a
e avenidas
E)
remodelação da feira livre:
ampliação do Cer
sa:
nto da frota de veiculcs €
macuines pesadac:
3
fra -
execução de projetos de i
estrutura (saneamento e Ccúiça-
RUMO AO CENTENÁRIO
E.
ESTADO DO BIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
mento) Gas principais ruas ocs
bairros:
dh 5 - servicos ge construção Ge encus- ,
. i
tac |
!
' N á - recuperação e construção de por es :
e pessareias: :
va — elaboração e implantação dc Pianc
+
+ Diretor Urbanc:
Momo - atualização àos Codigos de pras,
Tributaric, Lei Ós Loteamento e Z€
ot
- neamento Urbano:
o rn — construção áe um novo terminal To
doviêrio aliviando c - congestiona- :
mento do centro urbance.
CAPÍTULO II
. DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Artigo 8º - O Orçamento Municipal compreender:
es receitas € despesas Ga Aâministração Direta. dos Fundos Espe
zis. de modo & evidenciar as politicas e programas de governc.
>
oredeciãos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, uni-
“Gcãe, equilíbrio e exclusividade.
Paragrafo 1º —- Os servidores municipais remul
reãos, inclusive &s ativigades de execução de obras, das quaic
pessar. surgir valorizaçeo nos imóveis, cujos custos serao Tecupr
1590 — 1996 — RUMO AO CENTENÁRIO
ni
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
raãcs pela
gas po
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
contribu
gestão financeira,
icao
[UM
atrav
sos que lhes forem consignados.
nicipio,
presente artigo,
lizerão com as respectivas
Municipal.
ser
ceitas dos ser
Paragrafo 2º -
como decor
rencia dos principios mencionados no capuz
Paragrafo 3º
tação aos creditos
vados os casos
gos,
correntes.
ra criaçao,
e ampliados & serem atribuidos aos or
são das amortiza
ridades e
4
ão €
o)
1890 — 1990 — RUKO AO CENTENÁRIO
Paragrafo Único -
que não poderao ul
- bs estimativas dos
Compreenásreão c Orçamento dc
de melhoria, buscarão o
viçcos municipais. remunerados ou não,
politicas estabelecidas pelo
correspondentes no orçamento à
com autorização especifica em ei.
trapessar o limite de 65% das
uilibrio
na
s Ga eficiencia na utilização dos recur
de
os orçamentos dos fundos especiais.
gastos €
re-
se
compati
Governo
O pessoal e respectivos encar
receitas
Artigo 11 - Na fixação dos gastos de capital pa
expansão O
metas determinadas no Cepituio 1.
DOS
uncionamento dos serviços
SEÇÃO
vem comc a
ja impiantados.
FUNDOS E
Ss
P
E
u aperíeiçoamento Ge serviços ja
criaãos
gaos municipais (com exclu-
çoes de emprestimos) serão considerados as pric
manute:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Ertigo 12 — Sera elaborado para cada Fundo
ta
ú
Ro)
to
Q
ial Municipal um Piano de Aplicação, cujo conteudo sera O se-
uinte:
[ye]
1 - fonte dos recursos financeiros, no
qual serao indicadas as fontes dos re
cursos financeiros, determinados n
y
[ou]
lei de criação, ciassificadas nas Cs-
A
tegorias Econômicas Keceitas Correr
+es e Keceitas de Capital;
'
h
1
»
pliceções, onde serac discriminadas:
e - 2 ações que serão desenvolvi
das atraves do fundo:
D - os recursos destinados ao Curn-
primento das metas Gas ações,
classificados sob as categorias
o econômicas despesas correntes e
o despesas de capital;
peragrafo único - €s planos de aplicação serac
sarte integrante ão orçamento do Municipio.
Artigo 13 - Cabera a Secretaria de Planejamento
1890 — 1996 — RUMO AO CENTENÁRIO
TEESRETA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
a
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E)
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Dm?
q
o)
m
orçamentos ds que
trava a presente le
Paragrafo único - + Secretaria de
eiaporarê o calendario Gas atividades Ge elaboração
mentos, devendo incluir reuniões com O secretariado 1
tir o orçamento fiscal.
krtigo 14 - Esta Lei entrara em vigor na
revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO
de setembro de 1990.
ENTO
1890 — 1890 — RUMO AO CENTENÁRIO

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