| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1990 |
| Date | 1990-11-23 |
| Ementa | Altera LM n 54-1977 - Codigo Tributario |
| native_id | 3799 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PRAI 1) m' mOj
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ALTERA DISPOSIçOES DA LEI MLTNI
CIPAL NQ 54/77 DE 01/12/77, Fl
XA VALORES, CRITERIOS E DA ou
TRAS PROVIDNCIAS"O
A CMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
ARTIGO 1 Q - Fica criada a Unidade Fiscal do Munic{pio de
Barra do Pirai - UFISB, em substituiçao a Unidade de Referência -
UR, descritas no artigo 210, para efeito da cobrança das Taxas de
Serviços Pi:iblicos, de Poder de Pollcia e dos Preços Pi:iblicos.
PARAGRAFO UNICO - 0 valor da UFISB, equivale ac, da UFERJ -
Unidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
ARTIGO 29 - Fica alterada a Base de C1culo do Imposto So
bre Serviços, prevista no artigo 34, para Cr 20000,00 (vinte
mil cruzeiros), quando os serviços forem prestados por profissionais autônomos0
ARTIGO 39 - Ficam ampliadas as atividades e aiLteradas as
al{quotas do Imposto Sobre Serviços, descritas no artigo 27, de
acordo corn a Tabela do Anexo I, inciso II
II - Quando os serviços forem prestados sob
forma de trabalho pessoal do pr6prio con
tribuinte, o imposto sera devido da seguinte maneira:
1 - Profissionais Liberais:
* Nivel Universitrio 257, da UF
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NivelMedio 1070daUF
2 - Despachantes em Geral0..00.
3 - Motoristas:
* De Taxi • 0 0 0 0 0•000 00000 0 0 0 0
* De Carga Pesada
* De Kombi de Transp0Escolares
* De Caminhes, Camionetes e Korn
bis a frete em geral
4 - Relojoeiros
5 - Fotgrafos 0 0 0 • 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 • 0
10% da UF
570 da UF
570 da UF
570 da UF
57 da UF
67 da UF
67 da UF
6 - Vendedores em Geral ............... 37 da UF
7 Demais Aut6nomos 000 0 000 37 da UF
ARTIGO 4 - Ficam alteradas as Taxas de Serviços Urbanos
descritas no Artigo 60, Artigo 65, Artigo 70 e Artigo 75 respectiI'
vamente
PARAGRAFO PRIMEIRO - Coleta de Lixo, ser calculada em fun
ço da utilizaç'o e da area edificada do im6vel, de acordo com a
Tabela do Anexo V1110
a - Unidades Residenciais 0 3 570da UF
b-Comrcio/Serviço.00000 00 00....... 1,070daUF
c - Industrial • • • 0 , 670da UF
d-Agropecuria000000000..000000000 0,370daUF
PARAGRAFO SEGUNDO - Limpeza Piiblica0 sera calcu:Lada por me
tro linear de testada do imvel, beneficiado pelo serviço:
00000 • 90•0 0 00000000000000S000 00 5070daIJF
r0 -.
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PARAGRAFO TERCEIRO - Conservaçao de Ca1amento
ser calculada por metro linear de testada do imve1, beneficiado pelo serviço:
0 0 0 0 0 • • 0 0 0 0 0 0 0 000• 000 0 • 0 00 • 0 0 I • 0 2.5% da UF
PARAGRAFO QUARTO - Iluminaço Piib1ica, sera cal
culada por metro linear de testada do imvel, beneficiado pelo
serviço:
000... 000000000000000000 00•0 •0 00
40U/0 da UF
ARTIGO 52 - Ficam ampliadas as atividades e alte
radas a allquotas das Taxas de Licença, prevista nos artigos 89,ar
tigo 95, artigo 101, artigo 106 e artigo 117, de acordo com as ta
belas dos Anexos II, III, IV, V e VII.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os estabelecimentos localizados nos bairros: Bairro Areal, Bairro Boa Sorte, Bairro de Fatima (Canto), Bairro So Joao, Bairro do Maracan, Bairro da Vila
Helena, Bairro So Luiz, Bairro da Quimica, Bairro So Joaquim,
Bairro do Coimbra, Bairro Santo Antonio, Bairro do Belveder, Bair
ro do Lago Azul, Bairro Santa Barbara, Bairro da MetaliTirgica,Bair
ro das Oficinas Velhas, Bairro do Parque Santana, Bairro da Rosei
ra I, Bairro da Roseira II, Bairro da Ponte Vermelha, Bairro do
Chalet, Bairro da Boca do Mato, Bairro do Carbocicio, Bairro da
Vargem Grande, Bairro do Carvao, Bairro da Caieira Velha, Bairro'
da Caixa dAgua, Bairro da Represa, Bairro do Novo Mxico e Bairro do Morro do Gama; compreendidos no 12 Distrito, tero as all. -
quotas reduzidas em30700
PARAGRAFO SEGUNDO - Os estabelecimentos localizados nos bairras dos demais Distritos tero as all.quotas reduzi -
das em 507
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ARTIGO 62 - A presente Lei, entrar em vigor
na data de sua publicaçao,e produzira efeitos a partir de 19 de
Janeiro de 1991, revogando-se as disposiçes em contrrio0
GABINETE DO PREFEITO, em de Novembro de 1990
JTO
Regs0 as f1s0 kc, Ct.J, do livro prbprio
/mt jJO, ftcU
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