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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 396/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 1990
Date 1990-11-23
EmentaAltera LM n 54-1977 - Codigo Tributario
native_id3799

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4 rn 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PRAI 1) m' mOj 
rEi 
jJ'ntO CL 
------- 
ALTERA DISPOSIçOES DA LEI MLTNI 
CIPAL NQ 54/77 DE 01/12/77, Fl 
XA VALORES, CRITERIOS E DA ou 
TRAS PROVIDNCIAS"O 
A CMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
ARTIGO 1 Q - Fica criada a Unidade Fiscal do Munic{pio de 
Barra do Pirai - UFISB, em substituiçao a Unidade de Referência - 
UR, descritas no artigo 210, para efeito da cobrança das Taxas de 
Serviços Pi:iblicos, de Poder de Pollcia e dos Preços Pi:iblicos. 
PARAGRAFO UNICO - 0 valor da UFISB, equivale ac, da UFERJ - 
Unidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro. 
ARTIGO 29 - Fica alterada a Base de C1culo do Imposto So 
bre Serviços, prevista no artigo 34, para Cr 20000,00 (vinte 
mil cruzeiros), quando os serviços forem prestados por profissio￾nais autônomos0 
ARTIGO 39 - Ficam ampliadas as atividades e aiLteradas as 
al{quotas do Imposto Sobre Serviços, descritas no artigo 27, de 
acordo corn a Tabela do Anexo I, inciso II 
II - Quando os serviços forem prestados sob 
forma de trabalho pessoal do pr6prio con 
tribuinte, o imposto sera devido da se￾guinte maneira: 
1 - Profissionais Liberais: 
* Nivel Universitrio 257, da UF 
r1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
NivelMedio 1070daUF 
2 - Despachantes em Geral0..00. 
3 - Motoristas: 
* De Taxi • 0 0 0 0 0•000 00000 0 0 0 0 
* De Carga Pesada 
* De Kombi de Transp0Escolares 
* De Caminhes, Camionetes e Korn 
bis a frete em geral 
4 - Relojoeiros 
5 - Fotgrafos 0 0 0 • 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 • 0 
10% da UF 
570 da UF 
570 da UF 
570 da UF 
57 da UF 
67 da UF 
67 da UF 
6 - Vendedores em Geral ............... 37 da UF 
7 Demais Aut6nomos 000 0 000 37 da UF 
ARTIGO 4 - Ficam alteradas as Taxas de Serviços Urbanos 
descritas no Artigo 60, Artigo 65, Artigo 70 e Artigo 75 respecti￾I' 
vamente 
PARAGRAFO PRIMEIRO - Coleta de Lixo, ser calculada em fun 
ço da utilizaç'o e da area edificada do im6vel, de acordo com a 
Tabela do Anexo V1110 
a - Unidades Residenciais 0 3 570da UF 
b-Comrcio/Serviço.00000 00 00....... 1,070daUF 
c - Industrial • • • 0 , 670da UF 
d-Agropecuria000000000..000000000 0,370daUF 
PARAGRAFO SEGUNDO - Limpeza Piiblica0 sera calcu:Lada por me 
tro linear de testada do imvel, beneficiado pelo serviço: 
00000 • 90•0 0 00000000000000S000 00 5070daIJF 
r0 -. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
PARAGRAFO TERCEIRO - Conservaçao de Ca1amento 
ser calculada por metro linear de testada do imve1, beneficia￾do pelo serviço: 
0 0 0 0 0 • • 0 0 0 0 0 0 0 000• 000 0 • 0 00 • 0 0 I • 0 2.5% da UF 
PARAGRAFO QUARTO - Iluminaço Piib1ica, sera cal 
culada por metro linear de testada do imvel, beneficiado pelo 
serviço: 
000... 000000000000000000 00•0 •0 00 
40U/0 da UF 
ARTIGO 52 - Ficam ampliadas as atividades e alte 
radas a allquotas das Taxas de Licença, prevista nos artigos 89,ar 
tigo 95, artigo 101, artigo 106 e artigo 117, de acordo com as ta 
belas dos Anexos II, III, IV, V e VII. 
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os estabelecimentos locali￾zados nos bairros: Bairro Areal, Bairro Boa Sorte, Bairro de Fati￾ma (Canto), Bairro So Joao, Bairro do Maracan, Bairro da Vila 
Helena, Bairro So Luiz, Bairro da Quimica, Bairro So Joaquim, 
Bairro do Coimbra, Bairro Santo Antonio, Bairro do Belveder, Bair 
ro do Lago Azul, Bairro Santa Barbara, Bairro da MetaliTirgica,Bair 
ro das Oficinas Velhas, Bairro do Parque Santana, Bairro da Rosei 
ra I, Bairro da Roseira II, Bairro da Ponte Vermelha, Bairro do 
Chalet, Bairro da Boca do Mato, Bairro do Carbocicio, Bairro da 
Vargem Grande, Bairro do Carvao, Bairro da Caieira Velha, Bairro' 
da Caixa dAgua, Bairro da Represa, Bairro do Novo Mxico e Bair￾ro do Morro do Gama; compreendidos no 12 Distrito, tero as all. - 
quotas reduzidas em30700 
PARAGRAFO SEGUNDO - Os estabelecimentos locali￾zados nos bairras dos demais Distritos tero as all.quotas reduzi - 
das em 507 
LI 
J 
ESTADO DO RIO DIE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
ARTIGO 62 - A presente Lei, entrar em vigor 
na data de sua publicaçao,e produzira efeitos a partir de 19 de 
Janeiro de 1991, revogando-se as disposiçes em contrrio0 
GABINETE DO PREFEITO, em de Novembro de 1990 
JTO 
Regs0 as f1s0 kc, Ct.J, do livro prbprio 
/mt jJO, ftcU 
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