| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2535 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE AGUA NOS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS A LAVAGEM DE VEICULOS E SIMILARES E ESTIMULA O MODO SUSTENTAVEL DESTE COMERCIO NO AMBI |
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NM ESV40 DO qjo DE C*41 uvI?jg\rICIPL DE (B)4Rg?fl (DO PII ga6inete do Tresiclente LEI MUNICIPAL No 2535 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 EMENTA: "DISPOE SOBRE A UTILIZAçAO DE AGUA NOS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS A LAVAGEM DE VEICULOS E SIMILARES E ESTIMULA 0 MODO SUSTENTAVEL DESTE COMERCIO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 1- Fica proibido o uso de agua potável na lavagem de velculos em estabelecimentos denominados lava-rápidos e similares, e estimula o modo sustentável deste comércio no âmbito do municIplo de Barra do Piral. Art. 2° - Os estabelecimentos comercials que praticam a lavagem de velculos a qualquer titulo deverão utilizar água de reuso, e/ou método de limpeza a seco ou a vapor, ou ainda águas pluvials para reposicao da perda na execucao dos trabalhos, visando a economia de agua. Parágrafo ünico - Será permitido o uso de água potável desde que nao seja para a lavagem de veiculos. Art. 30 - Os estabelecimentos citados nesta Lei teräo 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicacao desta Lei, para se adaptarem ao nela disposto. cPraça riviCo Teçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-V C'EcP 27123-020 TeCs.: (24)24439650 'Fax (24) 24439673 ESF)4O O RIO DL J]'flEIRO C44J4RI4 UtL)]\UCIPL 0Y1RR3 cDO PIRJ 4I çaoinete do Presiclente Art. 40 - Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei no que lhe couber, inclusive quanto as sançoes que possibilitem o cumprimento da presente Lei, estabelecendo se julgar necessários, multas ou outras penalidades, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicacao. Art. 51- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 23 DE FEVEREIRO DE 2015. :MAER1OEERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de lei no 223/2014 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves cPraça fNiCo cPeanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-V CET 2 7123-020 TeCs.: (24)24439650 'Fax (24)24439673—E-maiL cm_ôp@ig.com .ôr