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norma nº 2550/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2550 / 2015
Date 2015-04-30
EmentaDISPOE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOOLICAS NA AREA DE LAZER INFANTIL (PARQUINHO) DA PRAÇA OLIVEIRA FIGUEIREDO NO MUNICIPIO DE B
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ESTJ4O (DO RIO DE JEIO 
c:..iMRfl 9YtJV7CIPflL DE V1N9fi (DOcFIcRfiI 
ça6inete Lo cPresic(ente 
LEI MUNICIPAL No 2550 DE 30 DE ABRIL DE 2015 
EMENTA: "DISPOE SOBRE A PROIBIcAO DO 
CONSUMO DE BEBIDAS ALCOOLICAS NA AREA DE 
LAZER INFANTIL (PARQUINHO) DA PRAA 
OLIVEIRA FIGUEIREDO NO MUNICIPIO DE BARRA 
DO PIRAI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A Càmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuiçoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas na area de lazer 
infantil (Parquinho) da Praça Oliveira Figueiredo, no âmbito do Municipio de Barra do 
P ira i. 
Parágrafo Unico. Aplica-se a proibicao a que se refere o "caput" deste artigo, 
a pessoa que portar, carregar, ou transportar bebidas alcoôlicas, de forma ostensiva, 
mesmo que não a comercialize ou consuma. 
Art. 20- 0 Poder Püblico deverá afixar no local supramencionado, em local 
de boa visibilidade ao püblico, avisos informando sobre a proibição do consumo de 
bebida alcoólica. 
Art. 30 - Q Executivo regulamentará a preserite lei, no que couber, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicacao. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacäo, revogando as 
disposiçöes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 30 DE ABRIL DE 2015. 
MAEReIOFERNANbOLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n o 029/2015 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
cPraça With (Peçanfia n'07— Centro - (Barra di (PiraI-V CEP 27123-020 
TèCc.: (24)24439650 Fa(24) 24439673 

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