| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2550 / 2015 |
| Date | 2015-04-30 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOOLICAS NA AREA DE LAZER INFANTIL (PARQUINHO) DA PRAÇA OLIVEIRA FIGUEIREDO NO MUNICIPIO DE B |
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ESTJ4O (DO RIO DE JEIO c:..iMRfl 9YtJV7CIPflL DE V1N9fi (DOcFIcRfiI ça6inete Lo cPresic(ente LEI MUNICIPAL No 2550 DE 30 DE ABRIL DE 2015 EMENTA: "DISPOE SOBRE A PROIBIcAO DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOOLICAS NA AREA DE LAZER INFANTIL (PARQUINHO) DA PRAA OLIVEIRA FIGUEIREDO NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Càmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas na area de lazer infantil (Parquinho) da Praça Oliveira Figueiredo, no âmbito do Municipio de Barra do P ira i. Parágrafo Unico. Aplica-se a proibicao a que se refere o "caput" deste artigo, a pessoa que portar, carregar, ou transportar bebidas alcoôlicas, de forma ostensiva, mesmo que não a comercialize ou consuma. Art. 20- 0 Poder Püblico deverá afixar no local supramencionado, em local de boa visibilidade ao püblico, avisos informando sobre a proibição do consumo de bebida alcoólica. Art. 30 - Q Executivo regulamentará a preserite lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicacao. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacäo, revogando as disposiçöes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 30 DE ABRIL DE 2015. MAEReIOFERNANbOLIVEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de lei n o 029/2015 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves cPraça With (Peçanfia n'07— Centro - (Barra di (PiraI-V CEP 27123-020 TèCc.: (24)24439650 Fa(24) 24439673