| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2345 / 2014 |
| Date | 2014-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO MURAL ARTISTICO PARA GRAFITAGEM EOU PINTURA, NOS PARQUES E ESPAÇOS DE RECREAÇÃO E LAZER DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI E DA OUTRA |
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- rsc4cDo 00 q?jO CYI911V1 UktQ)]\UCIL(DEB?flO PI1 çabinete do cPresidente LEI MUNICIPAL No 2345 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. EMENTA: AUTORIZA A CRIAçAO DO MURAL ARTISTICO PARA GRAFITAGEM EIOU PINTURA, NOS PARQUES E ESPAOS DE RECREAcA0 E LAZER DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usa de suas atribuicoes legais, aprova e o representante legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizado a criacao do Mural Artistico em todos as parques e espacos recreativos de lazer do MunicIpio de Barra do Piral, corn a finalidade de estabelecer urn espaco alternativo adequado, para que as grafiteiras e dernais pessoas possam mostrar a sua arte. Paragrafo Unico - Os grafiteiros au pintores devem priorizar as imagens referentes a Barra do Piral, assirn coma, pracas, retratos de rnoradores e pontos culturais. Art. 20 - 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 30- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO, 20 DE FEVEREIRO DE 2014. / JORGE AUGU -O 0 PEDROSO DE LIMA Prefeito Municipal Projeto de lei n° 274/2013 Autor: Gustavo de Carvaiho Horta Jardim Praça J'fiCo cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-R7 (EP 27123-020 TeCs'.: (24)24439650 (Fa(24) 24439673