| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2348 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | Manual da Rede de Saúde de Barra do Piraí - MRSBP, com a finalidade de divulgar informações aos usuários relativas ao sistema de atendimento da área da |
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-r-- P ST400 O RIO(DE y]\rçQ CM4±Rfi J]\UCIPL DE )RJ4 00 PII çaoinete d Tresidente LEI MUNICIPAL No 2348 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 EMENTA: AUTORIZA 0 EXECUTIVO A CRIAcAO DO MANUAL DA REDE DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI, COM A FINALIDADE DE DIVULGAR INFORMAçOES AOS USUARIOS RELATIVAS AO SISTEMA DE ATENDIMENTO DA AREA DE SAUDE DO MUNICPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica autorizado a Executivo a criaçao do Manual da Rede de Saüde de Barra do Piral - MRSBP, corn a finalidade de divulgar inforrnacOes aos usuários relativas ao sistema de atendimento da area da saide do MunicIplo, devendo conter, no mInirno: - os estabelecimentos de satlide, especificando as respectivos enderecos, corn ponto de referência, telefones, dias e horários de atendirnento, inclusive dos Setores corn indicacao da especialidade do atendimento, além de eventual documentacao necessária para obtençao dos serviços; II - as especialidades rnédicas disponIveis nos Postos de Saüde, corn os respectivos horários de atendimento e a limite de consultas por perlodo tra ba I had o; III - a localizacao dos Iaboratórios de anãlises clInicas que possuem convénia corn o Poder PUblico Municipal; IV - todos os nürneros dos telefones para contato dos servicos de ernergencias medicas; V - as nürneros dos telefones das empresas concessianárias dos servicos funerãrios da municipalidade. Art. 20 - 0 Manuel da Rede de SaUde de Barra do Piral poderá ser distribuldo a cada unidade familiar, por meio de cartilha impressa. § 1 1 - 0 Manual da Rede de SaUde de Barra do Piral poderé ser atualizado anualmente, a tempo de sua versäo impressa e digital estar disponIvel para disponIvel para acesso. Praça .9'V[o cPeçanfia n'07— Centro - (Barra do PiraI-V OEP 2 7123-020 TeCs'.: (24)24439650 TFa (24) 24439673 Fsr)4o qo qio DE yyigiqo C.4fl 911 VIVTCI(P)4L DE (B)4VI O PIcRJ4I ga6inete 6o cPresic(ente § 20- 0 MRSBP poderá ser disponibilizado na página da internet da Prefeitura Municipal de Barra do PiraI e atualizado trirnestralmente Art. 30- Após criacao do MRSBP, o Poder Executivo Municipal poderá disponibilizar em sua pagina na internet o MRSBP, podendo distribuir a sua versão impressa aos munIcipes da forma que julgar necessário, de acordo corn a demanda e necessidade. Art. 40- Para a consecucao do objetivo desta forma fica, desde já, autorizado o Chefe do Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no importe de ate R$30.000,00 (trinta mil reais). Art. 50- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 25 DE FEVEREIRO DE 2014. JORGE AUGUSTOJ 30-EDROSO DE LIMA Prefe Municipal Projeto de lei n° 249/2013 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves (Praça .f7Vifó cPeçanfia n'07— Centro - (Barra do PiraI-V CEP 2 7123-020 cTeC.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— E-mad cm_6p@ig.com.br