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norma nº 2348/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2348 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaManual da Rede de Saúde de Barra do Piraí - MRSBP, com a finalidade de divulgar informações aos usuários relativas ao sistema de atendimento da área da
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texto integral #

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CM4±Rfi J]\UCIPL DE )RJ4 00 PII 
çaoinete d Tresidente 
LEI MUNICIPAL No 2348 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 
EMENTA: AUTORIZA 0 EXECUTIVO A CRIAcAO DO MANUAL 
DA REDE DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI, COM A 
FINALIDADE DE DIVULGAR INFORMAçOES AOS USUARIOS 
RELATIVAS AO SISTEMA DE ATENDIMENTO DA AREA DE 
SAUDE DO MUNICPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 10 - Fica autorizado a Executivo a criaçao do Manual da Rede de 
Saüde de Barra do Piral - MRSBP, corn a finalidade de divulgar inforrnacOes aos 
usuários relativas ao sistema de atendimento da area da saide do MunicIplo, devendo 
conter, no mInirno: 
- os estabelecimentos de satlide, especificando as respectivos 
enderecos, corn ponto de referência, telefones, dias e horários de atendirnento, 
inclusive dos Setores corn indicacao da especialidade do atendimento, além de 
eventual documentacao necessária para obtençao dos serviços; 
II - as especialidades rnédicas disponIveis nos Postos de Saüde, 
corn os respectivos horários de atendimento e a limite de consultas por perlodo 
tra ba I had o; 
III - a localizacao dos Iaboratórios de anãlises clInicas que possuem 
convénia corn o Poder PUblico Municipal; 
IV - todos os nürneros dos telefones para contato dos servicos de 
ernergencias medicas; 
V - as nürneros dos telefones das empresas concessianárias dos 
servicos funerãrios da municipalidade. 
Art. 20 - 0 Manuel da Rede de SaUde de Barra do Piral poderá ser 
distribuldo a cada unidade familiar, por meio de cartilha impressa. 
§ 1 1 - 0 Manual da Rede de SaUde de Barra do Piral poderé ser 
atualizado anualmente, a tempo de sua versäo impressa e digital estar disponIvel para 
disponIvel para acesso. 
Praça .9'V[o cPeçanfia n'07— Centro - (Barra do PiraI-V OEP 2 7123-020 
TeCs'.: (24)24439650 TFa (24) 24439673 
Fsr)4o qo qio DE yyigiqo 
C.4fl 911 VIVTCI(P)4L DE (B)4VI O PIcRJ4I 
ga6inete 6o cPresic(ente 
§ 20- 0 MRSBP poderá ser disponibilizado na página da internet da 
Prefeitura Municipal de Barra do PiraI e atualizado trirnestralmente 
Art. 30- Após criacao do MRSBP, o Poder Executivo Municipal poderá 
disponibilizar em sua pagina na internet o MRSBP, podendo distribuir a sua versão 
impressa aos munIcipes da forma que julgar necessário, de acordo corn a demanda 
e necessidade. 
Art. 40- Para a consecucao do objetivo desta forma fica, desde já, 
autorizado o Chefe do Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial no 
importe de ate R$30.000,00 (trinta mil reais). 
Art. 50- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se 
as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE FEVEREIRO DE 2014. 
JORGE AUGUSTOJ 30-EDROSO DE LIMA 
Prefe Municipal 
Projeto de lei n° 249/2013 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
(Praça .f7Vifó cPeçanfia n'07— Centro - (Barra do PiraI-V CEP 2 7123-020 
cTeC.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— E-mad cm_6p@ig.com.br 

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