| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | TORNA OBRIGATORIO O TESTE DO CORAÇÃOZINHO - OXIMETRIA DE PULSO – EM CRIANÇAS IMEDIATAMENTE APOS O NASCIMENTO ENTIRE 24 E 48 HORAS DE VIDA NAS MATERNIDA |
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61_40 O RIO DE ]]'flEIO cAuv' JgfICIp4L 'BRfl O qii çabinete do cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2350 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. EMENTA: TORNA OBRIGATORIO 0 TESTE DO coRAcAozINHo - OXIMETRIA DE PULSO - EM CRIANAS IMEDIATAMENTE APOS o NASCIMENTO ENTIRE 24 E 48 HORAS DE VIDA NAS MATERNIDADES E HOSPITAlS DE BARRA DO PIRAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usa de suas atribuicoes legais aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 1- Ficam obrigados Maternidades e Hospitais de Barra do Piral a realizarem a Teste do Coraçaozinho em criancas recém-nascidas entre 24 a 48 horas de vida. Parágrafo Unico - Esta Lei aplica-se também nos casos de bebês nascidos fora dos hospitais e maternidades. Art. 20- 0 exame será realizado par profissional medico especializado (Pediatra) ou Enfermeira corn COREM habilitada e treinada. Art. 30- 0 resultado deste exarne (Oximetria de Pulso) deverá ser analisado através de urn sensor coma uma pulseira, que é colocado na mao e pé direito do bebê e, assim, aferir a saturacao de oxigênio nestes Iocais, que não seja inferior a 95%, ou seja, a crianca nao receberá alta e seré encaminhada para avaliacOes médicas mais detalhadas. Art. 40- 0 teste e de custo zero uma vez que todos as hospitals já possuern a aparelho em seu usa diana. cPraça \fi[o (Peçanha n'07— Centro - cBarra do cPiraI-cIJ CTEP 2 7123-020 Telc.: (24)24439650 Fa (24) 24439673 EoVDO (DO RIO (DE -7,49VEIRf, C,4V1 1V1v7CIcP)4L O PIcRflI çaoinete d?' cPresicfente Art. 50 - 0 Poder Executivo, através do Orgao competente, regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicacao. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário e podendo ser regulamentada por especIfico decreto a ser editado pelo Poder Executivo. GABINETE DO PREFEITO, 25 DE FEVEREIRO DE 2014. JORGE AUGU 5TOABO PEDROSO DE LIMA PrefI'to Municipal Projeto de lei n° 261/2013 Autor: José Luiz de Brum Sabenca cPrafa With cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-V CEP 2 7123-020 TCs-.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— cE-mad cm-6p@ig.com .6r