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norma nº 2358/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2358 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaFica autorizado as tratativas necessárias para a realização de novo processo Iicitatorio para a administração, gerenciamento e manutenção do Mercado Munici
native_id3826

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I 
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C4UV/±RJ4 UVflJ]\rICIPYI.L DE B1R9? J4 DO (P1R 211 
gaoiiiete do (Presic[ente 
LEI MUNICIPAL No 2358 DE 18 DE MARO DE 2014. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE 
BARRA DO PIRAI AS TRATATIVAS NECESSARIAS 
PARA A REALIZAçAO DE NOVO PROCESSO 
LICITATORIO PARA A ADMINIsTRAçA0, 
GERENCIAMENTO E MANUTENçA0 DO MERCADO 
MUNICIPAL NAS C0NDIcOEs QUE MENCIONA E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de 
janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e o representante legal do Poder 
Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Municipio de 
Barra do PiraI as tratativas necessArias para a realizacao de novo processo Iicitatôrio 
para a administracao, gerenciamento e manutencao do Mercado Municipal. 
Art. 2° Para a consecucao do objetivo desta lei fica também o Chefe do 
Executivo, respeitada a Iegislacao em vigor, autorizado a realizacao, se necessário, 
de parceria pCiblico privada. 
Art. 3° Vetado 
I. Vetado 
II. Vetado 
Ill. Vetado 
cPraça 5Vifo cPeçan/a n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-R7 CEP 2 7123-020 
TeCc.: (24)24439650 'Fa(24) 24439673 
• ..• :•i••.. 
ESi)4O O RIO ]7EIRQ 
CI Ju'1IcIL DE MRM DO FIcRflI 
çabinete do cTPresicfente 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as 
disposicoes em contrârio e podendo ser regulamentada por especIfico decreto a ser 
editado pelo Poder Executivo. 
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MARO DE 2014. 
JORGE AUGUSTO,SABO PEDROSO DE LIMA 
Pr,éfeito Municipal 
Projeto de Lei n° 264/2013 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
cpraça !'1iCo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 
lThCc.: (24) 24439650 'Fax: (24) 24439673.- ¶E-mad cni_6p@iq.com. 6r 

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