| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2358 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | Fica autorizado as tratativas necessárias para a realização de novo processo Iicitatorio para a administração, gerenciamento e manutenção do Mercado Munici |
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I LS7AXDO O qio CD _7,4AE1RO C4UV/±RJ4 UVflJ]\rICIPYI.L DE B1R9? J4 DO (P1R 211 gaoiiiete do (Presic[ente LEI MUNICIPAL No 2358 DE 18 DE MARO DE 2014. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI AS TRATATIVAS NECESSARIAS PARA A REALIZAçAO DE NOVO PROCESSO LICITATORIO PARA A ADMINIsTRAçA0, GERENCIAMENTO E MANUTENçA0 DO MERCADO MUNICIPAL NAS C0NDIcOEs QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e o representante legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Municipio de Barra do PiraI as tratativas necessArias para a realizacao de novo processo Iicitatôrio para a administracao, gerenciamento e manutencao do Mercado Municipal. Art. 2° Para a consecucao do objetivo desta lei fica também o Chefe do Executivo, respeitada a Iegislacao em vigor, autorizado a realizacao, se necessário, de parceria pCiblico privada. Art. 3° Vetado I. Vetado II. Vetado Ill. Vetado cPraça 5Vifo cPeçan/a n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-R7 CEP 2 7123-020 TeCc.: (24)24439650 'Fa(24) 24439673 • ..• :•i••.. ESi)4O O RIO ]7EIRQ CI Ju'1IcIL DE MRM DO FIcRflI çabinete do cTPresicfente Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrârio e podendo ser regulamentada por especIfico decreto a ser editado pelo Poder Executivo. GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MARO DE 2014. JORGE AUGUSTO,SABO PEDROSO DE LIMA Pr,éfeito Municipal Projeto de Lei n° 264/2013 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves cpraça !'1iCo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 lThCc.: (24) 24439650 'Fax: (24) 24439673.- ¶E-mad cni_6p@iq.com. 6r