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norma nº 2359/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2359 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAutoriza a utilização dos muros das escolas da rede publica municipal de ensino para aplicação da arte do grafite, mediante autorização da Secretaria Munic
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CAM,4M U1V]\rICIP4L CDE CBRfi O (PIcRfiI 
çabinete do Presiclente 
LEI MUNICIPAL No 2359 DE 18 DE MARCO DE 2014. 
"Autoriza o Poder Executivo a permitir as entidades e aos 
movimentos culturais e educacionais a utilizacao dos muros 
das escolas da rede piblica municipal de ensino para 
aplicaçao da arte do grafite, mediante autorizacao da 
Secretaria Municipal de Educaçao, e dá outras 
providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e a Representante Legal do Poder 
Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Autoriza a Poder Executivo a permitir as entidades e aos 
movimentos culturais e educacionais a utilizacao dos muros das escolas da rede 
pUblica municipal de ensino para aplicacao da arte do grafite, mediante autorizacao da 
Secretaria Municipal de Educaçao, e dá outras providências. 
Art. 2° Os muros das escolas da rede püblica municipal de ensino 
poderão ser utilizados par entidades e movimentos culturais e educacionais para 
aplicacao da arte do grafite, mediante autorizacao da Secretaria Municipal de 
Educacao. 
Art. 3° As entidades e as movimentos culturais e educacionais 
interessados deveräo encaminhar a Secretaria Municipal de Educacao projeto para 
cPraça fAniCo cPeçanfia n° 07— Centro - cBarra do PiraI-V CEP 27123-020 
TeC.: (24)24439650 (Fay, (24) 24439673 
C1)4 9YVY1C1P,4L B)4fi PFRflI 
Qabinete Lo cPresic[ente 
aplicacao da arte do grafite indicando o norne da escola em que pretendem utilizar os 
muros referidos no art. 10 desta lei. 
Art. 4° Caberá a Secretaria Municipal de Educaçao coordenar, supervisionar, 
apreciar, aprovar e autorizar os projetos para aplicacao da arte do grafite referidos 
nesta Lei, bern como emitir os certificados de conclusão desses projetos. 
Art. 5° Fica assegurada a participacao dos alunos na implernentacao dos 
projetos para aplicacao da arte do grafite referidos nesta Lei nas escolas em que 
estudam. 
Art. 60- As despesas decorrentes da irnplantacao dos projetos aprovados na 
forma desta Lei correrão por conta exciusiva da entidade ou do movimento cultural e 
educacional, permitido o patrocmnio privado e vedada a veiculacao de publicidade. 
Art. 70 Vetado 
Art. 80- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFElT91-1-8DE MARCO DE 2014. 
JORGE AUGUS19BBO PEDROSO DE LIMA 
Pre,feito Municipal 
PROJETO DE LEI No 241/2013 
AUTOR: NEDINO PEREIRA DE CAR VALHO 
(Praça MCo (Peçanfia n'07— Centro - Barra do PiraI-V OEP 2 7123-020 
qèCc.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— E-mail cm_bp@iq.com . ôr 

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