| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | Autoriza a utilização dos muros das escolas da rede publica municipal de ensino para aplicação da arte do grafite, mediante autorização da Secretaria Munic |
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SVUO O qo CIDE J]\EIqp CAM,4M U1V]\rICIP4L CDE CBRfi O (PIcRfiI çabinete do Presiclente LEI MUNICIPAL No 2359 DE 18 DE MARCO DE 2014. "Autoriza o Poder Executivo a permitir as entidades e aos movimentos culturais e educacionais a utilizacao dos muros das escolas da rede piblica municipal de ensino para aplicaçao da arte do grafite, mediante autorizacao da Secretaria Municipal de Educaçao, e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Autoriza a Poder Executivo a permitir as entidades e aos movimentos culturais e educacionais a utilizacao dos muros das escolas da rede pUblica municipal de ensino para aplicacao da arte do grafite, mediante autorizacao da Secretaria Municipal de Educaçao, e dá outras providências. Art. 2° Os muros das escolas da rede püblica municipal de ensino poderão ser utilizados par entidades e movimentos culturais e educacionais para aplicacao da arte do grafite, mediante autorizacao da Secretaria Municipal de Educacao. Art. 3° As entidades e as movimentos culturais e educacionais interessados deveräo encaminhar a Secretaria Municipal de Educacao projeto para cPraça fAniCo cPeçanfia n° 07— Centro - cBarra do PiraI-V CEP 27123-020 TeC.: (24)24439650 (Fay, (24) 24439673 C1)4 9YVY1C1P,4L B)4fi PFRflI Qabinete Lo cPresic[ente aplicacao da arte do grafite indicando o norne da escola em que pretendem utilizar os muros referidos no art. 10 desta lei. Art. 4° Caberá a Secretaria Municipal de Educaçao coordenar, supervisionar, apreciar, aprovar e autorizar os projetos para aplicacao da arte do grafite referidos nesta Lei, bern como emitir os certificados de conclusão desses projetos. Art. 5° Fica assegurada a participacao dos alunos na implernentacao dos projetos para aplicacao da arte do grafite referidos nesta Lei nas escolas em que estudam. Art. 60- As despesas decorrentes da irnplantacao dos projetos aprovados na forma desta Lei correrão por conta exciusiva da entidade ou do movimento cultural e educacional, permitido o patrocmnio privado e vedada a veiculacao de publicidade. Art. 70 Vetado Art. 80- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFElT91-1-8DE MARCO DE 2014. JORGE AUGUS19BBO PEDROSO DE LIMA Pre,feito Municipal PROJETO DE LEI No 241/2013 AUTOR: NEDINO PEREIRA DE CAR VALHO (Praça MCo (Peçanfia n'07— Centro - Barra do PiraI-V OEP 2 7123-020 qèCc.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— E-mail cm_bp@iq.com . ôr