| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 2014 |
| Date | 2014-03-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE AFIXAÇAO NOS ESTABELECIMENTOS FISCALIZAVEIS PELA VIGILANCIA SANITARIA DA RESPECTIVA LICENÇA DEVIDAMENTE ATUALIZADA E DA OUTRAS |
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- TSO DO RIO DEyiqQ C1 c41VJ\rICIPL DE B,4RR4 DO (PII ça6inete do Presic[ente LEI MUNICIPAL N o2366 DE 20 DE MARO DE 2014 EMENTA: "DISPOE SOBRE A OBRIGAçAO DE AFIxAçA0 PELOS BARES, RESTAURANTES E SIMILARES, ALEM DE 1-IOSPITAIS, FARMACIAS, CONSULTORIOS DENTARIOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS FISCALIZAVEIS PELA VIGILANCIA SANITARIA, DA RESPECTWA L10ENA DEVIDAMENTE ATUALIZADA E DA OUTRAS CORRELATAS PROVIDENCIAS". A Câmara Municipal de Barra do Pirai aprova e eu promulgo a seguinte lei: Art. 12 - Fica obrigatória a afixaçâo peloj bares, restaurantes e similares, além de hospitais, farmácias e consu1tOrks dentários e demais estabelecimentos fiscalizáveis pela vigilância sanitária, da respectiva licença devidamente atualizada. § 12 - Fica a cargo do Poder Executivo, elaborar os mecanismos para garantir o cumprimento da presente lei, se for o caso definir normas passIveis de autuação e multa pelo Orgão designado competente. Art. 22 0 chefe do Executivo regulamentará a presente Lei através de decreto especIfico em ate 30 (trinta) dias a contar a partir da data de sua publicaçao. Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PRESID NTE,20 de marco de 2014 N ESPEDITO MONTEIRO E ALMEIDA-PRESIDENTE N Projeto de lei n° 198/2013 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves Praça LAi[o (Peçanlia n° 07 - Centro - (Barra cth cPiraI-V C4cP 27123-020 Telc.: (2 4)24439650 Fa(24) 24439673