| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2368 / 2014 |
| Date | 2014-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da expedição de certidões por agentes púbicos de saúde para defesa de direitos e esclarecimentos de situações e dá outras co |
| native_id | 3831 |
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.'__--- TsrJ4Do DO RIO KLXE J\rIQ C4UVL X4 911?J]\UCIL ça6i7zete do (Presicfente LEI MUNICIPAL No 2368 DE 20 DE MARO DE 2014 EMENTA: "Dispöe sabre a obrigatoriedade da expedição de certidöes por agentes pUbhcos de saüde do MunicIpio de jarra do Piral, para defesa de direitos e esclareimentos de situaçöes e dá outras correlatas providências". A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais aprova e eu promulgo a seguinte Lei; Art. I - Tarna-se obrigatório a expedição de certidöes para a defesa de direitos e esclarecimentos de situacoes, relativas a impossibilidade de fornecimento de medicamentos prescritos em imprescindIveis para a tratamento realização de exames de alto custo, saüde da administracão municipal. Parágrafo LJnico:- As certidöes deveräo ser expedidas autamaticamente em papel timbrado e subscrita pelo responsável sob carimbo que a identifique. Art. 21- Os órgäos próprias da rede pUblica de saüde do MunicIpia deverão afixar em local visIvel, cartaz ou equivalente, informando aas pacientes que a MunicIpia de Barra do Piral está obrigado a expedir, autamaticamente farmulária certificanda a ausência de produtas e servios. Art. 31- Aos agentes püblicos, nas esferas de suas respectivas atribuicöes, que negarem au retardarem a (Praa fNi1O Peçanfia n° 07 - Centro - Barra do PiraI-RJ CET 27123-020 17èCs.: (24)24439650 'Fax (24) 24439673 neceita médica coma e pçientes,bem como a requridas aos órgäos de SO O RIO CDEJ,45VEIRO J]\UCIL YE CBJ4cR?4OPPRfiI ga6inete do cTPresicfente expediçao das certidöes de que trata esta Lei sera promovida a responsabilizaçäo administrativa, cIvel e penal cabivel. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua Pu blicaçao. GABINETE DO PRESIDENTE,20 DE MARO DE 2014 ESPEDITO MONTEIRO DE ALMEIDA-PRESIDENTE Projeto de lei n° 204/2013 Autor: Joel de Freitas Tinoco (Praça ]siiCo (Peçanfia n° 07 - Centro - (Barra do PiraI-R7 CEP 27123-020 ITèC.: (24)24439650 'Fa.: (24)24439673—(E-maiL cni_6p@ig.conz.6r