| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 2014 |
| Date | 2014-03-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES EM POSTOS DE SAUDE, HOSPITAIS E CLINICAS MEDICAS, ORIENTANDO A POPULAÇÃO SOBRE OMISSAO DE SOCORRO E D |
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: FST)4O 00 RIO CUE ]]VEIO C-11 9W(J]\(ICIP)4L CUE B,4RX4 QDO PII çaoinete do Presiclente LEI MUNICIPAL No 2369 DE 20 DE MARCO DE 2014 EMENTA: DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIxAcAo DE CARTAZES EM POSTOS DE SAUDE, HOSPITAlS E CLINICAS MEDICAS, ORIENTANDO A PoPuLAcAo SOBRE OMISSAO DE SOCORRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI , ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBuIç0Es LEGAIS, aprova e eu prornulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam os Postos de Saide, hosptais e clInicas médicas, obrigados a fixar em local püblico, cartazes esciarecedores acerca da legislacão que prevê Crime de Ornissâo de Socorro. Parágrafo Unico - Os cartazes deverão conter os seguintes termos: "OMISSAO DE SOCORRO: Deixar de prestar assisténcia, quando possIvel faze-I sem risco pessoal, a criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade piiblica - Pena: Detençâo de urn a seis meses de prisão ou multa!" Art. 2° - Esta lei poderá ser regularnentada pelo Chefe do Executivo, inclusive quanto a fixacão de sancâo para o caso de descumprimento. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacAo revogadas as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PRESI ENTE, 20 de marco de 2014. ESPEDITO MONTEIROf V EALMEIDA-PRESIDENTE Projeto de lei n° 209/2013 Autor:Valdecir Groetaers Pegas cPraça -'Milo (Peçanfia n° 07 - Centro - (Barra do (PiraIq?J CE(P 27123-020 TeCs'.: (2 4)24439650 Fa(24) 24439673