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norma nº 2369/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2369 / 2014
Date 2014-03-20
EmentaDISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES EM POSTOS DE SAUDE, HOSPITAIS E CLINICAS MEDICAS, ORIENTANDO A POPULAÇÃO SOBRE OMISSAO DE SOCORRO E D
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: 
FST)4O 00 RIO CUE ]]VEIO 
C-11 9W(J]\(ICIP)4L CUE B,4RX4 QDO PII 
çaoinete do Presiclente 
LEI MUNICIPAL No 2369 DE 20 DE MARCO DE 2014 
EMENTA: DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA 
FIxAcAo DE CARTAZES EM POSTOS DE SAUDE, 
HOSPITAlS E CLINICAS MEDICAS, ORIENTANDO A 
PoPuLAcAo SOBRE OMISSAO DE SOCORRO E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI , ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBuIç0Es LEGAIS, aprova e eu 
prornulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam os Postos de Saide, hosptais e clInicas médicas, 
obrigados a fixar em local püblico, cartazes esciarecedores acerca da legislacão 
que prevê Crime de Ornissâo de Socorro. 
Parágrafo Unico - Os cartazes deverão conter os seguintes termos: 
"OMISSAO DE SOCORRO: Deixar de prestar assisténcia, quando 
possIvel faze-I sem risco pessoal, a criança abandonada ou extraviada, ou a 
pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave iminente perigo, ou não 
pedir, nesses casos, o socorro da autoridade piiblica - Pena: Detençâo de urn a 
seis meses de prisão ou multa!" 
Art. 2° - Esta lei poderá ser regularnentada pelo Chefe do Executivo, 
inclusive quanto a fixacão de sancâo para o caso de descumprimento. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacAo revogadas 
as disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PRESI ENTE, 20 de marco de 2014. 
ESPEDITO MONTEIROf V EALMEIDA-PRESIDENTE 
Projeto de lei n° 209/2013 
Autor:Valdecir Groetaers Pegas 
cPraça -'Milo (Peçanfia n° 07 - Centro - (Barra do (PiraIq?J CE(P 27123-020 
TeCs'.: (2 4)24439650 Fa(24) 24439673 

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