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norma nº 2374/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2374 / 2014
Date 2014-03-20
EmentaInstitui o Programa Municipal Permanente de Solidariedade objetivando a doação, transporte, triagem e destinação de medicamentos, aparelhos e utensílios de
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çabinete do Presiclente 
LEI MUNICIPAL No 2374 DE 20 OF MARO DE 2014 
Ementa: Institui o Programa Municipal Permanente de 
Solidariedade objetivando a doaçao, transporte, triagem e 
destinação de medicamentos, apareihos e utensIlios de 
aplicaçao preventiva e curativa, e dáutras providências 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçôes legais, aprova e o Representante 
Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 1- Fica instituIdo o Programa Municipal Permanente de 
Solidariedade objetivando a doaçao, transporte, triagem e destinaçao de 
medicamentos, aparelhos e utensIlios de aplicaçao preventiva e curativa. 
Art. 21- Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo 
do MunicIpio de Barra do Piral, objetivando a aporte necessário a 
materializaçao deste programa, a abrir na vigente Lei de Meios créditos 
adicionais ate o limite de R$100.00,00 (cern mil reais). 
Art. 31- 0 Poder Executivo deverá regulamentar esta lei 
dispondo, entre outros aspectos, sobre a coIea das doaçöes, seu 
transporte, triagem, armazenamento e destinaçao. 
Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 20 de marco de 2014. 
ESPEDITO MONTE ALMEIDA-PRESIDENTE 
Projeto de lei n° 218/2013 
Autor: Jair Ferreira Borges 
Co-autores: Nedino P. de Carvaiho/Thiago Soares/FrancisccJosé Barbosa Leitel 
Pedro Fernando do Souza Alves 
(Praça U'IiCo cPeç anfia n° 07 - Centro - (Barra do cPiraI-R7 CET 2 7123-020 
TC.: (24)24439650 (Fax (24) 24439673 

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