| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 2014 |
| Date | 2014-03-20 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal Permanente de Solidariedade objetivando a doação, transporte, triagem e destinação de medicamentos, aparelhos e utensílios de |
| native_id | 3833 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ti• ESJ4O O RIO YE ],4]YEIO C9V U4?J]\UCIPL R9?)4 rDO cPiI çabinete do Presiclente LEI MUNICIPAL No 2374 DE 20 OF MARO DE 2014 Ementa: Institui o Programa Municipal Permanente de Solidariedade objetivando a doaçao, transporte, triagem e destinação de medicamentos, apareihos e utensIlios de aplicaçao preventiva e curativa, e dáutras providências A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçôes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1 1- Fica instituIdo o Programa Municipal Permanente de Solidariedade objetivando a doaçao, transporte, triagem e destinaçao de medicamentos, aparelhos e utensIlios de aplicaçao preventiva e curativa. Art. 21- Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral, objetivando a aporte necessário a materializaçao deste programa, a abrir na vigente Lei de Meios créditos adicionais ate o limite de R$100.00,00 (cern mil reais). Art. 31- 0 Poder Executivo deverá regulamentar esta lei dispondo, entre outros aspectos, sobre a coIea das doaçöes, seu transporte, triagem, armazenamento e destinaçao. Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, 20 de marco de 2014. ESPEDITO MONTE ALMEIDA-PRESIDENTE Projeto de lei n° 218/2013 Autor: Jair Ferreira Borges Co-autores: Nedino P. de Carvaiho/Thiago Soares/FrancisccJosé Barbosa Leitel Pedro Fernando do Souza Alves (Praça U'IiCo cPeç anfia n° 07 - Centro - (Barra do cPiraI-R7 CET 2 7123-020 TC.: (24)24439650 (Fax (24) 24439673