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norma nº 2379/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2379 / 2014
Date 2014-03-20
EmentaFica obrigatória a divulgação nos informativos da administração direta, inclusive no Boletim da Barra, e no site, do Poder Executivo do Município, dos Requ
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O CD O IO CD E YAW 
C,191,1,4RA IMV7\7'CIP)4L DE B,4RM CDO (PI(RfiI 
çaoinete do cPresüfente 
LEI MUNICIPAL No2379 DE 20 DE MARCO DE 2014 
EMENTA: DISPOE SOBRFIA OBRIGATORIEDADE DA 
DIvuLGAçA0 NOS I INFORMATIVOS DA 
ADMLNISTRAçAO DIRETA, INCLUSIVE NO BOLETIM 
DA BARRA, E NO SITE, DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICIPIO, DOS REQUERIMENTOS DOS 
VEREADORES, BEM COMO DA RESPECTIVA 
RESPOSTA DO PREFEITO, E DA OUTRAS 
PRO VID ENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder 
Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica obrigatôria a divulgaçao nos informativos da administracao 
direta, inclusive no Boletim da Barra, e no site, do Poder Executivo do MunicIpio, dos 
Requerimentos dos Vereadores, bern como das respectivas respostas do Prefeito. 
Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua ubIicaçao, revogando as 
disposicOes em contrário. 
GAB INETE DO PRESIDENTE, 20 de marco de 2014. 
ESPEDITO MONTEIRDE ALMEIDA-PRESIDENTE 
Projeto de lei n° 237/2013 
Autor: Thiago Felipe Ponciano Soares 
Traça LNIfr' crPeçanfia n° 07 - Centro - (Barra do PiraI4?7 CEP 2 7123-020 
ThCc.: (2 4)24439650 'Tax, (24) 24439673 
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