| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | Fica autorizado a criação do Conselho Comunitário Hospitalar para a fiscalização dos nosocômios existentes no Município e que recebam recursos públicos. |
| native_id | 3838 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
S1]40 Jo qio (DE 1,4NEIWO CAM )4RI4 Ukt?JU\rICIAL lR9?fi O (PII çabinete Lo Presidente LEI MUNICIPAL No 2389 DE 14 DE ABRIL DE 2014 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CRIAçA0 DO CONSELHO COMUNITARIO HOSPITALAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 1- Fica autorizado a Poder executivo do MunicIpio de Barra do Piral a criacao do Conselho Comunitário Hospitalar para a fiscalizaçao dos nosocômios existentes no MunicIpio e que recebam recursos pUblicos. Art. 20- 0 conselho constante do caput poderá ser composto par 08 (oita) membros, mais especificamente: - 2 (dais) da Administracaa Piblica Municipal senda urn representando a Fader Executivo e a outra representando a Fader Legislativo; - 2 (dais) vinculados aos servicas de saUde, senda urn dais haspitais e outra dos trabaihadores na sade; - 4(quatro) representantes indicados pelo Conseiha Municipal de SaUde. Art. 30- 0 Poder Executivo poderá, ern ate 90 (naventa) dias, dispar, par intermédia de especIfico decreta regulamentador, sabre as dernais aspectos que envolvam a implementacao do canselha objeta desta narrna e a exercIcia de seu mister. Art. 40Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revoganda-se as disposicOes em contrária. GABINETE DO PREFEI 0, 14 DE ABRIL DE 2014. 7 - JORGE AUGU PEDROSO DE LIMA Pref1ta Municipal Frajeta de lei n° 014/2014 Autar: Francisco José Barbosa Le cPraça Nifo cPeçanIa 007—'Centro - 'Barra do PiraI-R7 cE']? 2 7123-020 Tè[.: (24)24439650 Fa(24) 24439673