| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2393 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REUTILIZAÇÃO DE COPOS EOU UTENSILIOS DESCARTAVEIS USADOS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDÚSTRIAS NO MUNICIPIO DE BARRA DO |
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JIT ST)430 (DO RIO c/YE ]]YEIR9 CYUVI?fl WVXICIPAL c/YE 49? (DO PII ga6inete cTh cPresidente LEI MUNICIPAL No 2393 DE 28 DE ABRIL DE 2014 EMENTA: "DISPOE SOBRE A PROIBIcAO DE REUTILIZAcAO DE COPOS E/OU UTENSILIOS DESCARTAVEIS USADOS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAlS NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Os Estabelecimentos Comerciais, lndustriais e ReparticOes Püblicas ficam proibidos de reutilizar copos e/ou utensIlios descartáveis de quaisquer especies em seus estabelecimentos. Paragrafo 1nico: Os locals acima citados deverão, dentro do princIpio da razoabilidade, reciclar as utensilios descartáveis, porem nao para reutilizá-los da mesma forma, mas sim reaproveitando o material para outro fim. Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicOes em contrário, e podendo ser regulamentada pelo Poder Executivo, conforme julgar necessário. GABINETE DO PREFEITO, 2D ABRIL DE 2014. JORGE AUGUSTO BAO PEDROSO DE LIMA Prefeito Municipal Projeto de lei n° 024/20 14 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves (Praça Xifo cPeçanha n° 07— Centro - (Barra do cPirai-V CEP 27123-020 ThCc.: (24)24439650 (Fa-x,(24) 24439673