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norma nº 2398/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2398 / 2014
Date 2014-05-12
EmentaTORNA OBRIGATORIA A AFIXAÇÃO EM LOCAL VISIVEL AO PUBLICO DO NOME DO RESPONSAVEL TECNICO PELO SETOR HOSPITALAR ONDE SE ENCONTRE O PACIENTE NAS UNIDADES DE SA
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•i ES1J4'DO 'DO RIO (DE JJYEIO 
CA31AM WVj 9V7-C-1(P,4L DE 6MRRA 'DO PIRfiI 
çabinete £0 cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2398 DE 12 DE MAIO DE 2014 
EMENTA: "TORNA OBRIGATORIA A AFIXAcAO EM LOCAL 
VISIVEL AO PUBLICO DO NOME DO RESPONSAVEL 
TECNICO PELO SETOR HOSPITALAR ONDE SE 
ENCONTRE 0 PACIENTE NAS UNIDADES DE SAUDE 
PUBLICAS E PRIVADAS DO MUNICIPIO DE BARRA DO 
PIRA1, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A Càmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuiçöes legais, aprova e a Representante Legal do Fader Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Torna obrigatoria a afixacão em local visIvel ao püblico do name do responsável 
técnico pelo setar hospitalar onde se encontre a paciente nas unidades de saüde pUblicas e 
privadas do Municipia de Barra do Piral. 
Parágrafo Unico - Para efeitas desta Lei, consideram-se: 
- Unidade de Saüde: qualquer órgão ou estabelecimento que preste serviço de saUde; 
II - Setor Haspitalar: a local onde a paciente esteja recebendo algum tratamento ou 
acompanhamento medico, coma, par exempla, emergência; enfermaria; terapia intensiva; 
nefrologia; cardiologia, demais consultórios au setores de exames e todas as unidades afins; 
Ill - Responsável: o plantonista do dia au qualquer outro profissianal, medico ou não, que 
tenha atribuição para chefiar a setar hospitalar. 
Art. 21- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogando as disposicöes em 
contrário. 
GABINETE DO PREFETTO, 12 DE MAIO DE 2014 
JORGE AUGUSTO BABQP-EDROSO DE LIMA 
PItaiL Municipal p
Projeto de lei n° 028/2014 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
cPraça .MCo cPeçanfia n'07— Cento - cBarra dó cPiraI-V OEP 2 7123-020 
Ter'.: (24)24439650 cFa (24) 24439673 

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