| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2404 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2117 DE 2012. OBRIGA O ENVIO A CAMARA DE T0D0S OS TERMOS ADITIVOS REALIZADOS NOS PROCESSOS LICITATORIOS. |
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F4 EST4 6Do 'DO RIO 'lYE ])45VEIO cvt4Rfi UvIV1ICIPJ4L DE B,4RRA 'DO (PII çaoinete do Presiclente LEI MUNICIPAL No 2404 DE 20 DE MAIO DE 2014 EMENTA: "ALTERA A REDAcA0 DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL No 2117 DE 24 DE AGOSTO DE 2012, ACRESCENTANDO TEXTO AO SEU PARAGRAFO ICO, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS." A Cârnara Municipal de Barra do Piraf, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica modificada a redacào do parágrafo ünico do artigo 10 da Lei Municipal no 2117 de 24 de agosto de 2012, que tern a seguinte redaco: Art. 10 - Fica obrigatorio o envio de todos os termos realizados nos processos licitatórios do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral. Parágrafo ünico - Para os efeitos desta lei considera-se cumprida a obrigacào do Poder Executivo corn o envio de cópias de todas as pecas que instruIrem os processos licitatOrios objeto dos ternos aditivos. Passando, entäo, a ser grafado da seguinte forma: Parágrafe ünico - Para os efeitos desta lei considera-se cumprida a obrigacäo do Poder Executivo corn o envio de cópias de todas as pecas que instruIrem os processos licitatórios objeto dos termos aditivos, alérn da publicidade de tal aditivo no boletim oficial e no site do Poder Executivo de Barra do PiraI. Art. 20- Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicacäo, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE D JORGE AUG Projeto de lei no 052/2014 Autor: Thiago Felipe Ponciano Soares DE 2014 E LIMA cPraça W&I cPeçanfia n'07 — Centro - Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 ¶TeCs.: (2 4)24439650 Fa(2 4) 24439673