| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2409 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | Fica proibido realizar solenidade, cerimônia ou qualquer ato para inauguração ou entrega de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim a que se de |
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: EST,400 CDO q?jo DE jwio C,494 UfrW]\UCIL B?Rfl cDo piI çabinete do cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2409 DE 26 DE MAIO DE 2014. EMENTA: Prolbe a inauguracao e a entrega de obras pUblicas incompletas ou que nao atendam ao fim que se destinam no âmbito do municIpio e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA!, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1- Fica proibido no âmbito do municipio de Barra do Piral, realizar solenidade, cerimônia ou qualquer ato para inauguracao ou entrega de obras püblicas incompletas ou que não atendam ao fim a que se destinam. Art. 21- Para fins desta lei, compreende-se: I - obra incompleta: aquela que não tenha sido concluida todas as etapas e especificacOes previstas em seu planilhamento. Ainda, as que nao preencherem todas as exigencias em relacao ao Codigo de Obras e Código de Posturas do municipio, vistoria e Iiberacao de uso por parte do Corpo de Bombeiros, quando necessário, e as Iicencas ou alvarás dos órgaos da União, Estado ou do Municiplo. II - obra que não atende ao fim que se destina: aquela que embora completa, existe algum fator que impeca o seu uso, como a falta de quadro de servidores profissionais da respectiva area, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situacao similares. Art. 31- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 26 DE MAIO DE 2014. JORGE AUGUST 0 PEDROSO DE LIMA ito Municipal Projeto de Lei no 079/2014 Autor: Joel de Freitas Tinoco Praca Nilo Peçanha no 07 - Centro - Barra do Pirai RJ CEP: 27.123-020 Tel.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673