| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio moradia e auxilio alimentaçãoágua potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá providencias. |
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"TODO DO RIO DE C)4UktRfi JJv7CIcPx4L 'lYE B,4RRA DO PII qabinete do cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2412 DE 06 DE JUNHO DE 2014 Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a conceder auxIlio moradia e auxilio alimentaçao/água potável aos medicos vinculados ao Programa Mais Medicos e dá provide n cias". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Esta Lei autoriza a Poder Executivo a conceder Balsa AuxIlio Moradia e AuxIllo Alimentacao/Agua Potável aos medicos vinculados ao Programa Mais Medicos, instituldo pela Medida Provisória n° 621 e pela Portaria Interministerial n° 1.369, ambas, de 8 de julho de 2013, em face da elegibilidade do MunicIpio de Barra do Pirai com a publicacao do Edital n. 122 de 31 de marco de 2014 - SGTES/MS e da adesão ao Programa através do Termo de Adesão e Compromisso datado de 09 de abril de 2014. Parágrafo Unico. Cabe a Secretaria Municipal de Saüde a análise para a concessão ou revogacao dos benefIcios dispostos no caput deste artigo. Art. 200 Bolsa AuxIlio Moradia e a AuxIllo Alimentacao/Agua Potável compreenderão o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) destinados aos medicos vinculados ao Programa Mais Medicos, na seguinte proporcao: I - Bolsa AuxIlio Moradia fica estipulado mensalmente no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cern reals); e II - AuxIlio Alimentacao/Agua Potável fica estipulado mensalmente no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). § 10 Os benefIcios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto a medico vinculado ao Programa Mais Medicos atuar no MunicIpio de Barra do Piral. § 20Para fazer jus ao recebirnento da Bolsa AuxIlio Moradia o beneficiàrio deverá residir no mesmo bairro em que estiver a unidade de saUde onde for exercer suas atividades, salvo o casos em que, comprovadamente, existir vmnculo familiar entre dois ou mais medicos. §300 valor estipulado no caput serà reajustado, anualmente, no mesmo periodo e Indice de reajuste dos salários dos servidores pUblicos municipais. raa JVilo Peçanfia n° 07— Centro - (Barra do PiraI-V CEP 27123-020 Tètc.: (24)24439650 Fa (24) 24439673 (DO (DO RIO DE J,4XEIRO CJ1U?fl 9VV5V1C1P,4L 3 BORRA o cPII gabinete do cPresicfente §410 nUmero de vagas para atender a disposto nesta Lei será de, no maxima, quinze vagas. §51Os auxulios autorizados por esta Lei não se caracterizarn corno pagamento por contraprestacao de servicos prestados ao MunicIpio de Barra do Piral e, desta feita, dispensa prestacao de contas par parte do medico beneficiado. §6° Fica autorizado ainda, a MunicIpio de Barra do Piral a custear diretamente as despesas corn alimentacao dos medicos vinculados ao "Programa Mais Medicos", através de refeitôrio/restaurante. Art. 31Nos terrnos do artigo 11 da Medida Provisôria n° 621, de 2013, e do terrno de adesão e compromisso celebrado entre a Ministério da SaUde e o MunicIpia de Barra do Piral, as atividades desempenhadas pelos profissionais no ârnbito do Programa Mais Medicos do Governo Federal não criarn vInculo empregatIcio de qualquer natureza corn a MunicIpio de Barra do Piral. Art. 41As despesas decorrentes da execucao da presente Lei correrão por conta da dotacao orçamentária n° 30.04.10.301 .0020.2.981 Art. 51Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO, 06 DE JUNHO DE 2014. JORGE AUG US1'G-BBO PEDROSO DE LIMA Prefeith Municipal Mensagem n° 022/GP/2014 Projeto de Lei n° 105/2014 Autor: Executivo Municipal (Fraça 5Vi[o cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 TeC.: (24) 24439650 Fa: (24) 24439673— E-mad cm_ôp@iq.com . or