br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2412/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2412 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxilio moradia e auxilio alimentaçãoágua potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá providencias.
native_id3849

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

"TODO DO RIO DE 
C)4UktRfi JJv7CIcPx4L 'lYE B,4RRA DO PII 
qabinete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2412 DE 06 DE JUNHO DE 2014 
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a conceder auxIlio 
moradia e auxilio alimentaçao/água potável aos 
medicos vinculados ao Programa Mais Medicos e dá 
provide n cias". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10 Esta Lei autoriza a Poder Executivo a conceder Balsa AuxIlio Moradia e 
AuxIllo Alimentacao/Agua Potável aos medicos vinculados ao Programa Mais Medicos, 
instituldo pela Medida Provisória n° 621 e pela Portaria Interministerial n° 1.369, ambas, 
de 8 de julho de 2013, em face da elegibilidade do MunicIpio de Barra do Pirai com a 
publicacao do Edital n. 122 de 31 de marco de 2014 - SGTES/MS e da adesão ao 
Programa através do Termo de Adesão e Compromisso datado de 09 de abril de 2014. 
Parágrafo Unico. Cabe a Secretaria Municipal de Saüde a análise para a concessão 
ou revogacao dos benefIcios dispostos no caput deste artigo. 
Art. 200 Bolsa AuxIlio Moradia e a AuxIllo Alimentacao/Agua Potável 
compreenderão o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) destinados aos 
medicos vinculados ao Programa Mais Medicos, na seguinte proporcao: 
I - Bolsa AuxIlio Moradia fica estipulado mensalmente no valor de R$ 1.100,00 
(hum mil e cern reals); e 
II - AuxIlio Alimentacao/Agua Potável fica estipulado mensalmente no valor de R$ 
700,00 (setecentos reais). 
§ 10 Os benefIcios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto a 
medico vinculado ao Programa Mais Medicos atuar no MunicIpio de Barra do Piral. 
§ 20Para fazer jus ao recebirnento da Bolsa AuxIlio Moradia o beneficiàrio deverá 
residir no mesmo bairro em que estiver a unidade de saUde onde for exercer suas 
atividades, salvo o casos em que, comprovadamente, existir vmnculo familiar entre dois ou 
mais medicos. 
§300 valor estipulado no caput serà reajustado, anualmente, no mesmo periodo e 
Indice de reajuste dos salários dos servidores pUblicos municipais. 
raa JVilo Peçanfia n° 07— Centro - (Barra do PiraI-V CEP 27123-020 
Tètc.: (24)24439650 Fa (24) 24439673 
(DO (DO RIO DE J,4XEIRO 
CJ1U?fl 9VV5V1C1P,4L 3 BORRA o cPII 
gabinete do cPresicfente 
§410 nUmero de vagas para atender a disposto nesta Lei será de, no maxima, 
quinze vagas. 
§51Os auxulios autorizados por esta Lei não se caracterizarn corno pagamento por 
contraprestacao de servicos prestados ao MunicIpio de Barra do Piral e, desta feita, 
dispensa prestacao de contas par parte do medico beneficiado. 
§6° Fica autorizado ainda, a MunicIpio de Barra do Piral a custear diretamente as 
despesas corn alimentacao dos medicos vinculados ao "Programa Mais Medicos", através 
de refeitôrio/restaurante. 
Art. 31Nos terrnos do artigo 11 da Medida Provisôria n° 621, de 2013, e do terrno 
de adesão e compromisso celebrado entre a Ministério da SaUde e o MunicIpia de Barra 
do Piral, as atividades desempenhadas pelos profissionais no ârnbito do Programa Mais 
Medicos do Governo Federal não criarn vInculo empregatIcio de qualquer natureza corn a 
MunicIpio de Barra do Piral. 
Art. 41As despesas decorrentes da execucao da presente Lei correrão por conta 
da dotacao orçamentária n° 30.04.10.301 .0020.2.981 
Art. 51Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO, 06 DE JUNHO DE 2014. 
JORGE AUG US1'G-BBO PEDROSO DE LIMA 
Prefeith Municipal 
Mensagem n° 022/GP/2014 
Projeto de Lei n° 105/2014 
Autor: Executivo Municipal 
(Fraça 5Vi[o cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 
TeC.: (24) 24439650 Fa: (24) 24439673— E-mad cm_ôp@iq.com . or 

open original →