| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 2014 |
| Date | 2014-08-13 |
| Ementa | Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes políticos e dá outras providências. |
| native_id | 3854 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Or r_0 rT,4DO (DO RIO DE -7ANEIRO C14 1VWICIP4L (DE Vt?fl O PFRJ4I çabinete do cPresüfente LEI MUNICIPAL No 2431 DE 13 DE AGOSTO DE 2014. "Ementa: Concede revisão salarial aos servidores püblicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes politicos e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica concedido, a partir de 01 de agosto de 2014, a revisão salarial aos servidores pUblicos do MunicIpio de Barra do Piral, abrangendo ativos, inativos, pensionistas e comissionados, na proporcão de 6,41% (Seis inteiros e quarenta e urn por cento), sobre o salário base. Parágrafo ünico - No tocante aos pensionistas e inativos, observar-se-à os dispositivos constitucionais inerentes e, ainda, a Iegislacao superveniente, no que couber, para a aplicabilidade da revisão constante no caput do artigo. Artigo 20- Fixa o piso minimo do Municipio, a partir de 01 de agosto de 2014, em R$774,28 (Setecentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Indice de Reaiuste do IPCA-E (IBG 1% Indice de Reajuste da Prefeitura 6,41% Piso Salarial Atual 727,64 Piso Salarial Reajustado 774,28 Aumento de R$ 46,64 Artigo 31- As funçöes de Divisão de Assistência Intermediária - DAt, deverão obedecer, a partir de 01 de agosto de 2014, a seguinte tabela remuneratória: FuNcAo REMuNERAcA0 6,41% DA( - 1 R$166,49 R$177,16 DA( - 2 R$199,79 R$212,60 DA( - 3 R$249,77 R$265,78 DA( - 4 R$499,51 R$531,53 DA( - 5 R$749122 R$797,25 cpraça .7.fito cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra Lo cPiraI-cRJ CEP 27123-020 Te1.• (24)24439650 'TFa, (24) 24439673 a 17-IT,4DO DO RIO DE yrio C44 UVIQ)U\UCIPAL q ,4RR4 DO qJflf çaoinete do cPresidente Parágrafo ónico - A tab&a apresentada no CAPUT deste artigo foi definida corn base no Indice estabelecido no artigo 10. Artigo 40 - A revisäo constante do artigo 10 e linear em todos os seus aspectos, abrangendo todos os servidores, sem exceção. Artigo 50 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correräo a conta de dotaçôes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogando-se disposiçöes em contrârio, corn efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2014. GABINETE DO PREFEITO, 13 DE AGOSTO 2014. MAERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL Mensagem no 0241GP/2014 Projeto de Lei n° 142/2014 Autor: Executivo Municipal cPraça ,f1Vfo cPeçianfia n° 07— Centro - cBarra do cPiraI-V CEP 27123-020 ¶leC.: (24) 24439650 ¶Fa: (24) 24439673— E-mad cm._6p@iq.com . or