br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2431/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2431 / 2014
Date 2014-08-13
EmentaConcede revisão salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes políticos e dá outras providências.
native_id3854

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Or r_0 rT,4DO (DO RIO DE -7ANEIRO 
C14 1VWICIP4L (DE Vt?fl O PFRJ4I 
çabinete do cPresüfente 
LEI MUNICIPAL No 2431 DE 13 DE AGOSTO DE 2014. 
"Ementa: Concede revisão salarial aos servidores 
püblicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, 
comissionados e agentes politicos e dá outras 
providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica concedido, a partir de 01 de agosto de 2014, a revisão salarial 
aos servidores pUblicos do MunicIpio de Barra do Piral, abrangendo ativos, inativos, 
pensionistas e comissionados, na proporcão de 6,41% (Seis inteiros e quarenta e urn por 
cento), sobre o salário base. 
Parágrafo ünico - No tocante aos pensionistas e inativos, observar-se-à os 
dispositivos constitucionais inerentes e, ainda, a Iegislacao superveniente, no que couber, 
para a aplicabilidade da revisão constante no caput do artigo. 
Artigo 20- Fixa o piso minimo do Municipio, a partir de 01 de agosto de 2014, 
em R$774,28 (Setecentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos). 
Indice de Reaiuste do IPCA-E (IBG 1% 
Indice de Reajuste da Prefeitura 6,41% 
Piso Salarial Atual 727,64 
Piso Salarial Reajustado 774,28 
Aumento de R$ 46,64 
Artigo 31- As funçöes de Divisão de Assistência Intermediária - DAt, deverão 
obedecer, a partir de 01 de agosto de 2014, a seguinte tabela remuneratória: 
FuNcAo REMuNERAcA0 6,41% 
DA( - 1 R$166,49 R$177,16 
DA( - 2 R$199,79 R$212,60 
DA( - 3 R$249,77 R$265,78 
DA( - 4 R$499,51 R$531,53 
DA( - 5 R$749122 R$797,25 
cpraça .7.fito cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra Lo cPiraI-cRJ CEP 27123-020 
Te1.• (24)24439650 'TFa, (24) 24439673 
a 17-IT,4DO DO RIO DE yrio 
C44 UVIQ)U\UCIPAL q ,4RR4 DO qJflf 
çaoinete do cPresidente 
Parágrafo ónico - A tab&a apresentada no CAPUT deste artigo foi definida 
corn base no Indice estabelecido no artigo 10. 
Artigo 40 
- A revisäo constante do artigo 10 e linear em todos os seus aspectos, 
abrangendo todos os servidores, sem exceção. 
Artigo 50 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correräo a conta de 
dotaçôes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogando-se 
disposiçöes em contrârio, corn efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2014. 
GABINETE DO PREFEITO, 13 DE AGOSTO 2014. 
MAERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Mensagem no 0241GP/2014 
Projeto de Lei n° 142/2014 
Autor: Executivo Municipal 
cPraça ,f1Vfo cPeçianfia n° 07— Centro - cBarra do cPiraI-V CEP 27123-020 
¶leC.: (24) 24439650 ¶Fa: (24) 24439673— E-mad cm._6p@iq.com . or 

open original →