| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2435 / 2014 |
| Date | 2014-08-14 |
| Ementa | Dia Municipal do Gari e da Margarida a ser comemorado 16 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e |
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'risro io qx Jivruqo cfl M?JwIcIp)4L 'DE c13)4q?g?fi O (PIcRflI ça6inete Lo cTPresiclente LEI MUNICIPAL NO 2435 DE 14 DE AGOSTO DE 2014 "Autoriza o Poder Executivo a instituir o Dia Municipal do Gari e da Margarida e o inclui no Calendário Oficial do Municipio de Barra do Piral." A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Dia Municipal do Gari e da Margarida a ser comemorado em Barra do Piral no dia 16 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos servicos de limpeza, asseio, conservacao e coleta de lixo. E será incluldo no Calendário Oficial do MunicIpio de Barra do Piral. Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 14 DE AGOSTO DE 2014. OLIVEIRA Prefeito Municipal Projeto de lei n° 109/2014 Autor: Nedino Pereira de Carvalho cPraça With cPeçanfia n° 07— Centro - cBarra di (PiraI-cRJ CEJ? 27123-020 TeCg.: (2 4)24439650 Fa(24) 24439673