br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2435/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2435 / 2014
Date 2014-08-14
EmentaDia Municipal do Gari e da Margarida a ser comemorado 16 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e
native_id3855

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

'risro io qx Jivruqo 
cfl M?JwIcIp)4L 'DE c13)4q?g?fi O (PIcRflI 
ça6inete Lo cTPresiclente 
LEI MUNICIPAL NO 2435 DE 14 DE AGOSTO DE 2014 
"Autoriza o Poder Executivo a instituir o Dia 
Municipal do Gari e da Margarida e o inclui no 
Calendário Oficial do Municipio de Barra do 
Piral." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicOes legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Dia Municipal do Gari e 
da Margarida a ser comemorado em Barra do Piral no dia 16 de maio, em homenagem 
aos profissionais que atuam nos servicos de limpeza, asseio, conservacao e coleta de 
lixo. E será incluldo no Calendário Oficial do MunicIpio de Barra do Piral. 
Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 14 DE AGOSTO DE 2014. 
OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 109/2014 
Autor: Nedino Pereira de Carvalho 
cPraça With cPeçanfia n° 07— Centro - cBarra di (PiraI-cRJ CEJ? 27123-020 
TeCg.: (2 4)24439650 Fa(24) 24439673 

open original →