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norma nº 2440/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2440 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaCONCEDE REVISAO SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS COMISSIONADOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AGENTES POLITICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE BARRA DO P
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GbIAM JurIcIPr q 'DO criPfiu 
çaôinete do Presiclente 
LEI MUNICIPAL No 2440 DE 19 DE AGOSTO DE 2014 
EMENTA: CONCEDE REVISAO SALARIAL AOS SERVIDORES 
PUBLICOS COMISSIONADOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E 
AGENTES POLITICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE 
BARRA DO PIRA1, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica concedida, corn efeitos financeiros retroativos a 1 
de agosto de 2014, revisào constitucional salarial aos servidores piblicos 
cornissionados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Barra do PiraI, na 
proporco de 6,41% (seis inteiros e qua renta e urn por cento) sobre o salário base 
vigente em 31 de juiho de 2014. 
Art. 22 - A Remuneracäo dos agentes politicos do Poder 
Legislativo de Barra do PiraI, por forca do disposto no artigo 29, inciso V da 
Constituico da Repüblica, obedece as disposicöes de lei municipal especIfica. 
Art. 32 - A Divisào de Assistência lnterrnediária - DA1, observará, a 
partir de 1 2de agosto de 2014, a seguinte tabela remuneratória, definida corn base 
no Indice estabelecido no artigo 1 9 . 
FuNcAo REMuNERAcA0 6,41% 
DA1 -1 R$166,49 R$177,16 
DAI— 2 R$ 199,79 R$212,60 
DA1-3 R$249,77 R$265,78 
DA1-4 R$499,51 R$531,53 
(Praça SJVith cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPirai-cRJ CEP 27123-020 
TCs.: (24)24439650 "Fa (24) 24439673 
iiii12 
STO O JO JIO 
C1 jg\rICI(pJ4L (DE (BARfi O PII 
çaoinete £0 (Presiclente 
Art. 42 - As despesas decorrentes da execucào desta Lei correro 
a conta de dotaçôes orcamentárias próprias. 
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubIicaco, corn 
efeitos financeiros retroagindo a 1 9 de agosto de 2014 e revogando as disposicöes 
em contrrio, 
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE AGOSTO DE 2014. 
ALMEIDA 
Prefeito MUNICIPAL 
Projeto de lei n° 147/2014 
Autor: Mesa Diretora 
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