| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2440 / 2014 |
| Date | 2014-08-19 |
| Ementa | CONCEDE REVISAO SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS COMISSIONADOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AGENTES POLITICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE BARRA DO P |
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JthME' S40 O RIO lYE ]\EIO GbIAM JurIcIPr q 'DO criPfiu çaôinete do Presiclente LEI MUNICIPAL No 2440 DE 19 DE AGOSTO DE 2014 EMENTA: CONCEDE REVISAO SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS COMISSIONADOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AGENTES POLITICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRA1, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 12 - Fica concedida, corn efeitos financeiros retroativos a 1 de agosto de 2014, revisào constitucional salarial aos servidores piblicos cornissionados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Barra do PiraI, na proporco de 6,41% (seis inteiros e qua renta e urn por cento) sobre o salário base vigente em 31 de juiho de 2014. Art. 22 - A Remuneracäo dos agentes politicos do Poder Legislativo de Barra do PiraI, por forca do disposto no artigo 29, inciso V da Constituico da Repüblica, obedece as disposicöes de lei municipal especIfica. Art. 32 - A Divisào de Assistência lnterrnediária - DA1, observará, a partir de 1 2de agosto de 2014, a seguinte tabela remuneratória, definida corn base no Indice estabelecido no artigo 1 9 . FuNcAo REMuNERAcA0 6,41% DA1 -1 R$166,49 R$177,16 DAI— 2 R$ 199,79 R$212,60 DA1-3 R$249,77 R$265,78 DA1-4 R$499,51 R$531,53 (Praça SJVith cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPirai-cRJ CEP 27123-020 TCs.: (24)24439650 "Fa (24) 24439673 iiii12 STO O JO JIO C1 jg\rICI(pJ4L (DE (BARfi O PII çaoinete £0 (Presiclente Art. 42 - As despesas decorrentes da execucào desta Lei correro a conta de dotaçôes orcamentárias próprias. Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubIicaco, corn efeitos financeiros retroagindo a 1 9 de agosto de 2014 e revogando as disposicöes em contrrio, GABINETE DO PREFEITO, 19 DE AGOSTO DE 2014. ALMEIDA Prefeito MUNICIPAL Projeto de lei n° 147/2014 Autor: Mesa Diretora 2