br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2441/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2441 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaCria Campanha de conscientização sobre a SÍNDROME de Asperger a qual será realizada em fevereiro mês que se comemora no dia 18 o Dia Internacional da Sínd
native_id3858

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EST 4DO O NJO DE 17YEIO 
Cl 7t4V]\rICIPL CLXE o (PII 
Qabiizete do cTPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2441 DE 19 DE AGOSTO DE 2014 
EMENTA: "DISPOE SOBRE A REALIZAçAO DA 
CAMPANHA DE C0NscIENTIzAçA0 A SER INCLUIDA NO 
CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO 
SOBRE A SINDROME DE ASPERGER NO MUNICIPIO DE 
BARRA DO PIRAI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuiçoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Cria Campanha de conscientizaçào a ser incluida no Calendário Oficial de 
Eventos do Municipio, sobre a SIndrome de Asperger a qual será realizada no mês de fevereiro. 
mês em que se comernora no dia 18 o Dia Internacional da Sindrorne de Asperger. 
Parágrafo Linico: Tal campanha poderá ser realizada através da Secretarias 
Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de SaUde, utilizando-se de 
palestras e eventos que visern a prom oçâo/divulgacäo de sintomas, bern corno tratamento sobre 
esta sIndrome. 
Art. 20- As Secretarias mencionadas no artigo anterior promoverão junto as 
Escolas Municipais, envolvendo, pais, alunos e demais membros da comunidade local, a 
conscientizacao sobre as consequências dessa sIndrome, bem corno sobre os meios necessários 
de interação e participacão dos portadores desta no convIvio da sociedade e comunidade escolar. 
Art. 30- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçào, revogando as 
disposiçoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE AGOSTO DE 2014. 
NIANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 097/2014 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
Co-autor: Francisco José Barbosa Leite 
cPraça 7VtTo (Peçanfia n° 07— Centro - (Barra d' PiraI-V CEP 27123-020 
TeC.: (24)24439650 'Ta(24) 24439673 

open original →