| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2014 |
| Date | 2014-08-19 |
| Ementa | Fica autorizado a criação do Programa de Assistência aos Vitimados por Acidente Vascular Cerebral - AVC, com a finalidade de apoiar, informar, orientar, t |
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ESTJ4O DO qj J'[IO Cj-qi,4M rWVX1C1P,4LDEB?fi O cPPRflI çabinete do cPresidente LEI MUNICIPAL No 2443 DE 19 DE AGOSTO DE 2014 EMENTA: "AUTORIZA A CRIAQAO DO PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS VITIMADOS COM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL AVC NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado o Executivo Municipal a criacao do Programa de Assistência aos Vitimados por Acidente Vascular Cerebral - AVC, através da Secretaria Municipal de Saüde de Barra do Piral, corn a finalidade de apoiar, informar, orientar, tratar, reabilitar e reintegrar pacientes vitimados por acidente vascular cerebral. Art. 21- Para o desenvolvimento do programa e correto tratarnento das sequelas, o programa poderá contar corn equipes multidisciplinares formadas por: Médicos(as), Enferrneiros(as), Psisologos(as), Fisioterapeutas, Fonoaudiologos(as), Assistentes Socials, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e demais profissionais especialistas a critério do Executivo Municipal. Art. 31- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO, 19 DE AGOSTO DE 2014 OLIVEIRA Prefeito Municipal Projeto de lei no 121/2014 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves cPraça .7Vth cPeçanfia n'07— Centro - Barra do Pirai-R7 CEP 2 7123-020 '1TèC.: (24)24439650 Fa (24) 24439673