| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2447 / 2014 |
| Date | 2014-08-27 |
| Ementa | Fica concedida, a partir de 1º de agosto de 2014, revisão dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito na proporção de 6,41% sobre o subsidio vigente em 3 |
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DO RIO DE jrio C990 JU'fICIPAL YE ]A?fl (DO PIRfiI çabinete Lo cPreszdente LEI MUNICIPAL No 2447 DE 27 DE AGOSTO DE 2014. EMENTA: "CONCEDE REVISAO AOS SUBSIDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'. A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e o Chefe do Fader Executivo sanciona a seguinte Lei:: Art 1 0 - Fica concedida, a partir de 1 0de agosto de 2014, revisão dos subsidios do Prefeito e do Vice-Prefeito do MunicIpio de Barra do Piral na proporcao de 6,41% (seis inteiros e quarenta e urn por cento) sobre o subsIdio vigente em 31 de julho de 2014. Art 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 27 DE AGOSTO DE 2014. MAfc -FERAibOLIVEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 156/14 Autor: Mesa Diretora cPraça With (Fe çanfia n° 07— Centro - (Barra do (PiraI-RJ CEP 27123-020 '1ThCs.: (24)24439650 'Faj (24) 24439673