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norma nº 2447/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2447 / 2014
Date 2014-08-27
EmentaFica concedida, a partir de 1º de agosto de 2014, revisão dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito na proporção de 6,41% sobre o subsidio vigente em 3
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DO RIO DE jrio 
C990 JU'fICIPAL YE ]A?fl (DO PIRfiI 
çabinete Lo cPreszdente 
LEI MUNICIPAL No 2447 DE 27 DE AGOSTO DE 2014. 
EMENTA: "CONCEDE REVISAO AOS SUBSIDIOS 
DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO 
DE BARRA DO PIRAI E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS'. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e o Chefe do Fader Executivo 
sanciona a seguinte Lei:: 
Art 1 0 - Fica concedida, a partir de 1 0de agosto de 2014, revisão dos subsidios 
do Prefeito e do Vice-Prefeito do MunicIpio de Barra do Piral na proporcao de 6,41% 
(seis inteiros e quarenta e urn por cento) sobre o subsIdio vigente em 31 de julho de 
2014. 
Art 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 27 DE AGOSTO DE 2014. 
MAfc -FERAibOLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 156/14 
Autor: Mesa Diretora 
cPraça With (Fe çanfia n° 07— Centro - (Barra do (PiraI-RJ CEP 27123-020 
'1ThCs.: (24)24439650 'Faj (24) 24439673 

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