| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2455 / 2014 |
| Date | 2014-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a proporcionalidade entre o numero de taxi, o numero de motorista auxiliar e o número de habitantes no âmbito do município de Barra do Pira |
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SV4O DO RIODE ]WIO c11 MV]\UCIPL (lYE (13,4RR4 DO (PFRflI çabinete do Presiclente LEI MUNICIPAL No 2455 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014 EMENTA: "Dispoe sobre a proporcionalidade entre o nUmero de veIculos destinados ao transporte püblico de passageiros (taxi), o numero de motorista auxiliar e o nümero de habitantes no âmbito do municipio de Barra do PiraI e dá outras correlatas providéncias". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1 1- 0 Chefe do Executivo estabelecerá a proporcionalidade entre o nUmero de veiculos destinados so transporte pCiblico de passageiros na modalidade taxi e o nürnero de habitantes do rnunicIpio de Barra do Piral. Art. 2° - 0 nümero de velculos (taxi), deverá ser proporcional a populacao sendo sugerido a razão de 1 (urn) veiculo para cada 1.000 (mil) habitantes, ficando entretanto, esta razão a critério do Chefe do Executivo. § 1 1A proporcionalidade se aplica também de forma que cada veiculo tenha apenas (01) taxista auxiliar. § 21- Para efeito deste artigo, o nümero de habitantes será aquele determinado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia EstatIstica). § 3° - A quantidade de velculos de taxi atualmente licenciados pela Prefeitura, permanecerá ate que a proporcionalidade prevista neste artigo permits o seu aumento ou a sua diminuicao. Art. 31- As futuras concessOes ou permissoes somente serão efetivadas corn autorizacao da Câmara Municipal mediante contrato, precedido de Iicitacao. (Artigo 129 da Lei Orgânica Municipal). (Praça Wito cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-cRJ CTUP 27123-020 TeCs.: (24)24439650 Fa(24) 24439673 iII rev DO RIO DE,7,99VEIRO C.1914)4±R3 141 V7V1CIL cThE CB)4?4 O PIcRflI ça6inete do cPresidente Art. 41 - 0 Chefe do Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber no prazo de noventa (90) dias contados da data de sua publicacao. Art. 50- Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 18 DE SETEMBRO DE 2014. I MAERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de lei n° 153/2014 Autor: Joel de Freitas Tinoco praça lWCo cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra di TiraI-W] CET 27123-020 TeCc.: (24) 24439650 'Fax: (24) 24439673— ¶E-mad cm_6p@zg.com.br