br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2462/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2462 / 2014
Date 2014-09-23
EmentaFica instituído no Calendário Oficial do Município, a Semana do Desperdício Zero a ser comemorada na primeira semana do mês de dezembro de cada ano.
native_id3867

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

'rs)4qo R1 qy yrio 
(44 Jgrjjp YE qORM DO cpII 
çabinete do Tresiclente 
LEI MUNICIPAL No 2462 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014 
INSTITUI A SEMANA DO DESPERDICIO 
ZERO. INCLUINDO-A NO CALENDARIO DE 
EVENTOS DO MUNICIPIO DE BARRA DO 
PIRA1, 
A Cãmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica instituldo e incluldo no Calendârio Oficial do MunicIplo de 
Barra do Piral, a Semana do DesperdIcio Zero a ser comemorada na primeira semana 
do mês de dezembro de cada ano. 
Art. 20- A Semana do DesperdIcio Zero poderá envolver as profissionais 
da educacao, saUde, bern como todo o segmento da sociedade civil no âmbito do 
MunicIpio de Barra do Piral. 
Art. 31- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 23 DE SETEMBRO DE 2014. 
MAERCIOANDOOLIVEIRADE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 127/2014 
Autor: Agostinho Pereira dos Santos 
co-autor: Thiago Soares 
cPraça .N[o (Peçanfia n° 07— Centro - Barra do (PiraI-RJ CEP 27123-020 
'ièC.: (24)24439650 'Fa(24) 24439673 

open original →