| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2462 / 2014 |
| Date | 2014-09-23 |
| Ementa | Fica instituído no Calendário Oficial do Município, a Semana do Desperdício Zero a ser comemorada na primeira semana do mês de dezembro de cada ano. |
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'rs)4qo R1 qy yrio (44 Jgrjjp YE qORM DO cpII çabinete do Tresiclente LEI MUNICIPAL No 2462 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014 INSTITUI A SEMANA DO DESPERDICIO ZERO. INCLUINDO-A NO CALENDARIO DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRA1, A Cãmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica instituldo e incluldo no Calendârio Oficial do MunicIplo de Barra do Piral, a Semana do DesperdIcio Zero a ser comemorada na primeira semana do mês de dezembro de cada ano. Art. 20- A Semana do DesperdIcio Zero poderá envolver as profissionais da educacao, saUde, bern como todo o segmento da sociedade civil no âmbito do MunicIpio de Barra do Piral. Art. 31- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 23 DE SETEMBRO DE 2014. MAERCIOANDOOLIVEIRADE ALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de lei n° 127/2014 Autor: Agostinho Pereira dos Santos co-autor: Thiago Soares cPraça .N[o (Peçanfia n° 07— Centro - Barra do (PiraI-RJ CEP 27123-020 'ièC.: (24)24439650 'Fa(24) 24439673